Definição de cálculo de eventos - Gestão do Ponto X
A definição de cálculo de eventos é a principal configuração necessária para permitir a execução do processo de geração de eventos Gestão do Ponto X. Nesta tela são parametrizadas as funcionalidades de pagamento e perda de DSR, faltas para férias e alguns eventos relacionados ao banco de horas.
Cada empresa tem sua própria definição de cálculo de eventos. Além disso, é possível modificar as definições sem impactar em períodos passados, pois o cadastro é mantido de forma histórica por meio de competências.
Antes de iniciar o cadastro da definição de cálculo de eventos, é necessário que a tabela de eventos já esteja cadastrada e associada no cadastro da empresa.
Competências
Na tela de definição de cálculo de eventos, as competências são o meio de manter o histórico de configurações anteriores, de modo que uma eventual necessidade de alteração não impacte períodos já calculados anteriormente.
Deve existir pelo menos uma competência cadastrada para cada empresa. A competência de início deverá corresponder ao primeiro período calculado no Ponto X.
Caso precise modificar o comportamento do cálculo dos eventos do ponto sem impactar períodos anteriores, basta incluir uma nova competência a partir do qual a vigência das novas configurações deva iniciar. A última definição cadastrada será automaticamente atualizada com a competência fim, correspondente a competência imediatamente anterior ao novo período.
Por exemplo, a empresa decide iniciar sem a funcionalidade de perda de DSR na competência 10/2024, que foi o período em que iniciou a utilização do sistema. Agora, decidiu que no início do ano seguinte passará a processar a perda de DSR, basta cadastrar a competência 01/2025 e informar as novas definições. Desta forma, as competências do ano de 2024, não serão impactadas pela inclusão da configuração para perda de DSR, que só passará a ser processada a partir da competência 01/2025.
Detalhes da definição de cálculo de eventos
Ao inserir ou alterar uma competência da definição de cálculo de eventos, são exibidas quatro guias: Geral, DSR, Perda de DSR e Falta férias.
Cada uma delas contém configurações de uma ou mais funcionalidades do processo de geração de eventos do ponto.
No entanto, existe uma funcionalidade que não aparece nesta tela que chamamos de geração de eventos com base em situações. As configurações associadas a esta funcionalidade encontram no cadastro de eventos, na guia Situações. Essencialmente, ela possibilita que sejam gerados lançamentos de eventos com base nas situações apuradas no período. Para mais informações, consulte a documentação do referido cadastro.
A configuração mínima, informando apenas os campos obrigatórios nas guias de detalhes da definição de cálculo de eventos, é suficiente para a geração de eventos com base em situações. Neste caso, somente os eventos com situações associadas e apuradas no período serão processados e darão origem a lançamentos de eventos.
Definições gerais
Na guia Geral, são informadas definições de eventos necessários a prestação de informação do banco de horas para o eSocial. Além disso, há definições que permitem configurar o comportamento de validações durante o processo de geração de eventos.
Os campos Evento horas extras banco de horas e Evento horas compensadas banco de horas possibilitam definir por meio de quais eventos serão enviadas informações de banco de horas que precisam ser prestadas ao eSocial. Para o eSocial, segundo a Tabela 03 - Naturezas de Rubricas da Folha de Pagamento, a correspondência é a seguinte:
- Evento horas extras banco de horas: código 9950, Horas extraordinárias – Banco de horas;
- Evento horas compensadas banco de horas: código 9951, Horas compensadas – Banco de horas.
Em relação às validações, há duas configurações que podem mudar o comportamento durante o cálculo dos eventos, ambas relacionadas ao acerto do ponto do colaborador:
- Integrar com pendências de acerto: por padrão, o sistema validará e ao constatar a existência de pendências no acerto do ponto do colaborador, informará no log, de forma que a geração de eventos para o mesmo não será realizada até que a condição seja resolvida. Ao modificar esta definição, o sistema deixará de realizar esta validação.
