Definições das Situações da Apuração - Gestão do Ponto X

Nas definições das situações são informados alguns dados que irão determinar o modo de apuração das horas de trabalho, faltas, horas extras. As definições aqui informadas podem ser utilizadas para uma ou mais empresas e/ou para um ou mais sindicatos.

Vale lembrar que os colaboradores tem histórico de sindicato, e histórico de filial com troca de empresa, portanto as definições de situações podem mudar a cada dia.

Importante

As situações complementares de todas as situações indicadas aqui devem possuir código maior do que sua correspondente diurna. Ou seja, o código de uma determinada situação diurna deve sempre ser menor do que o código de sua complementar noturna. Isto porque não há como indicar ao sistema qual situação é noturna e qual é diurna, e portanto, para fazer esta diferenciação, a situação de menor código será sempre considerada como diurna.

Acesse a tela pelo caminho: Gestão de Pessoas | HCM> Gestão do Ponto X> Cálculos > Apuração > Definições > Situações da apuração.


O que você pode fazer?

Adicionar definições de situações da apuração

  1. Acesse o menu Gestão de Pessoas | HCM> Gestão do Ponto X> Cálculos > Apuração > Definições > Situações da apuração
  2. Clique em Adicionar;
  3. Informe o Código e a Descrição das situações da apuração e clique em Salvar;
  4. Em Detalhes da Definição de Situações da Apuração clique no sinal de mais (+) para habilitar o campo Adicionar;
  5. Ao clicar no botão Adicionar, será aberta a tela de Histórico da definição de situações da apuração e dentro dela, a sessão Detalhes do histórico da definição de situações da apuração, onde há as três guias: Gerais, Ausências e Extras, onde você pode configurar as situações de apuração de forma detalhada.

Editar definições de situações

Você pode editar as informações das definições, como o Código e a Descrição, por exemplo.

  1. Acesse o menu Gestão de Pessoas | HCM > Gestão do Ponto X> Cálculos > Apuração > Definições > Situações da apuração
  2. Selecione a definição desejada e clique em Editar.
  3. Na tela de edição, abra a guia Histórico da Definição de Situações da Apuração.
  4. Altere as informações conforme necessário.
  5. Clique em Salvar para aplicar as alterações.

Observação

Não é possível editar listas em lote.


Excluir definições de situações

  1. Acesse o menu Gestão de Pessoas | HCM > Gestão do Ponto X> Cálculos > Apuração > Definições > Situações da apuração
  2. Selecione a(s) lista(s) desejada(s) e clique no botão Excluir;

Após clicar em Excluir, o sistema irá emitir a seguinte mensagem: DESEJA EXCLUIR O(S) REGISTRO(S) SELECIONADO(S)? Após excluir o(s) registro(s), não será mais possível consultá-lo(s).

  1. Para excluir a lista de definições, clique no botão Sim;
  2. Caso não queira realizar o processo de exclusão, clique no botão Não.

Importante
Após a exclusão, não será possível consultar as informações removidas.


Configurar detalhes do histórico da definição de situações da apuração

Na guia Gerais, você pode configurar os códigos de situação utilizados na apuração de:

Para configurar uma situação, siga os passos:

  1. Acesse a guia Gerais na tela Histórico da definição de situações da apuração (acessada pelo menu Gestão de Pessoas | HCM> Gestão do Ponto X> Cálculos > Apuração > Definições > Situações da apuração).
  2. Localize o campo correspondente à situação que deseja configurar.
  3. Informe o código da situação conforme a necessidade.
  4. Clique em Salvar para registrar a configuração.
Informações dos campos da guia Gerais
Situação de trabalho

Informe o código da situação que deve ser utilizada para apurar as horas trabalhadas encontradas na apuração.

Adicional noturno trabalho

Informe o código da situação de adicional noturno. Caso a empresa não separe as horas de adicional noturno, deixe este dado zerado.

Nota

A situação de Adicional Noturno não pode ser a situação complementar de Trabalho.

Situação marcações inválidas

Informe o código da situação para os casos em que as marcações encontradas no dia, não permitam uma apuração correta.

