Cadastro de banco de horas - Gestão do Ponto X

Nesta tela, você pode definir todas as regras relacionadas ao controle do banco de horas, como prazos, limites e situações que impactam o banco de horas.

Todas as parametrizações do banco de horas são históricas, ou seja, é possível criar uma nova parametrização do banco sem interferir nas parametrizações já existentes.

Os lançamentos de créditos e débitos no banco de horas são criados automaticamente após a apuração em cada dia. O sistema cria lançamentos de forma automática no banco de horas sempre que uma situação que estiver parametrizada no banco de horas for gerada no processo de apuração, seja via processo padrão de apuração ou decorrente de um ajuste de ponto feito pelo usuário.

Acesse a tela pelo caminho: > Gestão do Ponto X > Banco de Horas > Cadastro de banco de horas.


Definição de prazos

O prazo para compensação de créditos e débitos no banco de horas é configurado com base nos seguintes parâmetros:

Observação

Esses parâmetros de prazo estarão disponíveis apenas se o parâmetro “Possui prazo para compensação” estiver ativado.

Exemplos de cenários de uso:

Exemplo 1:

Banco de horas com prazo de 3 meses, vencimento mensal e fechamento por período de ponto:

  • Tipo: Meses;
  • Tempo: 3;
  • Fechamento: Mensal;
  • Fechamento mensal: período de Ponto.
Exemplo 2:

Banco de horas com prazo de 180 dias, vencimento mensal e fechamento diário:

  • Tipo: Dias;
  • Tempo: 180;
  • Fechamento: Diário;
  • Fechamento mensal: período de Ponto.
Exemplo 3:

Banco de horas com prazo de 6 meses, onde o saldo deve ser zerado ao final de cada ciclo, com pagamento das horas positivas e desconto das horas negativas:

  • Tipo: Meses;
  • Tempo: 6;
  • Fechamento: Período;
  • Fechamento mensal: período de Ponto.

Cálculo do Vencimento dos Lançamentos:

Exemplo 1:
  • Tipo: Meses;
  • Tempo: 3;
  • Fechamento: Mensal;
  • Fechamento mensal: Período de Ponto;
  • Período de Ponto do código de cálculo: 21 a 20.

Data lançamento

Data projetada

Vencimento ajustado

25/03

25/06

20/07

20/04

20/07

20/07

24/04

25/07

20/08

25/05

25/08

20/09

Exemplo 2:
  • Tipo: Meses;
  • Tempo: 3;
  • Fechamento: Diário;
  • Fechamento mensal: Período de Ponto;
  • Período de Ponto do código de cálculo: 21 a 20.

Data lançamento

Data projetada

Vencimento ajustado

25/03

25/06

25/06

20/04

20/07

20/07

Exemplo 3:
  • Tipo: Dias;
  • Tempo: 90;
  • Fechamento: Diário;
  • Fechamento mensal: Período de Ponto;
  • Período de Ponto do código de cálculo: 21 a 20.

Data lançamento

Data projetada

Vencimento ajustado

25/03

23/06

23/06

20/04

19/07

19/07

Exemplo 4:
  • Tipo: Meses;
  • Tempo: 90;
  • Fechamento: Mensal;
  • Fechamento mensal: Período de Ponto;
  • Período de Ponto do código de cálculo: 21 a 20.

Data lançamento

Data projetada

Vencimento ajustado

21/03

19/06

20/07

23/04

21/06

20/07

24/04

19/07

20/07

Exemplo 5:
  • Tipo: Meses;
  • Tempo: 6;
  • Fechamento: Período;
  • Fechamento mensal: Período de Ponto;
  • Período de Ponto do código de cálculo: 21 a 20.
  • Início do período do banco: 01/01.

Data lançamento

Data projetada

Vencimento ajustado

21/03

01/07

20/07

23/03

01/07

20/07

20/07

01/07

20/07

21/07

01/01 (+ 1 ano)

20/01 (+ 1 ano)

30/11

01/01 (+ 1 ano)

20/01 (+ 1 ano)

Importante

Nesse cenário, o sistema utiliza a data de início da parametrização do banco de horas, e não a data de cada lançamento, para calcular os ciclos.