- Integrar com dias não verificados: por padrão, o sistema validará e ao constatar a existência de pelo menos um dia não verificado no acerto do ponto do colaborador, informará no log, de forma que a geração de eventos para o mesmo não será realizada até que a condição seja resolvida. Ao modificar esta definição, o sistema deixará de realizar esta validação.
Definições de pagamento e perda de DSR
O sistema poderá apurar e integrar à folha de pagamento, por meio de eventos, as ocorrências de descanso semanal remunerado – DSR, tanto com base no calendário, no caso domingo, quando pelas definições de horário da escala, em que o DSR pode ser qualquer dia da semana.
O sistema também somará os feriados às horas de DSR. E nesse caso, poderá ser configurado o pagamento, e eventual perda, dos feriados ocorridos em dia de folga e em dia compensado.
O lançamento de um evento de pagamento de DSR corresponde às horas calculadas no mês para os dias de DSR. Para tanto é considerado o período de cálculo da folha de pagamento do colaborador.
Tomando por base o cenário mais comum, os dias de DSR correspondem aos domingos do referido período. No entanto, a empresa pode possuir escalas onde o dia do DSR seja diferente, caso em que é necessário modificar o campo Calcular DSR conforme escala.
Para calcular as horas do lançamento, o sistema precisa identificar quais os dias de DSR do período e qual a quantidade de horas de cada dia. Para isto, o sistema consulta o histórico da escala do colaborador e obtém a quantidade de horas a partir do campo Horas DSR do cadastro da escala identificada. As horas são somadas, de acordo com os dias de DSR, e resultam na quantidade de horas do lançamento do evento de pagamento de DSR.
Exemplo
Competência | 08/2024 |
|---|---|
Período do ponto | 24/07/2024 – 23/08/2024 |
Período da folha | 01/08/2024 – 31/08/2024 |
DSRs considerados (domingos) | 04/08, 11/08, 18/08, 25/08 |
Horas DSR, conforme a escala | 07:20 |
Lançamento do evento de pagamento de DSR | 29:20 |
O exemplo acima demonstra um cenário comum, para empresas com horário diurno, com DSR definido conforme o calendário (domingo).
O sistema, no entanto, possibilita cenários variados conforme a escala do colaborador, ocorrência de feriados, combinação de horários diurnos e noturnos etc. Por isto, existem algumas configurações que possibilitam modificar o comportamento do cálculo para atender as exigências de cada cenário, que ainda serão vistas em tópicos seguintes.
O lançamento de um evento de perda de DSR corresponde às horas calculadas no mês para os dias correspondentes ao descanso semanal remunerado – DSR, que devem ser descontados do colaborador em decorrência de faltas ou ausências. A empresa decide se configura ou não a possibilidade de perda de DSR.
A incidência de perda é verificada segundo o período do ponto, em geral, até o DSR da última semana do período. A empresa pode optar por descontar uma eventual perda de DSR da última semana no período seguinte (campo Pagar DSR da última semana).
As condições para incidência da perda de DSR são definidas na guia Perda de DSR. Além disso, algumas definições da guia DSR podem afetar o comportamento de cálculo da perda de DSR.
Exemplo
Competência | 08/2024 |
|---|---|
Período do ponto | 24/07/2024 – 23/08/2024 |
Período da folha | 01/08/2024 – 31/08/2024 |
DSRs considerados para pagamentos (domingos) | 04/08, 11/08, 18/08, 25/08 |
DSRs considerados para perda (domingos) | 04/08, 11/08, 18/08, 25/08 |
DSRs com incidência de perda | 18/01 |
Horas DSR, na escala | 07:20 |
Lançamento do evento de pagamento de DSR | 22:00 |
Lançamento do evento de perda de DSR | 07:20 |
O sistema permite a definição de quatro eventos, na guia DSR, sendo dois para pagamento e dois para perda:
- Evento pagamento DSR diurno
- Evento pagamento DSR noturno
- Evento perda DSR diurno
- Evento perda DSR noturno
Esses campos são opcionais e quando não informados indicam que o sistema não deve gerar os lançamentos destes eventos.
