Cadastro de banco de horas - Gestão do Ponto X
Nesta tela, você pode definir todas as regras relacionadas ao controle do banco de horas, como prazos, limites e situações que impactam o banco de horas.
Todas as parametrizações do banco de horas são históricas, ou seja, é possível criar uma nova parametrização do banco sem interferir nas parametrizações já existentes.
Os lançamentos de créditos e débitos no banco de horas são criados automaticamente após a apuração em cada dia. O sistema cria lançamentos de forma automática no banco de horas sempre que uma situação que estiver parametrizada no banco de horas for gerada no processo de apuração, seja via processo padrão de apuração ou decorrente de um ajuste de ponto feito pelo usuário.
Acesse a tela pelo caminho: > Gestão do Ponto X > Banco de Horas > Cadastro de banco de horas.
Definição de prazos
O prazo para compensação de créditos e débitos no banco de horas é configurado com base nos seguintes parâmetros:
- Tipo: unidade de medida de tempo usada para definir o prazo. Pode ser Dias ou Meses.
- Tempo: limite para a compensação das horas, configurado conforme o parâmetro Tipo. Exemplo: 90 Dias ou 3 Meses.
- Fechamento: ajuste realizado na data de vencimento dos lançamentos calculados. Os valores disponíveis são:
- Diário: a data de vencimento será exatamente a calculada com base nos parâmetros “Tipo” e “Tempo”, sem ajustes adicionais. O cálculo é baseado na data do lançamento.
- Mensal: a data de vencimento será ajustada de acordo com o “Fechamento Mensal”, considerando a data do lançamento.
- Período: a data de vencimento de cada lançamento também será calculada conforme o “Fechamento Mensal”. No entanto, os vencimentos serão calculados em ciclos, utilizando a data da parametrização do banco, e não a data de cada lançamento. Além disso, irá ocorrer um zeramento/fechamento das horas do banco de horas no final de cada ciclo através do processo de “Fechamento do banco de horas”, sendo que as horas de saldo do banco serão pagas/descontadas de cada colaborador conforme o saldo existente.
Observação
Esses parâmetros de prazo estarão disponíveis apenas se o parâmetro “Possui prazo para compensação” estiver ativado.
Exemplos de cenários de uso:
Exemplo 1:
Banco de horas com prazo de 3 meses, vencimento mensal e fechamento por período de ponto:
- Tipo: Meses;
- Tempo: 3;
- Fechamento: Mensal;
- Fechamento mensal: período de Ponto.
Exemplo 2:
Banco de horas com prazo de 180 dias, vencimento mensal e fechamento diário:
- Tipo: Dias;
- Tempo: 180;
- Fechamento: Diário;
- Fechamento mensal: período de Ponto.
Exemplo 3:
Banco de horas com prazo de 6 meses, onde o saldo deve ser zerado ao final de cada ciclo, com pagamento das horas positivas e desconto das horas negativas:
- Tipo: Meses;
- Tempo: 6;
- Fechamento: Período;
- Fechamento mensal: período de Ponto.
Cálculo do Vencimento dos Lançamentos:
Exemplo 1:
- Tipo: Meses;
- Tempo: 3;
- Fechamento: Mensal;
- Fechamento mensal: Período de Ponto;
- Período de Ponto do código de cálculo: 21 a 20.
Data lançamento | Data projetada | Vencimento ajustado | ||
|---|---|---|---|---|
25/03 | 25/06 | 20/07 | ||
20/04 | 20/07 | 20/07 | ||
24/04 | 25/07 | 20/08 | ||
25/05 | 25/08 | 20/09 |
Exemplo 2:
- Tipo: Meses;
- Tempo: 3;
- Fechamento: Diário;
- Fechamento mensal: Período de Ponto;
- Período de Ponto do código de cálculo: 21 a 20.
Data lançamento | Data projetada | Vencimento ajustado | ||
|---|---|---|---|---|
25/03 | 25/06 | 25/06 | ||
20/04 | 20/07 | 20/07 |
Exemplo 3:
- Tipo: Dias;
- Tempo: 90;
- Fechamento: Diário;
- Fechamento mensal: Período de Ponto;
- Período de Ponto do código de cálculo: 21 a 20.
