Concessão de pensão judicial - Cadastros gerais
A pensão é um valor que deve ser descontado da folha do colaborador por decisão judicial. O valor é pago aos dependentes que serão beneficiados pela decisão.
O valor da pensão e a maneira do desconto dependem do que foi determinado pela decisão judicial. Por isso, na Folha X, é preciso fornecer os detalhes de como a pensão deve ser calculada. Isso inclui a definição de valores fixos ou variáveis, os tipos de cálculo e a composição da base de cálculo.
Adicionar concessão de pensão judicial
Para parametrizar, faça o seguinte procedimento:
- Acesse o menu:Senior X > Gestão de Pessoas | HCM> Cadastros gerais > colaboradores > Dependentes > Pensão judicial > Concessão.
- Clique em Adicionar.
- Selecione a Empresa onde o colaborador trabalha.
- Selecione o Colaborador que tem dependentes.
- Selecione um Dependente do colaborador.
- Para selecionar um dependente nessa tela, você precisa ter cadastrado o dependente previamente.
- Preencha a data de Início da concessão e Fim da concessão, indicando o período em que a pensão judicial deve ser calculada na folha de pagamento.
- Se você quiser manter o pagamento da pensão no cálculo da folha por um período indeterminado, preencha somente o Início da concessão.
- Informe o Nº concessão. Esse é um número sequencial que permite cadastrar diferentes pensões para um mesmo colaborador, iniciando numa mesma competência.
- Preencha o campo Bases de cálculo para indicar como quer calcular os valores dos dependentes. As opções disponíveis são:
- Valor fixo: essa opção é usada quando a decisão judicial determina um valor fixo de pensão a pagar em cada competência.
- Valor referência: essa opção é usada quando a decisão judicial determina um percentual a ser calculado sobre os rendimentos do colaborador, resultando no valor de pensão a pagar em cada competência.
- Informe os valores dos cálculos da pensão, em acordo com a opção selecionada no campo Bases de cálculo. Os valores a serem preenchidos dependem da opção que foi selecionada.
O que preencher para valores fixos
Se você selecionou o cálculo com valores fixos, preencha o Valor fixo a ser lançado no cálculo da folha.
Outras definições a serem feitas para o valor fixo de pensão judicial são:
- em quais tipos de cálculo (mensal, 13º salário, férias e PLR) o valor deve ser descontado.
- se o valor deve ser descontado no cálculo de adiantamento salarial;
- se deve haver desconto da pensão sobre o FGTS do colaborador no caso de uma rescisão (campos FGTS e % Pensão FGTS).
O que preencher para valores de referência
Se você selecionou o cálculo com valores de referência, preencha os percentuais de pensão judicial a incidirem sobre cada tipo de cálculo (mensal, 13º salário, férias e PLR).
Você pode também definir um Valor mínimo de desconto da pensão, caso isso faça parte da decisão judicial. O sistema assumirá o valor mínimo informado aqui, caso a pensão resulte num valor inferior.
- Clique em Salvar para concluir o cadastro da concessão da pensão judicial.
- Nesse momento, se você selecionou a opção Valor referência, será habilitado o painel Detalhes da concessão de pensão judicial. Esse painel servirá para fornecer informações de bases de cálculo para cada tipo de cálculo que é impactado pela pensão judicial. O painel não será habilitado para a opção Valor fixo.
Detalhes da concessão de pensão judicial
No painel Detalhes da concessão de pensão judicial (habilitado somente para Valor referência):
-
Acesse a guia de cada tipo de cálculo e adicione todos os Eventos, Totalizadores e Acumuladores que compõem o valor a ser usado como base para o cálculo.
-
Para cada registro que você adicionar na base, informe:
- Operador: representado pelos símbolos + (mais) e - (menos), o operador determina se o valor será somado ou subtraído da base, respectivamente.
- Origem: indica se o valor será obtido a partir de um Evento, um Totalizador ou um Acumulador.
- Evento, Totalizador ou Acumulador: um desses campos é habilitado de acordo com o que foi selecionado como Origem, permitindo que você selecione o registro que você quer somar ou subtrair da base de cálculo.
- Tipo de base: indica se o sistema deve usar o valor original do Evento ou aplicar uma proporção sobre horas úteis, horas de DSR, horas trabalhadas ou noturnas.
Opção do campo Tipo de base
Proporção a ser aplicada ao valor do Evento
Valor do Evento
Não aplica nenhuma proporção, ou seja, será usado o valor integral do Evento.
Valor Proporcional as Horas úteis + horas DSR
Calcula o valor proporcional às horas úteis e horas de DSR do Evento.
Valor Proporcional a uma hora de trabalho
Calcula o valor proporcional às horas trabalhadas do Evento.
Valor Proporcional de horas noturna
Calcula o valor proporcional às horas noturnas do Evento.
Pensão alimentícia judicial
A pensão alimentícia judicial é um valor fixado por decisão judicial, destinado a suprir as necessidades de um beneficiário, como filhos ou ex-cônjuges. Essa definição ocorre por meio de processo judicial, seja por acordo homologado ou por decisão em caso de desacordo, considerando necessidade do beneficiário (moradia, alimentação, saúde, educação, vestuário) e a capacidade financeira do colaborador que será responsável pelo pagamento.
Importante
A pensão judicial só pode ser estabelecida, alterada ou extinta mediante decisão judicial, que pode ser iniciada por meio de um advogado particular ou pela defensoria púbica.
É possível cadastrar mais de uma concessão para um colaborador e dependente, isso ocorre através da data de início e do número da concessão.
Para parametrizar, faça o seguinte procedimento:
- Acesse o menu: Senior X > Gestão de Pessoas | HCM> Cadastros gerais > colaboradores > Dependentes > Pensão judicial > Concessão.
- cadastre a concessão de pensão judicial.
- Após cadastrar as concessões é necessário cadastrar os eventos que serão mostrados na folha mensal, na folha de 13º sálario integral e no recibo de férias.
Importante
É de extrema importancia informar corretamente a característica e a regra na aba Folha do cadastro de eventos.
Editar concessão de pensão judicial
- Acesse o menu: Senior X > Gestão de Pessoas | HCM> Cadastros gerais > colaboradores > Dependentes > Pensão judicial > concessão.
- Clique em Adicionar.
- Selecione o registro desejado, caso necessário utilize o filtro para realizar a busca.
- Clique em Editar.
- Altere as informações necessárias e clique em Salvar.
< Excluir concessão de pensão judicial
- Acesse o menu: Senior X > Gestão de Pessoas | HCM> Cadastros gerais > colaboradores > Dependentes > Pensão judicial > concessão.
- Clique em Excluir.
- Selecione Sim na mensagem de confirmação para realizar a exclusão permanente do histórico, ou Não para cancelar.
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