Caso a empresa opte por não separar o DSR diurno do DSR noturno, basta informar o mesmo evento em ambos os campos, tanto para pagamento, quanto para perda. Alguns cenários possíveis:
- A empresa possui apenas escalas de horários diurnos e não deseja calcular perda de DSR. Portanto, pode ser informado apenas o campo Evento pagamento DSR diurno.
- A empresa possui escalas com horários diurnos e noturnos, optou tanto pela possibilidade de pagamento, quanto perda de DSR (desconto). Deve então informar os quatro campos citados acima.
Algumas empresas possuem escalas apenas com horários diurnos. Neste caso, a configuração é simples:
- Cálculo do DSR misto: definido com a opção Diurno.
- Converter noturnas para cálculo DSR: definido com a opção Não.
No entanto, empresas que possuem escalas com horários mistos, isto é, com parte da jornada diurna e parte noturna, na mesma semana, precisam fazer algumas escolhas para definir o comportamento do cálculo dos eventos.
O campo Cálculo do DSR misto possibilita definir como as horas de DSR serão calculadas quando a jornada semanal possui tanto horários diurnos quanto noturnos. As opções possíveis são as seguintes:
- Diurno: todas as horas de DSR serão lançadas no evento de DSR Diurno, mesmo que existam horas noturnas previstas.
- Noturno: todas as horas de DSR serão lançadas no evento de DSR Noturno, mesmo que existam horas diurnas previstas;
- Proporcional: as horas serão lançadas, proporcionalmente ao somatório das horas previstas diurnas e noturnas da semana. Desta forma, pode ser que parte das horas de DSR fiquem no evento de DSR Diurno e parte no evento de DSR Noturno.
- Pela maior hora: as horas serão lançadas apenas em um dos eventos, Diurno ou Noturno, observando o maior somatório das horas previstas diurnas e noturnas da semana.
No caso da opção pelo cálculo proporcional, a seguinte fórmula é utilizada como base: DSR Proporcional Diurno = (HorasDSR * Previsto Diurno) / (Previsto Diurno + Previsto Noturno)
É importante observar que, internamente todos os cálculos são realizados em minutos. Casas decimais são truncadas. Isto precisa ser considerado ao se realizar o cálculo manualmente. Outro ponto, o sistema leva em conta o período entre um DSR e outro para o cálculo da proporção.
Outro ponto, é que a opção definida no campo Converter noturnas para cálculo DSR influencia no Cálculo do DSR misto, quando uma das seguintes opções estão definidas: Proporcional ou Maior hora.
Exemplo
Horário previsto dos 5 dias úteis da semana: 22:00 - 02:00 - 03:00 - 07:00 e considerando uma competência com 5 DSRs.
- Converter Noturnas para DSR = Não
Horário previsto dos 5 dias úteis da semana | 22:00 - 02:00 - 03:00 - 07:00 |
|---|---|
Previsto diurno | 2 horas / dia (10 horas / semana) |
Previsto noturno | 6 horas / dia (30 horas / semana) – não convertido |
Horas DSR conforme cadastro da escala | 08:00 |
Cálculo (semanal) | (08:00 * 10) / (10 + 30) = 2:00 (DSR Proporcional Diurno) |
DSR proporcional noturno | 8:00 - 2:00 = 6:00 |
Evento de pagamento de DSR diurno | 5* 2:00 = 10:00 |
Evento de pagamento de DSR noturno | 5 * 6:00 = 30:00 |
- Converter Noturnas para DSR = Sim
Horário previsto dos 5 dias úteis da semana | 22:00 - 02:00 - 03:00 - 07:00 |
|---|---|
Previsto diurno | 2 horas / dia (10 horas / semana) |
Previsto noturno | 6:51 horas / dia (34:15 horas / semana) – convertido |
Horas DSR conforme cadastro da escala | 08:00 |
Cálculo (semanal) | (08:00 * 10) / (10 + 34:15) = 1:48 (DSR Proporcional Diurno) |
DSR proporcional noturno | 8:00 - 2:00 = 6:12 |
Evento de pagamento de DSR diurno | 5 * 1:48 = 9:00 |
Evento de pagamento de DSR noturno | 5 * 6:12 = 31:00 |
O sistema sempre considerará os feriados que ocorrem dentro do período para o cálculo do lançamento do evento de pagamento de DSR. Os feriados precisam estar cadastrados na tabela de feriados. A tabela de feriados a ser utilizada depende da configuração definida no cadastro da escala, observando o histórico de escala do colaborador.