Definição de Limites do banco de horas

O sistema permite configurar diversos tipos de limites, tanto para crédito quanto para débito, todos opcionais:

Observação

Todos os limites são opcionais. Se nenhum limite for configurado, o banco de horas aceitará todas as horas (positivas e negativas) direcionadas a ele.

Para avaliar os limites, o sistema realiza as seguintes verificações:

Ordem de avaliação dos limites:

O sistema avalia os limites do banco de horas na seguinte ordem, tanto para crédito quanto para débito:

Limite do Banco Limite Mensal Limite Diário.

Cenário de Uso:

Passo 1 - Verificar limite do banco:

Passo 2 - Verificar limite mensal:

Passo 3 - Verificar limite diário:

Situações do banco de horas

Nesta seção são definidas as situações que fazem parte do banco de horas, ou seja, as situações que, quando forem geradas na apuração, o sistema irá incluir como lançamento no banco de horas automaticamente. É importante ter pelo menos uma situação para crédito e uma para débito cadastrada no banco de horas.

Para casos onde é necessário diferenciar as horas (horas extras por exemplo) por percentual, é importante já definir diferentes situações no banco de horas conforme cada percentual. Isso é comum nos casos em que o banco pode receber lançamentos a partir de horas extras de diferentes percentuais.

Para cada situação é possível definir os seguintes parâmetros:

Tipo do lançamento: indica se a situação deve ser considerada para crédito ou débito no banco.

Situação: qual a situação deve ser considerada.

Percentual para banco (%): é o percentual da hora gerada na apuração que deve ser considerado para banco de horas. O padrão é 100%. Este parâmetro pode ser utilizado em situações onde é necessário valorizar a hora no momento que for incluída no banco de horas, para que essa valorização seja considerada na compensação das horas do banco. Ex.: Se o parâmetro for 150%, a cada 01:00 que for gerado na apuração, ao criar o lançamento do banco, este será criado com 01:30.

Percentual para eventos (%): é o percentual utilizado no momento de realizar o fechamento do banco. O padrão é 100%. Este parâmetro poder ser utilizado em situações onde é necessário valorizar a hora somente no momento de realizar o pagamento no processo de fechamento. Ex.: Se o parâmetro for 200%, a cada 01:00 que for gerado no processo de fechamento do banco, será considerada 02:00 para o pagamento.

Ordem de compensação: indica a prioridade de compensação de cada situação lançada em banco. Quando habilitado, este parâmetro permite ao usuário definir a ordem em que os lançamentos serão compensados, independente da ordem cronológica. Quanto menor a posição na ordem de compensação (1), maior será a prioridade do lançamento a ser compensado.

Observações:

  • Cada situação de um mesmo código lançada deve receber uma posição diferente na ordem de compensação;

  • O preenchimento do campo Ordem de compensação será obrigatório para todas as situações, caso o campo Utilizar ordem de compensação esteja habilitado na Aba Definições.

Evento: indica qual o evento será utilizado para pagar (no caso de horas positivas) ou descontar (no caso de horas negativas). Este parâmetro é utilizado pelo processo de Fechamento do Banco ao realizar o fechamento em cada mês.

Situação de estouro: é a situação em que serão lançadas as horas de estouro do banco. As situações de estouro de crédito deverão ser do tipo Horas Extras, enquanto as situações de estouro de débito deverão ser do tipo Faltas.

Cada situação de estouro deverá receber um código específico, ou seja, não poderá ser informado um mesmo código de situação de estouro para situações de crédito ou débito diferentes.

Exemplo 1:
Situação para o bancoCódigo da situação de estouro
Situação de crédito X27 - Situação de estouro de crédito A
Situação de crédito Y39 - Situação de estouro de crédito B

Parametrização do fechamento mensal

É possível parametrizar a forma como o sistema irá considerar o mês para realizar o cálculo de vencimento de lançamentos e também para verificar os limites (mensais) do banco de horas.