Data lançamento | Data projetada | Vencimento ajustado | ||
|---|---|---|---|---|
25/03 | 23/06 | 23/06 | ||
20/04 | 19/07 | 19/07 |
Exemplo 4:
- Tipo: Meses;
- Tempo: 90;
- Fechamento: Mensal;
- Fechamento mensal: Período de Ponto;
- Período de Ponto do código de cálculo: 21 a 20.
Data lançamento | Data projetada | Vencimento ajustado | ||
|---|---|---|---|---|
21/03 | 19/06 | 20/07 | ||
23/04 | 21/06 | 20/07 | ||
24/04 | 19/07 | 20/07 |
Exemplo 5:
- Tipo: Meses;
- Tempo: 6;
- Fechamento: Período;
- Fechamento mensal: Período de Ponto;
- Período de Ponto do código de cálculo: 21 a 20.
- Início do período do banco: 01/01.
Data lançamento | Data projetada | Vencimento ajustado | ||
|---|---|---|---|---|
21/03 | 01/07 | 20/07 | ||
23/03 | 01/07 | 20/07 | ||
20/07 | 01/07 | 20/07 | ||
21/07 | 01/01 (+ 1 ano) | 20/01 (+ 1 ano) | ||
30/11 | 01/01 (+ 1 ano) | 20/01 (+ 1 ano) |
Importante
Nesse cenário, o sistema utiliza a data de início da parametrização do banco de horas, e não a data de cada lançamento, para calcular os ciclos.
Definição de Limites do banco de horas
O sistema permite configurar diversos tipos de limites, tanto para crédito quanto para débito, todos opcionais:
- Limite diário:define o número máximo de horas que podem ser adicionadas ou subtraídas do banco em um único dia. Esse limite pode ser aplicado para créditos e débitos.
- Limite diário na folga: aplica-se apenas a créditos e define o limite máximo de horas em dias de descanso, como folga, feriados, compensados e DSR (Descanso Semanal Remunerado).
- Limite diário (Trabalho + extra): também aplicável apenas a créditos, considera a carga horária prevista de trabalho no dia. O limite é ajustado de acordo com a jornada do colaborador. Exemplo:
- Com limite diário de 10:00 e uma carga horária de 08:30, o banco aceitará no máximo 01:30.
- Para dias com carga de 06:00, o limite será 04:00.
- Limite mensal: define o número máximo de horas que podem ser adicionadas ou subtraídas do banco em um mês. É aplicável para créditos e débitos e considera os parâmetros de fechamento mensal para determinar o mês de referência. O cálculo é ajustado conforme o parâmetro “Cálculo do estouro mensal”.
- Limite do banco: estabelece o saldo máximo de horas permitido no banco. Aplica-se tanto a créditos quanto a débitos e considera o saldo atual do banco de horas. O cálculo segue o parâmetro “Cálculo do estouro do banco”.
Observação
Todos os limites são opcionais. Se nenhum limite for configurado, o banco de horas aceitará todas as horas (positivas e negativas) direcionadas a ele.
Para avaliar os limites, o sistema realiza as seguintes verificações:
- Limite diário: verifica a diferença entre créditos e débitos, caso ambos existam no mesmo dia.
- Limite mensal: considera o saldo do banco dentro do mês.
- Limite do banco: avalia o saldo atual do banco de horas.
Ordem de avaliação dos limites:
O sistema avalia os limites do banco de horas na seguinte ordem, tanto para crédito quanto para débito:
Limite do Banco Limite Mensal Limite Diário.
Cenário de Uso:
- Limite diário: 02:00
- Limite mensal: 20:00
- Limite do banco: 30:00
- Fechamento mensal: Período de Ponto
- Período de ponto: 21 a 20
- Saldo do mês em 09/08: 19:30
- Saldo do banco em 09/08: 29:00
- Apuração do dia 10/08 gera 03:00 que podem ir para banco.
Passo 1 - Verificar limite do banco:
- O limite do banco é de 30:00 e o saldo está em 29:00.
