Cálculo de 13º salário - Folha X
O 13º salário/décimo terceiro, também conhecido como gratificação de Natal, é um benefício garantido por lei aos trabalhadores com carteira assinada.
De acordo com a Lei 4.749/65 e o Decreto 57.155/65, todo empregado tem direito ao 13º salário, que é equivalente a um salário mensal. Se a pessoa trabalhou o ano inteiro, ela recebe um salário completo. Se trabalhou menos, recebe proporcionalmente ao tempo trabalhado. Esse pagamento pode ser feito em até duas parcelas, seguindo estas datas:
- Primeira parcela: adiantamento de até 50%, a ser pago até o dia 30 de novembro do ano corrente.
- Segunda parcela: se houve adiantamento, este é deduzido do valor integral e a diferença é paga até o dia 20 de dezembro do ano corrente.
Se necessário, é possível também calcular um complemento ou devolução de complemento do 13º salário (realizado no cálculo da folha mensal de dezembro). O complemento representa uma diferença que pode surgir no cálculo do 13º salário integral, seja por motivo de reajuste salarial, ou por conta da média que mudou para mais ou para menos.
Pré-requisitos
Definições de vínculos, configure regras relacionadas aos vínculos de trabalho e seus impactos nos cálculos da folha.
Definições sindicais, gerencie informações sindicais aplicadas aos colaboradores.
Definições das situações, defina situações que influenciam cálculos e comportamentos na folha de pagamento.
Eventos Cadastre e configure eventos utilizados nos cálculos da folha.
Fluxo

O que voê pode fazer
Configurar o direito ao pagamento do 13º salário
Existem algumas categorias de colaboradores que não têm direito ao 13º salário, conforme definido pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) no Brasil. Por isso, o sistema possibilita definir quais colaboradores recebem o pagamento do 13º salário através do cadastro do vínculo do colaborador com a empresa. Para realizar a configuração:
- Acesse o menu: Senior X > Gestão de Pessoas | HCM > Cadastros gerais > Cadastros > Vínculos > Vínculos.
- Encontre o vínculo e clique em Editar;
- No painel detalhes do vínculo defina através do botão Recebe 13º se o vínculo irá receber ou não o pagamento do décimo.
- Clique em Salvar.
Definições no cadastro de sindicato
Os sindicatos desempenham um papel fundamental na negociação e regulamentação dos direitos trabalhistas, incluindo o pagamento do 13º salário. Por conta disso, algumas definições no cadastro do sindicato (Senior X >Gestão de Pessoas | HCM > Cadastros gerais > Cadastros > Sindicatos > Sindicatos) devem ser realizadas/conferidas.
Na parte de negociações do sindicato, você deve ver o histórico mais recente e conferir as informações das guias de 13º salário.
Configurar a perda de avos por afastamento
Para o cálculo do 13º salário, o sistema registra um doze avos por ano em que o colaborador trabalhou pelo menos 15 dias em cada mês. No entanto, em casos de afastamento, como auxílio-doença previdenciário, acidente de trabalho previdenciário (com base no FGTS), serviço militar (com base no FGTS), licenças não remuneradas, faltas injustificadas, suspensões e licença maternidade paga pelo INSS (adoção/doméstica) - (com base no FGTS e INSS), o colaborador pode perder o avo do respectivo mês, conforme definição da empresa.
Para realizar essa configuração:
- Acesse o menu: Senior X > Gestão de Pessoas | HCM> Cadastros gerais> Cadastros > Situações > Situações.
- Encontre a situação desejada.
- Clique em Editar.
- Acesse a guia Definições da folha e selecione a situação, clique em Editar.
- Desabilita o campo Paga 13º salário.
- Clique em Salvar.
Conferir o cadastro de eventos
Os cadastros dos eventos (características, regras) devem ser conferidos. Acesse o Manual do Usuário do cadastro de eventos, no Cadastros gerais.
Definições essenciais do colaborador
Para que o cálculo do 13º salário seja feito corretamente, também devem ser conferidos informações dos colaboradores:
- Informações sobre a remuneração: os salários base devem estar definidos, assim como valores necessários para cálculo de médias de horas extras, adicionais e teto de cálculo (Senior X > Gestão de Pessoas | HCM > Cadastros gerais> Colaboradores > Ficha cadastral).