Situação licença remunerada férias

Informe o código da situação na qual serão calculados os dias que foram desconsiderados no cálculo do recibo de férias. Com isso, estes dias serão apurados com a situação indicada aqui, no lugar da situação de férias. Esta situação deve ser informada na base do evento correspondente, em Tabelas > Eventos > Cadastro, na guia Situações, informando “S” na coluna DSR Afasto, para que as horas geradas sejam integradas.

Na tela Acertos Colaboradores e nos relatórios de Apuração, somente será exibida a descrição da situação informada neste campo em dias com horários diferentes dos horários especiais (9996, 9997, 9998, 9999).

Nota

Este campo somente estará disponível se o Controle de Ponto e Refeitório estiver integrado com o módulo Administração de Pessoal, e se for informado “2 - Calcular Apuração em Situação Indicada” em Tabelas > Sindicatos, campo Dias Desconsiderados Férias da guia Férias.

Situação de violação de interjornada

Informe o código da situação a ser utilizada para o cálculo das horas de interjornada, atendendo a Súmula 110. Nessa situação serão calculadas as horas de descumprimento de interjornada de 11 horas entre um dia e outro e, também, as 35 horas no descanso semanal.

No caso de motoristas, é necessário respeitar no mínimo 8 horas após a ultima marcação para inicio da jornada. Após isso, caso o campo Permite fracionar repouso diário, da tela cadastro de sindicatos, estiver com a opção “S - Sim”, o motorista pode fazer 3 horas restantes de repouso até o fim das próximas 8 horas da primeira marcação, ou seja, 16 horas após ultima marcação do dia anterior.

Observação

  • A situação de interjornada não pode ser igual a nenhuma situação presente na guia Extra ou Ausência.
  • O intervalo de refeição não conta na carga horária do Colaborador. Caso o Colaborador efetue algum registro dentro da violação de interjornada, esse valor não será considerado para a violação.
Exemplo:

Marcações dia 06/07

08:18 12:12 13:15 19:46 22:00 01:47

Marcações dia 07/07

06:00 11:35 12:35 19:54

O intervalo entre o dia 06/07 e 07/07 deve ser de 11h para que não seja considerado violação interjornada. Entre às 01:47 e às 06:00, houve 04h13m de intervalo.

O sistema começa a considerar a violação de interjornada a partir das 06:00 do dia 07/07 até às 12:47, porém, nesse dia, ele teve o intervalo das 11:35 às 12:35 - e durante esse intervalo, o sistema não considera violação.

  • O cálculo da interjornada é feito sempre conforme as batidas realizadas do colaborador, exceto quando o histórico de apuração do colaborador é do tipo 7 - Ponto por exceção que poderá considerar a batida prevista ou realizada.
Exemplo:

Horário do dia atual: 16:00 - 18:00 / 19:00 - 23:59 e Horário do dia seguinte: 08:00 - 11:00 / 12:00 - 16:00

  • Sem marcações realizadas, é considerada violação de 02:59 após o início do expediente às 08:00.
  • Com marcação realizada às 22:00 do dia atual, é considerada violação de 01:00.
  • Com marcação realizada às 22:00 do dia atual, e uma às 09:00 do dia seguinte, não é considerada violação de interjornada.
  • Com marcação realizada às 01:00 do dia atual (hora extra pela saída), é considerada violação de 03:00.
  • Com marcação realizada às 01:00 do dia atual (hora extra pela saída), e uma às 07:00 (hora extra pela entrada) do dia seguinte, é considerada violação de 04:00.

Este comportamento é específico para o módulo Gestão do Ponto. No Controle de Ponto, quando não houver marcações registradas, o sistema utilizará as marcações previstas. Se existirem marcações na data anterior, o cálculo será feito com base na metade da carga horária do dia, acrescida de 120 minutos. Para marcações anteriores a esse período, será considerada a saída prevista no cálculo da interjornada. Caso a marcação ocorra após esse horário, o sistema levará em conta a marcação realizada.

Situação de violação de intrajornada

Informe o código da situação que será utilizada quando houver violação de intrajornada, conforme cadastro do sindicato. A situação de violação de intrajornada será gerada tanto em dias normais quanto em dias especiais (“9996 - Folga”, “9997 - Feriado”, “9998 - Compensado” e “9999 - DSR”).

As marcações com o uso “22 - Parada Obrigatória” são consideradas como refeição e são paradas obrigatórias. Desta maneira, caso não seja cumprida, uma situação de violação de intrajornada é gerada.