O fechamento mensal pode conter as seguintes opções:

Dia fixo: neste caso, o fechamento do mês será conforme um dia fixo. Este dia deve ser informado no campo Dia do Fechamento. Ex: dia 25. Desta forma o mês será considerado de 26 a 25.

Período de Folha de pagamento: neste caso, o fechamento do mês será conforme o período de folha de pagamento do código de cálculo.

Período de Ponto: neste caso, o fechamento do mês será conforme o período de Ponto do código de cálculo de cada empresa. O mais recomendado é que este parâmetro seja igual a “Período de Ponto”, pois desta forma o fechamento do banco de horas irá ocorrer sempre de forma coincidente com o fechamento do Ponto.

Definições do banco de horas

Nas definições do banco de horas temos os seguintes parâmetros:

Exemplo 1:
  • Limite mensal: 20h
  • Limite do banco: 40h
  • Cálculo do estouro do banco: Quando ocorrer;
  • Cálculo do estouro mensal: Quando ocorrer;
  • Saldo do banco no dia x: 35h
  • Saldo mensal no dia x: 19h

Ao entrar um novo lançamento de 02h, o sistema irá aceitar somente 01h pois o saldo mensal já está em 19h e o limite é 20h. O excedente de 02h vira estouro mensal.

Exemplo 2:
  • Limite mensal: 20:00
  • Limite do banco: 40:00
  • Cálculo do estouro do banco: Quando ocorrer
  • Cálculo do estouro mensal: No fechamento
  • Saldo do banco no dia x: 35:00
  • Saldo mensal no dia x: 19:00

Ao entrar um novo lançamento de 02:00, o sistema irá aceitar normalmente as 02:00 e o saldo dentro do mês irá exceder o limite de 20:00.

Exemplo 3:
  • Limite mensal: 20:00
  • Limite do banco: 40:00
  • Cálculo do estouro do banco: No fechamento
  • Cálculo do estouro mensal: Quando ocorrer
  • Saldo do banco no dia x: 39:00
  • Saldo mensal no dia x: 15:00

Ao entrar um novo lançamento de 02:00, o sistema irá aceitar normalmente as 02:00 e o saldo do banco irá e exceder o limite de 40:00.

Exemplo 4:
  • Limite mensal: 20:00
  • Limite do banco: 40:00
  • Cálculo do estouro do banco: No fechamento
  • Cálculo do estouro mensal: No fechamento
  • Saldo do banco no dia x: 39:00
  • Saldo mensal no dia x: 19:00

Ao entrar um novo lançamento de 02:00, o sistema irá aceitar normalmente as 02:00, o saldo mensal irá exceder o limite de 20:00 e o saldo do banco também irá exceder o limite de 40:00.

A situação inicial apurada mostrará apenas as horas dentro limite, enquanto o excedente será apresentado como ocorrência de estouro.

Exemplo
  • Limite mensal de débito: 05h00
  • Situação apurada: 08h00 de débito de Banco de Horas

Como o limite mensal de débito é de 05h00, com o parâmetro Exibir estouros na apuração ativado, das 08h00 de débito apuradas, o sistema contabilizará 03h00 como estouro e 05h00 como débito.

O resultado que será exibido na tela de acerto é:

05:00 Débito Banco de Horas

03:00 Estouro Banco de Horas

Quando este parâmetro estiver desativado, mesmo que o limite seja ultrapassado, o sistema não vai alterar a situação apurada. O estouro existirá, mas não será apresentado separadamente na apuração.

Observação:

O sistema só vai gerar o estouro automaticamente no dia em que o limite for ultrapassado se os parâmetros Cálculo do estouro do banco e Cálculo do estouro mensal estiverem definidos como Quando ocorrer.

Exemplo 1:
  • Parâmetro: Espelhado
  • Percentual para banco: 200%
  • Limite diário: 01h30
  • Crédito Banco de horas apurado: 01h00

Com a configuração percentual de 200%, 1h apurada em crédito será contabilizada como 2h no lançamento de banco de horas, fazendo com que 30 minutos estourem o limite diário de 01h30.