- Nesse caso, o sistema separa 02:00 já para estouro do banco.
- Ainda fica 01:00 pendente para avaliação dos outros limites.
Passo 2 - Verificar limite mensal:
- É considerado somente o que ficou pendente do passo 1, no caso 01:00.
- O limite mensal é de 20:00 e o saldo do mês é de 19:30.
- Nesse caso, o sistema separa 00:30 já para estouro mensal.
- Ainda fica 00:30 pendente para avaliação dos outros limites.
Passo 3 - Verificar limite diário:
- É considerado somente o que ficou pendente do passo 2, no caso 00:30.
- O limite diário é de 02:00 e nesse caso tem 00:30 para avaliação.
- Nesse caso, como não excede o limite diário, o sistema cria um lançamento de 00:30.
Situações do banco de horas
Nesta seção são definidas as situações que fazem parte do banco de horas, ou seja, as situações que, quando forem geradas na apuração, o sistema irá incluir como lançamento no banco de horas automaticamente. É importante ter pelo menos uma situação para crédito e uma para débito cadastrada no banco de horas.
Para casos onde é necessário diferenciar as horas (horas extras por exemplo) por percentual, é importante já definir diferentes situações no banco de horas conforme cada percentual. Isso é comum nos casos em que o banco pode receber lançamentos a partir de horas extras de diferentes percentuais.
Para cada situação é possível definir os seguintes parâmetros:
• Tipo do lançamento: indica se a situação deve ser considerada para crédito ou débito no banco.
• Situação: qual a situação deve ser considerada.
• Percentual para banco (%): é o percentual da hora gerada na apuração que deve ser considerado para banco de horas. O padrão é 100%. Este parâmetro pode ser utilizado em situações onde é necessário valorizar a hora no momento que for incluída no banco de horas, para que essa valorização seja considerada na compensação das horas do banco. Ex.: Se o parâmetro for 150%, a cada 01:00 que for gerado na apuração, ao criar o lançamento do banco, este será criado com 01:30.
• Percentual para eventos (%): é o percentual utilizado no momento de realizar o fechamento do banco. O padrão é 100%. Este parâmetro poder ser utilizado em situações onde é necessário valorizar a hora somente no momento de realizar o pagamento no processo de fechamento. Ex.: Se o parâmetro for 200%, a cada 01:00 que for gerado no processo de fechamento do banco, será considerada 02:00 para o pagamento.
• Ordem de compensação: indica a prioridade de compensação de cada situação lançada em banco. Quando habilitado, este parâmetro permite ao usuário definir a ordem em que os lançamentos serão compensados, independente da ordem cronológica. Quanto menor a posição na ordem de compensação (1), maior será a prioridade do lançamento a ser compensado.
Observações:
- Cada situação de um mesmo código lançada deve receber uma posição diferente na ordem de compensação;
- O preenchimento do campo Ordem de compensação será obrigatório para todas as situações, caso o campo Utilizar ordem de compensação esteja habilitado na Aba Definições.
• Evento: indica qual o evento será utilizado para pagar (no caso de horas positivas) ou descontar (no caso de horas negativas). Este parâmetro é utilizado pelo processo de Fechamento do Banco ao realizar o fechamento em cada mês.
• Situação de estouro: é a situação em que serão lançadas as horas de estouro do banco. As situações de estouro de crédito deverão ser do tipo Horas Extras, enquanto as situações de estouro de débito deverão ser do tipo Faltas.
Cada situação de estouro deverá receber um código específico, ou seja, não poderá ser informado um mesmo código de situação de estouro para situações de crédito ou débito diferentes.
Exemplo 1:
| Situação para o banco | Código da situação de estouro |
|---|---|
| Situação de crédito X | 27 - Situação de estouro de crédito A |
| Situação de crédito Y | 39 - Situação de estouro de crédito B |
Parametrização do fechamento mensal
É possível parametrizar a forma como o sistema irá considerar o mês para realizar o cálculo de vencimento de lançamentos e também para verificar os limites (mensais) do banco de horas.