A quantidade horas a ser somada no evento, no entanto, depende da definição do campo Considerar horas de feriado:
- Horas DSR da escala: quando esta opção é definida, o comportamento para o cálculo das horas do feriado a serem somadas no evento de DSR é igual ao do dia do DSR, isto é, conforme o campo Horas DSR do cadastro da escala.
- Horas apuração no dia: neste caso, o sistema considerará as horas previstas de trabalho para o dia.
Importante
Quando a empresa opta por considerar os feriados em dia de folga e ou em dia compensado, o campo Considerar horas de feriado deve obrigatoriamente ser configurado com a opção Horas DSR da escala, visto que estes horários não possuem horas previstas.
Os feriados ocorridos em horários do tipo Folga e Compensado podem ser considerados para o cálculo do DSR por meio dos seguintes parâmetros:
- Pagar feriado em dia de folga: considera feriados ocorridos em dia cujo horário padrão é do tipo Folga para o cálculo do lançamento do evento de pagamento de DSR. Neste caso, pode ainda implicar no cálculo do lançamento do evento de perda de DSR, de acordo com a opção definida no campo Considerar faltas para perda do feriado.
- Pagar feriado em dia compensado: considera feriados ocorridos em dia cujo horário padrão é do tipo Compensado para o cálculo do lançamento do evento de pagamento de DSR. Neste caso, pode ainda implicar no cálculo do lançamento do evento de perda de DSR, de acordo com a opção definida no campo Considerar faltas para perda do feriado.
Quando a empresa opta por configurar a funcionalidade de perda de DSR, pode definir o tratamento correspondente em relação aos feriados, por meio do campo Considerar faltas para perda do feriado, por meio das seguintes opções:
- Não considera: indica que o sistema deve ignorar feriados no cálculo do lançamento de perda de DSR.
- Falta antes: havendo incidência para perda de feriado, com faltas ocorridas antes do feriado, as horas do feriado passam a compor o lançamento de perda de DSR.
- Falta depois: havendo incidência para perda de feriado, com faltas ocorridas depois do feriado, as horas do feriado passam a compor o lançamento de perda de DSR.
- Falta antes e depois: havendo incidência para perda de feriado, tanto com faltas ocorridas antes, quanto depois do feriado, as horas do feriado passam a compor o lançamento de perda de DSR.
O dia do DSR em muitos casos corresponde ao domingo. No entanto, algumas empresas tem escalas diferenciadas, mais adequadas ao seu negócio, de modo que o DSR pode ocorrer em outros dias da semana, ou mesmo nem existir na escala (12 x 36, por exemplo). Nestes casos, é fundamental que o campo Calcular DSR conforme escala seja devidamente configurado:
- Não: o dia do DSR é sempre domingo. Adequado unicamente para empresas em que essa afirmação seja sempre verdadeira.
- Sim: o dia do DSR ou a inexistência do mesmo, é definido de acordo com os horários informados no cadastro da escala. Use essa opção, se a empresa possuir pelo menos um caso em que o domingo não possa ser considerado dia de DSR.