Nota

  • A situação de violação de intrajornada em dias normais de trabalho previsto, é efetuada com base no horário previsto, e não na carga horária realizada;
  • A situação de violação de intrajornada em dias de folga/especiais (9996-9997-9998-9999), é efetuada com base na carga horária realizada, e não conforme horário previsto para dias normais;
  • Mesmo que não haja programação de autorização de hora extra, a situação da rotina de violação de intrajornada será gerada;
  • Não há diferenciação entre horas diurnas e noturnas no caso de situação de violação de intrajornada.

Está com dúvidas sobre o cálculo de adicional por horas noturnas? Preparamos um artigo onde falamos tudo sobre como funciona o adicional noturno e como fazer o cálculo de forma segura!

Confira todas as dicas no artigo do blog da Senior: Cálculo de adicional noturno: como fazer de forma correta


Configurar situações de ausência

Na guia Ausências, você pode configurar os códigos de situação utilizados na apuração de:

Para configurar uma situação de ausência, siga os passos:

  1. Acesse a guia Ausências na tela Histórico da definição de situações da apuração (acessada pelo menu Gestão de Pessoas | HCM> Gestão do Ponto X> Cálculos > Apuração > Definições > Situações da apuraçã).
  2. Localize o campo correspondente à situação que deseja configurar.
  3. Informe o código da situação conforme a necessidade da empresa.
  4. Clique em Salvar para registrar a configuração.
Informações dos campos da guia Ausências
Situação de falta

Informe o código da situação onde serão apuradas as horas de falta em dias com jornada prevista, quando não houver marcações de ponto e nem afastamento registrado. Caso a empresa não utilize controle específico para faltas, deixe este campo zerado.

Situação de atraso

Informe o código da situação onde serão apuradas as horas de atraso. Caso a empresa não separe a situação de atraso, deixe zerado.

Situação de saída intermediária

Informe o código da situação onde serão apuradas as horas de saídas intermediárias. Caso a empresa não separe as saídas intermediárias das faltas, deixe este dado zerado.

Situação de saída antecipada

Informe o código da situação onde serão apuradas as horas de saídas antecipadas. Caso a empresa não separe a situação de saídas antecipadas das faltas, deixe este dado zerado.

Situação de faltas no feriado em escala de revezamento

Determine a geração de horas faltas em feriados para colaboradores que utilizam escala de revezamento.


Configurar situações de horas extras

Na guia Extras, você pode configurar os códigos de situação utilizados para a apuração de:

Para configurar uma situação de hora extra, siga os passos:

  1. Acesse a guia Extras na tela Histórico da definição de situações da apuração.
  2. Localize o campo correspondente à situação que deseja configurar.
  3. Informe o código da situação conforme a necessidade da empresa.
  4. Clique em Salvar para registrar a configuração.
Informações dos campos de guia Extras
Extras normais

Nesta seção são configurados os códigos de situação utilizados para a apuração das horas extras realizadas em dias de trabalho normal, antes, durante e após a jornada prevista.

Limite separação de extras normais

Preencha este dado somente se a empresa diferenciar os percentuais quando o colaborador ultrapassa determinada quantidade de horas extras no dia.

Exemplo:

Até duas horas extras o adicional é 50%
Acima de duas horas o adicional é de 100%

Sendo assim neste campo deve ser informado “2:00”. E serão habilitados campos para serem informados os códigos das situações com 100%.

Situação prática:

Colaborador com jornada das 08h às 18h realizou marcação de saída às 22h30.

Com um limite de 2h configurado, o sistema apura:

  • 08:00 – 18:00: Jornada normal
  • 18:00 – 20:00: Horas extras a 50%
  • 20:00 – 22:30: Horas extras a 100%
Extras antes

Informe o código da situação onde serão apuradas as horas extras realizadas antes do início da jornada. Considera-se extras antes quando houver um intervalo entre estas e o início do expediente normal.

Nota

Se a empresa usa apenas uma situação para as extras, informe esta situação neste dado. Caso não queira calcular estas horas, deixe o dado zerado.

Extras Separação Antes

Informe o código da situação onde serão apuradas as horas extras realizadas antes do início da jornada, quando ultrapassarem o limite configurado no campo Limite separação de extras antes.