O fechamento mensal pode conter as seguintes opções:
Dia fixo: neste caso, o fechamento do mês será conforme um dia fixo. Este dia deve ser informado no campo Dia do Fechamento. Ex: dia 25. Desta forma o mês será considerado de 26 a 25.
Período de Folha de pagamento: neste caso, o fechamento do mês será conforme o período de folha de pagamento do código de cálculo.
Período de Ponto: neste caso, o fechamento do mês será conforme o período de Ponto do código de cálculo de cada empresa. O mais recomendado é que este parâmetro seja igual a “Período de Ponto”, pois desta forma o fechamento do banco de horas irá ocorrer sempre de forma coincidente com o fechamento do Ponto.
Definições do banco de horas
Nas definições do banco de horas temos os seguintes parâmetros:
- Cálculo do estouro do banco: indica como o sistema irá verificar o limite do banco de horas. Este parâmetro pode conter os seguintes valores:
- Quando ocorrer: nesse caso, o limite do banco será verificado no momento que novos lançamentos entrarem no banco de horas. Desta forma, o sistema não irá permitir que o saldo do banco de horas seja superior ao limite parametrizado.
- No fechamento: nesse caso, o sistema não irá verificar o limite do banco no momento que novos lançamentos entrarem no banco, somente quando for executado o processo de fechamento do banco fechamento do banco. Desta forma, o sistema irá permitir que o saldo do banco exceda o limite parametrizado, pois a verificação do limite irá ocorrer somente no processo de fechamento do banco.
- Cálculo do estouro mensal: da mesma forma que o limite do banco, também é possível parametrizar como deve ser a verificação do limite mensal. Neste caso, o sistema verifica o saldo dentro do mês, conforme parâmetro de fechamento mensal. Este parâmetro pode conter os seguintes valores:
- Quando ocorrer: nesse caso, o limite mensal será verificado no momento que novos lançamentos entrarem no banco de horas. Desta forma, o sistema não irá permitir que o saldo dentro do mês seja superior ao limite parametrizado.
- No fechamento: nesse caso, o sistema não irá verificar o limite mensal no momento que novos lançamentos entrarem no banco, somente quando for executado o processo de fechamento do banco. Desta forma, o sistema irá permitir que o saldo dentro do mês exceda o limite parametrizado, pois a verificação do limite irá ocorrer somente no processo de fechamento do banco.
Exemplo 1:
- Limite mensal: 20h
- Limite do banco: 40h
- Cálculo do estouro do banco: Quando ocorrer;
- Cálculo do estouro mensal: Quando ocorrer;
- Saldo do banco no dia x: 35h
- Saldo mensal no dia x: 19h
Ao entrar um novo lançamento de 02h, o sistema irá aceitar somente 01h pois o saldo mensal já está em 19h e o limite é 20h. O excedente de 02h vira estouro mensal.
Exemplo 2:
- Limite mensal: 20:00
- Limite do banco: 40:00
- Cálculo do estouro do banco: Quando ocorrer
- Cálculo do estouro mensal: No fechamento
- Saldo do banco no dia x: 35:00
- Saldo mensal no dia x: 19:00
Ao entrar um novo lançamento de 02:00, o sistema irá aceitar normalmente as 02:00 e o saldo dentro do mês irá exceder o limite de 20:00.
Exemplo 3:
- Limite mensal: 20:00
- Limite do banco: 40:00
- Cálculo do estouro do banco: No fechamento
- Cálculo do estouro mensal: Quando ocorrer
- Saldo do banco no dia x: 39:00
- Saldo mensal no dia x: 15:00
Ao entrar um novo lançamento de 02:00, o sistema irá aceitar normalmente as 02:00 e o saldo do banco irá e exceder o limite de 40:00.
Exemplo 4:
- Limite mensal: 20:00
- Limite do banco: 40:00
- Cálculo do estouro do banco: No fechamento
- Cálculo do estouro mensal: No fechamento
- Saldo do banco no dia x: 39:00
- Saldo mensal no dia x: 19:00
Ao entrar um novo lançamento de 02:00, o sistema irá aceitar normalmente as 02:00, o saldo mensal irá exceder o limite de 20:00 e o saldo do banco também irá exceder o limite de 40:00.