Este parâmetro não afeta o comportamento descrito para dias de feriado.
Na maior parte das vezes o último dia do período do ponto não coincidirá com o dia de DSR da última semana, de modo que teremos uma parte da semana pertencente a um período e outra parte pertencente ao período seguinte. Deste modo, a incidência de faltas ocorridas nesta semana poderão impactar tanto no cálculo do DSR do período atual, quanto do período seguinte. O sistema possibilita configurar este comportamento por meio do campo Pagar DSR da última semana, da guia DSR. As opções são as seguintes:
- Geração atual: indica que a incidência de faltas ocorridas na última semana do período de apuração, serão somadas ao lançamento do evento de perda de DSR da competência atual.
- Próxima geração: indica que a incidência de faltas ocorridas na última semana do período de apuração, serão somadas ao lançamento do evento de perda de DSR, no cálculo de eventos da competência seguinte. Ou seja, no período atual as horas de DSR serão somadas ao evento de pagamento de DSR.
É importante salientar, o pagamento de DSR não é afetado por esta definição. Isto é, as horas do DSR da última semana, sem incidência de perda de DSR, serão sempre somadas ao evento de pagamento de DSR do período atual. Além disso, para o pagamento, são considerados todos os dias de DSR até o último dia do mês calendário, coincidindo com o período de cálculo da folha de pagamento.
Observe que, quando falamos de faltas, estamos considerando as situações apuradas que estão associadas na guia Perda de DSR e cujo somatório, de acordo com as regras de incidência, implicaram na perda.
Exemplo
- Período de ponto: 24 a 23
- Dia de DSR: domingo (+ feriados)

-
Sem incidência de perda
- Competência 04/2024: serão consideradas as horas de 4 DSRs (07/04, 14/04, 21/04 e 28/04).
- Competência 05/2024: serão consideradas as horas de 6 DSRs (01/05, 05/05, 12/05, 19/05, 26/05 e 30/05).
- Competência 06/2024: serão consideradas as horas de 5 DSRs (02/06, 09/06, 16/06, 23/06 e 30/06.
-
Incidência de falta entre 23 e 26/04, perda do DSR de 28/04:
- Geração atual: as horas serão somadas no lançamento do evento de perda de DSR da competência 04/2024;
- Próxima geração: as horas serão somadas no lançamento do evento de perda de DSR da competência 05/2024. Pagas normalmente na competência 04/2024.
-
Incidência de falta entre 23 e 26/04, perda do DSR de 28/04:
- Geração atual: as horas serão somadas no lançamento do evento de perda de DSR da competência 04/2024;
- Próxima geração: as horas serão somadas no lançamento do evento de perda de DSR da competência 05/2024. Pagas normalmente na competência 04/2024.
-
Incidência de falta entre 20 e 25/05, perda do DSR de 26/04:
- Geração atual: as horas serão somadas no lançamento do evento de perda de DSR da competência 05/2024;
- Próxima geração: as horas serão somadas no lançamento do evento de perda de DSR da competência 06/2024. Pagas normalmente na competência 05/2024.
Ainda, considerando o mesmo exemplo, vamos ver alguns cenários que podem gerar dúvidas:
-
Incidência de falta entre 29 e 30/04, perda do DSR de 05/05:
-
Competência 04/2024: não é afetada;
-
Competência 05/2024: as horas serão somadas no lançamento do evento de perda de DSR desta competência, independente da opção definida no campo Pagar DSR da última semana.
-
-
Incidência de falta entre 27 e 31/05, perda do DSR de 02/06:
- Aqui temos um caso diferente, pois temos um feriado no dia 30/05. Por isto a opção definida no campo Considerar faltas para perda do feriado afeta o resultado do cálculo. Como temos um tópico específico para esta definição, vamos desconsiderá-la aqui.
- Competência 05/2024: não é afetada.