Com o parâmetro Espelhado selecionado, será deduzido das horas da situação apurada exatamente o que estourou, espelhando o crédito em banco com o percentual configurado, ou seja, das 2h registradas em banco de horas, 30 minutos serão contabilizadas como estouro, e 01h30 como crédito.

O resultado que será exibido na tela de acerto é:

01:30 Crédito Banco de Horas

00:30 Estouro Banco de Horas

Exemplo 2:
  • Parâmetro: Proporcional
  • Percentual para banco: 200%
  • Limite diário: 01h30
  • Crédito Banco de Horas apurado: 01h00

Com a configuração percentual de 200%, 1h apurada em crédito será contabilizada como 2h no lançamento de banco de horas, fazendo com que 30 minutos estourem o limite diário de 01h30.

Com o parâmetro Proporcional selecionado, as horas apuradas serão apresentadas em porcentagem no momento do fechamento. Como um estouro de 30 minutos do limite diário equivale a 25% das 2h registradas, os mesmos 25% serão diminuídos da 1h inicialmente apurada, direcionando 15 minutos para o estouro.

O resultado que será exibido na tela de acerto é:

00:45 Crédito Banco de Horas

00:15 Estouro Banco de Horas

Observações

  • Alteração de percentual: caso seja alterado o percentual para banco das situações já cadastradas, ou a opção de tratamento percentual no campo Tratar percentual para banco na apuração, será necessário realizar um recálculo da apuração para as situações que foram alteradas.

  • Alterações na tela de acerto: na tela de acerto, o colaborador

    • Poderá alterar apenas o código de uma situação de estouro;
    • Não poderá editar as horas de uma situação de estouro;
    • Não poderá excluir uma situação de estouro.
  • Alteração no recálculo do banco de horas: o recálculo do banco de horas irá alterar as situações apuradas nos dias em que houver estouros a partir da data inicial.

Importante:

Caso o campo Utilizar ordem de compensação esteja desabilitado, os lançamentos serão compensados somente de acordo com a ordem cronológica e código da situação.

Exemplo 1:
  • Em fevereiro/2026, um colaborador possui o seguinte saldo no banco de horas:

Créditos (horas a receber)

LançamentoDataSituaçãoCódigoHorasOrdem de Compensação
A20/01Hora Extra 100%20+1h3
B05/02Hora Extra 50%10+2h2
C10/02Hora Extra 100%20+3h3
D15/02Sobreaviso30+5h1

Débitos (horas a pagar)

LançamentoDataSituaçãoCódigoHoras
X03/02Atraso99-4h

Compensação

  1. Com o campo Utilizar ordem de compensação desabilitado (comportamento padrão), as ocorrências serão compensadas pela data de lançamento.

Dessa forma, o débito de -4h será compensado:

  • Pelo total do Crédito A (de 20/01, +1h);
  • Pelo total do Crédito B (de 05/02, +2h), e;
  • Pelo saldo parcial do Crédito C (de 10/02, +3h).

Neste caso, as horas foram compensadas obedecendo a ordem cronológica. A Hora Extra 100% de janeiro (A) foi consumida primeiro, seguida pelo total de Hora Extra 50% de fevereiro (B), restando ainda um parcial da Hora Extra 100% (C) e o Sobreaviso (D) a serem compensados.

  1. Com o campo Utilizar ordem de compensação habilitado, as ocorrências serão compensadas de acordo com o mês de competência do lançamento e a ordem definida pelo usuário:

1º Crédito A (Hora Extra 100%, ordem = 3)

2º Crédito D (Sobreaviso, ordem = 1)

2º Crédito B (Hora Extra 50%, ordem = 2)

3º Crédito C (Hora Extra 100%, ordem = 3)

Dessa forma, o débito de -4h será compensado:

  • Pelo total do Crédito A (de 20/01, +1h), e;
  • Pelo saldo parcial do Crédito C (de 15/02, +5h).

Neste caso, o débito foi compensado pela Hora Extra de janeiro, por esta ter sido lançada na competência anterior, e pelo Sobreaviso, respeitando a ordem definida pelo usuário e preservando, assim, os créditos de Hora Extra de fevereiro.

Assuntos relacionados

Este artigo ajudou você?