Categorias do eSocial - Cadastros gerais

A categoria do eSocial é a classificação que identifica o tipo de trabalhador ou beneficiário no Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas. Essa informação é essencial para determinar as obrigações e os direitos aplicáveis a cada vínculo empregatício, garantindo o cumprimento correto das obrigações legais perante os órgãos governamentais.

Para consultar os cadastros de Categorias do eSocial na Senior X, acesse o menu: Cadastros gerais > Obrigações legais > eSocial > Categorias do eSocial


Lista de categorias eSocial

No painel Lista de categorias eSocial são exibidos os registros cadastrados no sistema, com suas respectivas informações. Utilize os filtros, para refinar a consulta dos registros conforme a necessidade, facilitando a localização de informações específicas.

Tipos de Empregador / Trabalhador

Código

Descrição

101Empregado - Geral, inclusive o empregado público da administração direta ou indireta contratado pela CLT
102Empregado - Trabalhador rural por pequeno prazo da Lei 11.718/2008
103Empregado - Aprendiz
104Empregado - Doméstico
105Empregado - Contrato a termo firmado nos termos da Lei 9.601/1998
106Trabalhador temporário - Contrato nos termos da Lei 6.019/1974
107Empregado - Contrato de trabalho Verde e Amarelo - sem acordo para antecipação mensal da multa rescisória do FGTS
108Empregado - Contrato de trabalho Verde e Amarelo - com acordo para antecipação mensal da multa rescisória do FGTS
111Empregado - Contrato de trabalho intermitente
201Trabalhador avulso portuário
202Trabalhador avulso não portuário
301Servidor público titular de cargo efetivo, magistrado, ministro de Tribunal de Contas, conselheiro de Tribunal de Contas e membro do Ministério Público
302Servidor público ocupante de cargo exclusivo em comissão
303Exercente de mandato eletivo
304Servidor público exercente de mandato eletivo, inclusive com exercício de cargo em comissão
305Servidor público indicado para conselho ou órgão deliberativo, na condição de representante do governo, órgão ou entidade da administração pública
306Servidor público contratado por tempo determinado, sujeito a regime administrativo especial definido em lei própria
307Militar
308Conscrito
309Agente público - Outros
310Servidor público eventual
311Ministros, juízes, procuradores, promotores ou oficiais de justiça à disposição da Justiça Eleitoral
312Auxiliar local
313Servidor público exercente de atividade de instrutoria, capacitação, treinamento, curso ou concurso, ou convocado para pareceres técnicos ou depoimentos
401Dirigente Sindical - informação prestada pelo sindicato
410Trabalhador cedido/exercício em outro órgão/juiz auxiliar - Informação prestada pelo cessionário/destino
701Contribuinte individual - Autônomo em geral, exceto se enquadrado em uma das demais categorias de contribuinte individual
711Contribuinte individual - Transportador autônomo de passageiros
712Contribuinte individual - Transportador autônomo de carga
721Contribuinte individual - Diretor não empregado, com FGTS
722Contribuinte individual - Diretor não empregado, sem FGTS
723Contribuinte individual - Empresário, sócio e membro de conselho de administração ou fiscal
731Contribuinte individual - Cooperado que presta serviços por intermédio de cooperativa de trabalho
734Contribuinte individual - Transportador cooperado que presta serviços por intermédio de cooperativa de trabalho
738Contribuinte individual - Cooperado filiado a cooperativa de produção
741Contribuinte individual - Microempreendedor individual
751Contribuinte individual - Magistrado classista temporário da Justiça do Trabalho ou da Justiça Eleitoral que seja aposentado de qualquer regime previdenciário
761Contribuinte individual - Associado eleito para direção de cooperativa, associação ou entidade de classe de qualquer natureza ou finalidade, bem como síndico ou administrador eleito para exercer atividade de direção condominial, desde que recebam remuneração
771Contribuinte individual - Membro de conselho tutelar, nos termos da Lei 8.069/1990
781Ministro de confissão religiosa ou membro de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa
901Estagiário
902Médico residente
903Bolsista, nos termos da Lei 8.958/1994
904Participante de curso de formação, como etapa de concurso público, sem vínculo de emprego/estatutário

Informações Complementares para Configuração dos Eventos

Processos onde as categorias do eSocial são usadas

As categorias do eSocial são usadas para preencher o cadastro de vínculos empregatícios.

Você deve associar os códigos da categoria do eSocial aos vínculos empregatícios. Isto define o tipo de regime trabalhista do colaborador, o qual será informado para o eSocial ao enviar os eventos de admissão.

Os códigos das categorias são determinados pelo eSocial e aparecem na Tabela 01 - Categorias de Trabalhadores. Você pode consultar os códigos das categorias e a Tabela 1 acessando a área de documentação técnica do Portal do eSocial .

Ordem de cálculo dos Eventos conforme a incidência

A ordem de cálculo dos Eventos na folha de pagamento depende do tipo de incidência da obrigações legais. O cálculo dos eventos acontece na seguinte ordem:

  • 1º) Eventos com incidência de INSS.
  • 2º) Eventos com incidência de IRRF.
  • 3º) Eventos com incidência de FGTS.
  • 4º) Eventos sem incidências.

Esta sequência serve para garantir a integridade do cálculo dos Eventos.

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