- Competência 06/2024: as horas serão somadas no lançamento do evento de perda de DSR desta competência, independente da opção definida no campo Pagar DSR da última semana.
Perda de DSR
A configuração da guia Perda de DSR, é fundamental caso a empresa opte por utilizar tal funcionalidade. Aqui definimos para quais situações apuradas e em quais condições haverá incidência de perda de DSR. Quando nenhuma situação é configurada, não haverá perda, mesmo que os eventos de perda de DSR estejam definidos.
Para cada registro, pode haver uma ou mais situações. Desta forma, o limite é avaliado para cada registro e não para cada situação individualmente.
A condição de incidência da perda é composta pelos campos Competência falta, Tipo de limite e Limite.
A incidência da perda ocorre quando o limite definido é ultrapassado, isto é, a quantidade de horas ou ocorrências precisa ser maior que o limite estabelecido. A exceção é para o tipo de limite Integral.
O campo Competência falta determina o período em que a condição será avaliada:
- Dia: considera a ocorrência da situação apenas no dia em que está sendo avaliada. Sempre avaliada no próximo dia de DSR.
- Semana: considera a ocorrência da situação em todos os dias da semana. Sempre avaliada no próximo dia de DSR, reiniciando na semana seguinte.
- Mês: considera a ocorrência da situação durante todo o período apurado. É sempre avaliada no próximo dia de DSR, no entanto, só na semana seguinte caso tenha ocorrendo a perda do DSR.
O campo Tipo de limite determina como será a contagem para avaliar a condição de perda do DSR:
- Horas: a condição de perda é atendida se o somatório de horas apuradas para as situações informadas for maior que o valor informado no campo Limite de horas.
- Integral: a condição de perda é atendida apenas a falta, na situação informada, ocorrer durante todo o período (Dia inteiro).
- Ocorrência: a condição de perda é atendida quando o número de ocorrências no período (semana ou mês) for maior que o valor informado no campo Limite de horas (neste caso, número de ocorrências).
Na tabela a seguir, as combinações possíveis de utilização:
Competência | Tipo Limite | Informa Limite | Unidade verificada | Quando ocorre a perda | Quando reinicia a contagem |
|---|---|---|---|---|---|
Dia | Horas | Sim | Hora | soma (∑) das horas das situações > Limite informado | A cada dia, avaliado no próximo DSR. |
Dia | Integral | Não | Hora | soma (∑) das horas das situações = Horas previstas | A cada dia, avaliado no próximo DSR. |
Semana | Horas | Sim | Hora | soma (∑) das horas das situações > Limite informado | A partir do próximo DSR. |
Semana | Ocorrência | Sim | Dia | soma (∑) de ocorrência das situações > Limite informado. | A partir do próximo DSR. |
Mês | Horas | Sim | Hora | soma (∑) das horas das situações > Limite informado | A partir do próximo DSR, mas apenas se a condição de incidência for atendida. |
Mês | Ocorrência | Sim | Dia | soma (∑) de ocorrência das situações > Limite informado. | A partir do próximo DSR, mas apenas se a condição de incidência for atendida. |
Exemplo
Segunda-feira | Terça-feira | Quarta-feira | Quinta-feira | Sexta-feira | Sábado | Domingo | |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
Semana 1 | 1 - F | 2 - F | 3 - F | 4 | 5 - F | 6 | 7 - DSR 1 |
Semana 2 | 8 | 9 - F (6 horas) | 10 | 11 | 12 | 13 | 14 - DSR 2 |
Semana 3 | 15 | 16 | 17 | 18 - F | 19 - F | 20 | 21 - DSR 3 |
Semana 4 | 22 | 23 - F | 24 | 25 - F | 26 - F | 27 | 28 - DSR 4 |
Semana 5 | 29 | 30 | 31 | 1 | 2 | 3 | 4 - DSR 5 |
Considerando que:
- Horas dia: 08:30
- Horas DSR: 07:20
- Somente horas diurnas.