Nota

Use este campo apenas se a empresa aplicar percentuais diferentes conforme o tempo de extra realizado antes da jornada.

Extras na entrada

Informe o código da situação onde serão apuradas as horas extras realizadas antes do início da jornada, sem intervalo entre a marcação e o horário previsto de entrada.

Nota

Se a empresa usa apenas uma situação para as extras, informe esta situação neste dado. Caso não queira calcular estas horas, deixe o dado zerado.

Extras Separação na Entrada

Informe o código da situação onde serão apuradas as horas extras realizadas antes do início da jornada, quando ultrapassarem o limite configurado

Nota

Use este campo somente se a empresa aplicar percentuais diferentes conforme a quantidade de horas extras realizadas na entrada.

Extras na refeição

Informe o código da situação onde serão apuradas as horas extras realizadas durante o intervalo de refeição.

Nota

Se a empresa usa apenas uma situação para as extras, informe esta situação neste dado. Caso não queira calcular estas horas, deixe o dado zerado.

Extras Separação na Refeição

Informe o código da situação onde serão apuradas as horas extras realizadas durante o intervalo de refeição, quando ultrapassarem o limite configurado.

Nota

Use este campo apenas se a empresa aplicar percentuais diferentes conforme a quantidade de horas extras realizadas no intervalo de refeição.

Extras da saída

Informe o código da situação onde serão apuradas as horas extras realizadas imediatamente após o horário de saída, sem intervalo entre a marcação e o fim da jornada prevista.

Nota

Se a empresa usa apenas uma situação para as extras, informe esta situação neste dado. Caso não queira calcular estas horas, deixe o dado zerado.

Extras Separação na Saída

Informe o código da situação onde serão apuradas as horas extras realizadas após o fim da jornada, quando ultrapassarem o limite configurado.

Nota

Use este campo apenas se a empresa aplicar percentuais diferentes conforme a quantidade de horas extras realizadas na saída.

Extras após

Informe o código da situação onde serão apuradas as horas extras realizadas com intervalo após o horário de saída previsto.

Nota

Se a empresa usa apenas uma situação para as extras, informe esta situação neste dado. Caso não queira calcular estas horas, deixe o dado zerado.

Extras Separação Após

Informe o código da situação onde serão apuradas as horas extras realizadas após o fim da jornada que ultrapassam o limite configurado.

Nota

Use este campo apenas se a empresa aplicar percentuais diferentes conforme a quantidade de horas extras realizadas após o fim da jornada.

Extras no descanso, no compensado, no feriado e na folga
Limite separação de extras no descanso

Preencha este dado somente se a empresa diferenciar os percentuais quando o colaborador ultrapassa determinada quantidade de horas extras no dia de descanso (Descanso Semanal Remunerado – DSR).

Exemplo:

Até duas horas extras o adicional é 100%

Acima de duas horas o adicional é de 150%

Sendo assim neste campo deve ser informado “2:00”. E serão habilitados campos para serem informados os códigos das situações com 150%.

Situação prática:

Colaborador com jornada de descanso no domingo realizou marcação das 08h às 14h30.

Com um limite de 2h configurado, o sistema apura:

  • 08:00 – 10:00: Horas extras a 100%
  • 10:00 – 14:30: Horas extras a 150%
Extras no descanso

Informe o código da situação onde serão apuradas as horas extras realizadas em dias de descanso. Neste dia o horário terá o código 9999.

Nota

Se a empresa usa apenas uma situação para as extras, informe esta situação neste dado. Caso não queira calcular estas horas, deixe o dado zerado.

Extras Separação no Descanso

Informe o código da situação onde serão apuradas as horas extras realizadas em dias de descanso, quando ultrapassarem o limite configurado.

Nota

Use este campo apenas se a empresa aplicar percentuais diferentes conforme a quantidade de horas extras realizadas no dia de descanso.

Limite separação de extras no compensado

Preencha este dado somente se a empresa diferenciar os percentuais quando o colaborador ultrapassa determinada quantidade de horas extras no dia compensado.

Exemplo:

Até duas horas extras o adicional é 50%

Acima de duas horas o adicional é de 100%

Sendo assim neste campo deve ser informado “1:00”. E serão habilitados campos para serem informados os códigos das situações com 100%.