-
Considerar estouros no fechamento: este parâmetro permite que as horas de estouro sejam consideradas ou não no momento de fechamento do banco de horas. Ele considera duas situações:
- Quando este parâmetro estiver selecionado, as horas de estouro serão consideradas ao gerar os eventos para o banco de horas.
- Caso este parâmetro não esteja selecionado, as horas de estouro não serão consideradas na geração de eventos; essas horas serão contabilizadas com base nas situações de estouro apuradas.
-
Exibir estouros na apuração (habilitado por padrão): parâmetro que define se o sistema vai separar e destacar as horas que ultrapassaram o limite do banco de horas durante a apuração. Quando este parâmetro estiver habilitado, e as horas lançadas no banco ultrapassarem algum limite (diário, mensal ou por período), o sistema:
- Identifica o excesso (estouro);
- Retira as horas excedentes da situação original;
- Cria uma situação apurada específica de estouro, vinculada à original.
A situação inicial apurada mostrará apenas as horas dentro limite, enquanto o excedente será apresentado como ocorrência de estouro.
Exemplo
- Limite mensal de débito: 05h00
- Situação apurada: 08h00 de débito de Banco de Horas
Como o limite mensal de débito é de 05h00, com o parâmetro Exibir estouros na apuração ativado, das 08h00 de débito apuradas, o sistema contabilizará 03h00 como estouro e 05h00 como débito.
O resultado que será exibido na tela de acerto é:
05:00 Débito Banco de Horas
03:00 Estouro Banco de Horas
Quando este parâmetro estiver desativado, mesmo que o limite seja ultrapassado, o sistema não vai alterar a situação apurada. O estouro existirá, mas não será apresentado separadamente na apuração.
Observação:
O sistema só vai gerar o estouro automaticamente no dia em que o limite for ultrapassado se os parâmetros Cálculo do estouro do banco e Cálculo do estouro mensal estiverem definidos como Quando ocorrer.
- Tratar percentual para banco nas situações: parâmetro que controla como o sistema vai calcular as horas que irão para o banco quando houver um percentual diferente de 100% aplicado sobre as horas apuradas. Enquanto a situação apurada registra a quantidade real de horas trabalhadas, esse parâmetro definirá como o sistema registrará as horas em banco, acrescentando adicionais ou reduzindo valores a depender do percentual. As situações do banco de horas poderão ser tratadas de duas maneiras:
- Espelhado: as horas que forem aumentadas ou diminuídas nos lançamentos do banco de horas serão refletidas nas situações apuradas, ou seja, se for apurada uma hora de situação de crédito de banco e ela se transformar em duas horas de banco de horas, a situação apurada passará a ter as mesmas duas horas do lançamento do banco de horas. Irá afetar todas as horas de banco aumentadas;
- Proporcional: ao aumentar ou diminuir as horas do banco, somente caso elas gerem estouro para o banco de horas, será calculado o percentual de horas do lançamento de banco que estouraram, e o mesmo percentual será aplicado para trocar a situação apurada na tela de acerto.
Exemplo 1:
- Parâmetro: Espelhado
- Percentual para banco: 200%
- Limite diário: 01h30
- Crédito Banco de horas apurado: 01h00
Com a configuração percentual de 200%, 1h apurada em crédito será contabilizada como 2h no lançamento de banco de horas, fazendo com que 30 minutos estourem o limite diário de 01h30.
Com o parâmetro Espelhado selecionado, será deduzido das horas da situação apurada exatamente o que estourou, espelhando o crédito em banco com o percentual configurado, ou seja, das 2h registradas em banco de horas, 30 minutos serão contabilizadas como estouro, e 01h30 como crédito.
O resultado que será exibido na tela de acerto é:
01:30 Crédito Banco de Horas
00:30 Estouro Banco de Horas
Exemplo 2:
- Parâmetro: Proporcional
- Percentual para banco: 200%
- Limite diário: 01h30
- Crédito Banco de Horas apurado: 01h00
Com a configuração percentual de 200%, 1h apurada em crédito será contabilizada como 2h no lançamento de banco de horas, fazendo com que 30 minutos estourem o limite diário de 01h30.
