Categorias do eSocial - Cadastros gerais
A categoria do eSocial é a classificação que identifica o tipo de trabalhador ou beneficiário no Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas. Essa informação é essencial para determinar as obrigações e os direitos aplicáveis a cada vínculo empregatício, garantindo o cumprimento correto das obrigações legais perante os órgãos governamentais.
Para consultar os cadastros de Categorias do eSocial na Senior X, acesse o menu: Cadastros gerais > Obrigações legais > eSocial > Categorias do eSocial
Lista de categorias eSocial
No painel Lista de categorias eSocial são exibidos os registros cadastrados no sistema, com suas respectivas informações. Utilize os filtros, para refinar a consulta dos registros conforme a necessidade, facilitando a localização de informações específicas.
Tipos de Empregador / Trabalhador
Código | Descrição |
| 101 | Empregado - Geral, inclusive o empregado público da administração direta ou indireta contratado pela CLT |
| 102 | Empregado - Trabalhador rural por pequeno prazo da Lei 11.718/2008 |
| 103 | Empregado - Aprendiz |
| 104 | Empregado - Doméstico |
| 105 | Empregado - Contrato a termo firmado nos termos da Lei 9.601/1998 |
| 106 | Trabalhador temporário - Contrato nos termos da Lei 6.019/1974 |
| 107 | Empregado - Contrato de trabalho Verde e Amarelo - sem acordo para antecipação mensal da multa rescisória do FGTS |
| 108 | Empregado - Contrato de trabalho Verde e Amarelo - com acordo para antecipação mensal da multa rescisória do FGTS |
| 111 | Empregado - Contrato de trabalho intermitente |
| 201 | Trabalhador avulso portuário |
| 202 | Trabalhador avulso não portuário |
| 301 | Servidor público titular de cargo efetivo, magistrado, ministro de Tribunal de Contas, conselheiro de Tribunal de Contas e membro do Ministério Público |
| 302 | Servidor público ocupante de cargo exclusivo em comissão |
| 303 | Exercente de mandato eletivo |
| 304 | Servidor público exercente de mandato eletivo, inclusive com exercício de cargo em comissão |
| 305 | Servidor público indicado para conselho ou órgão deliberativo, na condição de representante do governo, órgão ou entidade da administração pública |
| 306 | Servidor público contratado por tempo determinado, sujeito a regime administrativo especial definido em lei própria |
| 307 | Militar |
| 308 | Conscrito |
| 309 | Agente público - Outros |
| 310 | Servidor público eventual |
| 311 | Ministros, juízes, procuradores, promotores ou oficiais de justiça à disposição da Justiça Eleitoral |
| 312 | Auxiliar local |
| 313 | Servidor público exercente de atividade de instrutoria, capacitação, treinamento, curso ou concurso, ou convocado para pareceres técnicos ou depoimentos |
| 401 | Dirigente Sindical - informação prestada pelo sindicato |
| 410 | Trabalhador cedido/exercício em outro órgão/juiz auxiliar - Informação prestada pelo cessionário/destino |
| 701 | Contribuinte individual - Autônomo em geral, exceto se enquadrado em uma das demais categorias de contribuinte individual |
| 711 | Contribuinte individual - Transportador autônomo de passageiros |
| 712 | Contribuinte individual - Transportador autônomo de carga |
| 721 | Contribuinte individual - Diretor não empregado, com FGTS |
| 722 | Contribuinte individual - Diretor não empregado, sem FGTS |
| 723 | Contribuinte individual - Empresário, sócio e membro de conselho de administração ou fiscal |
| 731 | Contribuinte individual - Cooperado que presta serviços por intermédio de cooperativa de trabalho |
| 734 | Contribuinte individual - Transportador cooperado que presta serviços por intermédio de cooperativa de trabalho |
| 738 | Contribuinte individual - Cooperado filiado a cooperativa de produção |
| 741 | Contribuinte individual - Microempreendedor individual |
| 751 | Contribuinte individual - Magistrado classista temporário da Justiça do Trabalho ou da Justiça Eleitoral que seja aposentado de qualquer regime previdenciário |
| 761 | Contribuinte individual - Associado eleito para direção de cooperativa, associação ou entidade de classe de qualquer natureza ou finalidade, bem como síndico ou administrador eleito para exercer atividade de direção condominial, desde que recebam remuneração |
| 771 | Contribuinte individual - Membro de conselho tutelar, nos termos da Lei 8.069/1990 |
| 781 | Ministro de confissão religiosa ou membro de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa |
| 901 | Estagiário |
| 902 | Médico residente |
| 903 | Bolsista, nos termos da Lei 8.958/1994 |
| 904 | Participante de curso de formação, como etapa de concurso público, sem vínculo de emprego/estatutário |
Informações Complementares para Configuração dos Eventos
Processos onde as categorias do eSocial são usadas
As categorias do eSocial são usadas para preencher o cadastro de vínculos empregatícios.
Você deve associar os códigos da categoria do eSocial aos vínculos empregatícios. Isto define o tipo de regime trabalhista do colaborador, o qual será informado para o eSocial ao enviar os eventos de admissão.
Os códigos das categorias são determinados pelo eSocial e aparecem na Tabela 01 - Categorias de Trabalhadores. Você pode consultar os códigos das categorias e a Tabela 1 acessando a área de documentação técnica do Portal do eSocial .
Ordem de cálculo dos Eventos conforme a incidência
A ordem de cálculo dos Eventos na folha de pagamento depende do tipo de incidência da obrigações legais. O cálculo dos eventos acontece na seguinte ordem:
- 1º) Eventos com incidência de INSS.
- 2º) Eventos com incidência de IRRF.
- 3º) Eventos com incidência de FGTS.
- 4º) Eventos sem incidências.
Esta sequência serve para garantir a integridade do cálculo dos Eventos.
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