- O cadastro dos dependentes com pensão judicial e parametrização do cálculo de pensão sobre o adiantamento do 13º salário. (Senior X > Gestão de Pessoas | HCM> Contrato > Colaborador > Dependentes > Pensão judicial > Concessão).
- O lançamento dos históricos de afastamento: confira se todos os afastamentos dos colaboradores que ocorreram durante o ano estejam cadastrados, bem como os eventos correspondentes ao afastamento registrado (Senior X > Gestão de Pessoas | HCM > Colaboradores > Históricos > Afastamento)
Definição do tipo de cálculo de 13º salário
Para que o sistema realize corretamente os cálculos do décimo terceiro salário, é necessário para cada pagamento/cálculo realizar a definição do cálculo.
Acesse o menu: Senior X > Gestão de Pessoas | HCM > Cadastros gerais> Cálculo > Definições de cálculo.
Será necessário criar uma definição de cálculo para o adiantamento 13º salário e outra para 13º salário integral.
- Clique em Adicionar.
- Selecione a empresa que será realizado o pagamento;
- O sistema irá sugerir o campo Código, mas você poderá alterar, se necessário.
- No campo Tipo de cálculo, selecione uma das opções “Adiantamento 13º Salário” ou “13º salário integral”.
- Informe o campo Data de Pagamento.
- Clique em Salvar.
Para o adiantamento, você deverá definir a porcentagem (no máximo 70%) na guia Definições de 13º salário, em detalhes da definição de cálculo.
Calcular adiantamento do 13º salário
Importante
Para o cálculo do adiantamento, temos um limite de 70% do salário. A porcentagem é definida no campo Percentual de adiantamento 13º salário nas definições de 13º salário em Detalhes da definição de cálculo (Senior X > Gestão de Pessoas | HCM > Cadastros gerais> Cálculos > Definição de cálculo).
Para realizar o cálculo de adiantamento do 13º salário, siga as etapas a seguir:
- Acesse o menu: Senior X > Gestão de Pessoas | HCM > Folha X > Cálculos > Calcular folha.
- Indique o adiantamento de 13º no campo Definições de cálculo.
- Caso necessário, selecione os filtros necessários para o cálculo do adiantamento 13º salário.
- Clique em Processar.
Calcular 13º salário integral
É preciso calcular a folha de dezembro antes de efetuar o cálculo da folha de 13º salário integral. Isso é feito para evitar diferenças nas médias de décimo terceiro salário, tendo em vista que os valores de dezembro serão considerados e a divisão será feita por 12 meses.
Para realizar o cálculo do 13º integral, siga as etapas a seguir:
- Acesse o menu: Senior X > Gestão de Pessoas | HCM > Folha X > Cálculos > Calcular folha.
- Selecione a Empresa;
- Indique o adiantamento de 13º no campo Definições de cálculo;
- Caso necessário, informe os colaboradores que o sistema irá calcular o adiantamento;
- Clique em Processar.
Conferir cálculos
Após realizar o processo do cálculo, para visualizar os valores do adiantamento do 13º salário ou o integral, acesse Senior X > Gestão de Pessoas | HCM > Folha X > Ficha financeira > Demonstrativo de pagamento.
- Encontre e selecione o colaborador e cálculo de conferência, é possível utilizar os filtros para facilitar;
- Clique em Editar;
Na ficha financeira também é possível recalcular e lançar eventos em ambos os cálculos do 13º.
Calcular 13º complementar
O sistema calcula o 13° salário complementar junto à folha de dezembro, apurando possíveis diferenças através do recálculo de todas as médias com base nos valores e salários fixos deste mês. Se a diferença encontrada for positiva, resulta em um valor de 13° salário a complementar. Caso contrário, resulta em um valor de 13° salário complementar a devolver, isto é, o colaborador terá de devolver o valor excedente recebido.
As diferenças encontradas que resultam na complementar do décimo terceiro podem ser decorrentes de:
- Alteração salarial após calcular uma folha de 13º salário integral;
- Alteração das médias de comissões, prêmios, horas extras e adicionais;
- Perda de avos em dezembro por afastamento desconhecido até o pagamento do 13º salário integral.
Tanto o valor complementar quanto o complementar à devolver são calculados e demonstrados na folha mensal posterior ao cálculo do 13º integral. O valor complementar deve ser pago ou descontado do empregado até o dia 10 de janeiro do ano seguinte.
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