Com o parâmetro Proporcional selecionado, as horas apuradas serão apresentadas em porcentagem no momento do fechamento. Como um estouro de 30 minutos do limite diário equivale a 25% das 2h registradas, os mesmos 25% serão diminuídos da 1h inicialmente apurada, direcionando 15 minutos para o estouro.
O resultado que será exibido na tela de acerto é:
00:45 Crédito Banco de Horas
00:15 Estouro Banco de Horas
Observações
-
Alteração de percentual: caso seja alterado o percentual para banco das situações já cadastradas, ou a opção de tratamento percentual no campo Tratar percentual para banco na apuração, será necessário realizar um recálculo da apuração para as situações que foram alteradas.
-
Alterações na tela de acerto: na tela de acerto, o colaborador
- Poderá alterar apenas o código de uma situação de estouro;
- Não poderá editar as horas de uma situação de estouro;
- Não poderá excluir uma situação de estouro.
-
Alteração no recálculo do banco de horas: o recálculo do banco de horas irá alterar as situações apuradas nos dias em que houver estouros a partir da data inicial.
-
Utilizar a ordem de compensação: o campo permite a habilitação do parâmetro Ordem de Compensação no cálculo do banco de horas. Quando habilitado, os lançamentos serão compensados na seguinte ordem de prioridade:
- Mês de competência do lançamento;
- Ordem de compensação atribuída ao lançamento;
- Data do lançamento;
- Código da situação.
Importante:
Caso o campo Utilizar ordem de compensação esteja desabilitado, os lançamentos serão compensados somente de acordo com a ordem cronológica e código da situação.
Exemplo 1:
- Em fevereiro/2026, um colaborador possui o seguinte saldo no banco de horas:
Créditos (horas a receber)
| Lançamento | Data | Situação | Código | Horas | Ordem de Compensação |
|---|---|---|---|---|---|
| A | 20/01 | Hora Extra 100% | 20 | +1h | 3 |
| B | 05/02 | Hora Extra 50% | 10 | +2h | 2 |
| C | 10/02 | Hora Extra 100% | 20 | +3h | 3 |
| D | 15/02 | Sobreaviso | 30 | +5h | 1 |
Débitos (horas a pagar)
| Lançamento | Data | Situação | Código | Horas |
|---|---|---|---|---|
| X | 03/02 | Atraso | 99 | -4h |
Compensação
- Com o campo Utilizar ordem de compensação desabilitado (comportamento padrão), as ocorrências serão compensadas pela data de lançamento.
Dessa forma, o débito de -4h será compensado:
- Pelo total do Crédito A (de 20/01, +1h);
- Pelo total do Crédito B (de 05/02, +2h), e;
- Pelo saldo parcial do Crédito C (de 10/02, +3h).
Neste caso, as horas foram compensadas obedecendo a ordem cronológica. A Hora Extra 100% de janeiro (A) foi consumida primeiro, seguida pelo total de Hora Extra 50% de fevereiro (B), restando ainda um parcial da Hora Extra 100% (C) e o Sobreaviso (D) a serem compensados.
- Com o campo Utilizar ordem de compensação habilitado, as ocorrências serão compensadas de acordo com o mês de competência do lançamento e a ordem definida pelo usuário:
1º Crédito A (Hora Extra 100%, ordem = 3)
2º Crédito D (Sobreaviso, ordem = 1)
2º Crédito B (Hora Extra 50%, ordem = 2)
3º Crédito C (Hora Extra 100%, ordem = 3)
Dessa forma, o débito de -4h será compensado:
- Pelo total do Crédito A (de 20/01, +1h), e;
- Pelo saldo parcial do Crédito C (de 15/02, +5h).
Neste caso, o débito foi compensado pela Hora Extra de janeiro, por esta ter sido lançada na competência anterior, e pelo Sobreaviso, respeitando a ordem definida pelo usuário e preservando, assim, os créditos de Hora Extra de fevereiro.
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