Situação prática:

Colaborador em dia compensado na sexta-feira realizou marcação das 08h às 12h30.

Com um limite de 1h configurado, o sistema apura:

  • 08:00 – 09:00: Horas extras a 50%
  • 09:00 – 12:30: Horas extras a 100%
Extras no compensado

Informe o código da situação onde serão apuradas as horas extras realizadas em dias compensados (dias em que o colaborador trabalha para compensar folgas futuras ou anteriores). Neste dia o horário terá o código 9998.

Nota

Se a empresa usa apenas uma situação para as extras, informe esta situação neste dado. Caso não queira calcular estas horas, deixe o dado zerado.

Extras Separação no Compensado

Informe o código da situação onde serão apuradas as horas extras realizadas em dias compensados, quando ultrapassarem o limite configurado.

Nota

Use este campo apenas se a empresa aplicar percentuais diferentes conforme a quantidade de horas extras realizadas no dia compensado.

Limite separação de extras no feriado

Preencha este dado somente se a empresa diferenciar os percentuais quando o colaborador ultrapassa determinada quantidade de horas extras no feriado.

Exemplo:

Até duas horas extras o adicional é 50%

Acima de duas horas o adicional é de 100%

Sendo assim neste campo deve ser informado “2:00”. E serão habilitados campos para serem informados os códigos das situações com 100%.

Situação prática:

Colaborador em dia compensado na sexta-feira realizou marcação das 08h às 12h30.

Com um limite de 2h configurado, o sistema apura:

  • 08:00 – 10:00: Horas extras a 100%
  • 10:00 – 12:30: Horas extras a 150%
Extras no feriado

Informe o código da situação onde serão apuradas as horas extras realizadas em dias de feriado. Esta situação é aplicada quando o colaborador trabalha em feriados oficiais, conforme calendário configurado no sistema. Neste dia o horário terá o código 9997.

Nota

Se a empresa usa apenas uma situação para as extras, informe esta situação neste dado. Caso não queira calcular estas horas, deixe o dado zerado.

Extras Separação no Feriado

Informe o código da situação onde serão apuradas as horas extras realizadas em feriados que ultrapassam o limite configurado.

Nota

Use este campo apenas se a empresa aplicar percentuais diferentes conforme a quantidade de horas extras realizadas no feriado.

Limite separação de extras na folga

Preencha este dado somente se a empresa diferenciar os percentuais quando o colaborador ultrapassa determinada quantidade de horas extras no dia de folga.

Exemplo:

Até duas horas extras o adicional é 100%

Acima de duas horas o adicional é de 150%

Sendo assim neste campo deve ser informado “2:00”. E serão habilitados campos para serem informados os códigos das situações com 150%.

Situação prática:

Colaborador em dia de folga realizou marcação das 07h às 12h30.

Com um limite de 2h configurado, o sistema apura:

  • 07:00 – 09:00: Horas extras a 100%
  • 09:00 – 12:30: Horas extras a 150%
Extras na folga

Informe o código da situação onde serão apuradas as horas extras realizadas em dias de folga programada (diferente do DSR). Esta situação é aplicada quando o colaborador trabalha em dias que estavam previstos como folga em sua escala. Neste dia o horário terá o código 9996.

Nota

Se a empresa usa apenas uma situação para as extras, informe esta situação neste dado. Caso não queira calcular estas horas, deixe o dado zerado.

Extras Separação na Folga

Informe o código da situação onde serão apuradas as horas extras realizadas em dias de folga que ultrapassam o limite configurado.

Nota

Use este campo apenas se a empresa aplicar percentuais diferentes conforme a quantidade de horas extras realizadas no dia de folga.

Outros parâmetros

Nesta guia são configurados parâmetros complementares para o tratamento das horas extras, adicionais noturnos e controle de autorização de horas.

Essas definições impactam regras específicas como separação de horas após a meia-noite, conversão de noturnas e apuração em escalas de revezamento.

Percentual dia seguinte

Indique se a empresa diferencia as horas extras efetuadas após às 00:00, principalmente em dias anteriores a descanso semanal ou feriado.

Exemplo:

O colaborador fez hora extra das 20:00 de sábado até às 02:00 de domingo.

Sábado tem adicional de 50% sobre as extras realizadas e domingo 100%.