- Sábado é compensado, não é contado.
- - F – significa falta. Atenção, para o dia 9, na semana S2, falta de 06h.
- Horas normais (não falta), não foram mostradas.
Cenários | Dias de DSR | |||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
Competência | Tipo | Limite | DSR 1 | DSR 2 | DSR 3 | DSR 4 | DSR 5 | Comentários |
Diário | Horas | 6:00 | Perde | Paga | Perde | Perde | Paga | DSR 1: basta 1 falta completa. |
Diário | Integral | Perde | Paga | Perde | Perde | Paga | DSR 1, DSR 3, DSR 4: faltas completas. | |
Semana | Horas | 16:00 | Perde | Paga | Paga | Perde | Paga | DSR 1: 34h de falta na semana. |
Semana | Ocorrências | 2 | Perde | Paga | Paga | Perde | Paga | DSR 1: 4 ocorrências. |
Mês | Horas | 17:00 | Perde | Paga | Perde | Perde | Paga | DSR 1: 34h, perde e reinicia. |
Mês | Ocorrências | 4 | Paga | Perde | Paga | Perde | Paga | DSR 1: 4 ocorrências, igual, não perde, mas guarda o valor. |
Falta férias
Na guia Falta férias, é possível configurar a possibilidade da perda de dias de férias pelo colaborador, em consequência de faltas ocorridas no período de geração de eventos. Para isto, é preciso especificar quais situações apuradas devem ser consideradas e a partir de quais limites.
Note que, diferentemente das demais funcionalidades do processo de geração de eventos, não serão gerados lançamentos de eventos e sim históricos de afastamento. Por meio do campo Situação afastamento falta férias, é definida a situação que será informada no histórico de afastamento gerado. Quando o limite é ultrapassado, o sistema gerará o histórico de afastamento de 1 dia com a situação informada neste campo.
Já os limites, são definidos por meio dos seguintes campos:
- Limite de horas: sempre que o sistema constatar que o somatório das situações apuradas no período, que estejam informadas no quadro Situações de perda, com o campo Tipo de limite definido como Horas, ultrapassar este limite, será gerado o afastamento de 1 dia.
- Limite de ocorrências: sempre que o sistema constatar que a quantidade de ocorrências de situações apuradas no período, que estejam informadas no quadro Situações de perda, com o campo Tipo de limite definido como Ocorrência, ultrapassar este limite, será gerado o afastamento de 1 dia.
As situações sujeitas a incidência de perda de férias são cadastradas no quadro Situações de perda. Em cada registro, é possível informar uma ou mais situações. Como já mencionamos, os limites podem ser em Horas ou Ocorrência. A opção é informada no campo Tipo de limite.
Importante
O sistema considera a funcionalidade de falta para férias ativada sempre que o campo Situação afastamento falta férias estiver informado. Quando os limites não estão informados explicitamente, o sistema assume que os limites são zero, isto é, havendo qualquer quantidade de horas ou ocorrências, para as situações listadas, será considerada incidência de perda.
Após ultrapassar um dos limites, de modo que implique na geração de um evento de afastamento, o saldo remanescente do somatório, em relação ao limite ultrapassado será considerado ainda para início de um novo somatório que poderá provocar outra perda (outro histórico de afastamento).
Dica: use situações diferentes para cada tipo de limite. Isto é, use situações como atraso ou saída antecipada com o tipo de limite em horas e use falta (jornada completa) com o tipo de limite ocorrência.
Exemplo
- Situação afastamento falta férias: Perda de férias
- Limite de horas: 20:00
- Limite de ocorrências: 2
- Situações de perda: Atraso e Saída Antecipada (Horas), Faltas (Ocorrência).
Neste exemplo, se o colaborador tiver 3 faltas, haverá incidência de 1 dia de perda. Além disso, se com mais um período de falta, ultrapassar as 20h, haverá outra incidência de 1 dia de perda.
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