Se neste campo for assinalado “N” o sistema irá calcular as 06:00 horas com o adicional de 50%.

Se for assinalado “S” será calculado:

das 20:00 às 00:00, com adicional de 50%, e das 00:00 às 02:00, com adicional de 100%.

Quando a empresa utiliza o Percentual Dia Seguinte e o limite de Separação de Extras para dias Normais, Descanso, Compensado, Folga e Feriado, o limite é considerado somente no dia que está sendo apurado.

Exemplo:

Marcações no dia DSR:

  • 22:00 - 03:00;
  • o próximo dia é horário normal.

Situações calculadas:

  • 02:00 - Situação 302;
  • 03:00 - Situação 308 (complementar da 307).

Observação

As horas do dia seguinte sempre serão computadas nas Extras Antes quando o dia apurado for DSR e o próximo for trabalho.

Exemplo 2:

Marcações no dia Compensado:

  • 22:00 - 03:00;
  • Próximo dia é DSR.

Situações calculadas:

  • 02:00 - Situação 302;
  • 03:00 - Situação 304.

Observação

Como no dia sendo apurado (Horário 9998 - Compensado) não tem limite de separação, as horas do próximo dia são computadas nas extras do Descanso sem separação (Situação complementar da 303). Caso contrário, seriam computadas na situação 306 - complementar da 305.

Nota

É importante ressaltar que essa separação se aplica exclusivamente às horas extras, não afetando a separação das horas normais.

Exemplo:
  • Caso o colaborador comece a jornada em um dia marcado como Feriado e esteja marcado Tipo de jornada E - Entrada (Cadastro de Horário) vai ser apurado o total como horas extras, passando ou não da meia-noite e respeitando o percentual do dia seguinte.
  • Caso o colaborador comece a jornada em um dia normal de trabalho e o dia seguinte seja um feriado, irá apurar normalmente as horas de trabalhos.
Separar extras após conversão das noturnas

Indique se haverá separação de horas extras após a conversão das horas noturnas através da verificação das horas que estão além do limite estabelecido. Os minutos que estiverem além deste limite são movidos para as situações de separação correspondentes.

Este campo fica habilitado apenas quando o Limite Separação de Extras - Normais for maior que zero. Caso contrário, ele fica desabilitado e com a opção “N - Não”. Caso o parâmetro Percentual Dia seguinte estiver habilitado, são verificadas as situações na ordem, conforme o dia atual e o dia seguinte.

Importante

Campo disponível apenas quando houver a integração deste módulo com o Gestão do Ponto.

Exemplo:

Conversão das horas noturnas após a regra de apuração.

  • Limite Separação de Extras - Normais = 01:00
  • Separar extras após conversão das noturnas = “S - Sim”

Extras

Normal

Separação

Antes

301

310

Entrada

301

310

Refeição

301

310

Saída

301

310

Após

301

280

Diurna

Noturna

301

302

310

311

280

281

Horário: 05:00 | 09:00 | 10:00 | 14:00

Marcações realizadas: 05:00 | 09:00 | 10:00 | 14:00 | 22:00 | 23:30

Apuração sem conversão

  • 01:00 = 302
  • 00:30 = 281

Apuração com conversão noturna

  • 01:08 = 302
  • 00:34 = 281

Após ajuste

  • 01:00 = 302
  • 00:08 = 311
  • 00:34 = 281
Extras não autorizadas

Informe o código da situação de Horas Extras Não Autorizadas. Este campo somente é válido para filiais que optam pela rotina de Autorização de Horas Extras.

Situação de adicional noturno extras

Informe o código da situação de adicional sobre horas extras noturnas. Esta situação abrange todas as situações de horas extras noturnas que foram geradas no dia da apuração, como por exemplo, horas antes e após o expediente, extras na entrada, no intervalo e na saída, dentre outras.

Importante

Para apurar o adicional noturno sobre horas extras, é necessário que a situação esteja cadastrada com o tipo “16 - Horas Extras”. Caso esteja cadastrada com o tipo “17 - Situação Apuração Ponto”, o sistema não garante que serão consideradas como horas extras, mesmo quando se referem a um banco de horas.

Situação de extra no feriado em escala de revezamento

Determine a geração de horas extras em feriados para colaboradores que utilizam escala de revezamento.

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