FAQ - Marcação de Ponto
O aplicativo Marcação de Ponto 2.0 foi descontinuado. Para saber mais, acesse a FAQ de descontinuação.
Esta FAQ está disponível para ajudá-lo(a) a esclarecer suas dúvidas. Para isso, compilamos as principais perguntas que podem surgir, organizadas por assunto.
Aspectos gerais do Marcação de Ponto
Sim, as marcações de ponto podem ser realizadas quando o aplicativo se encontra off-line. Contudo, algumas restrições devem ser consideradas:
- ao desativar um colaborar da Plataforma Senior X, o usuário ainda tem acesso ao aplicativo até que realize o login novamente. Após isto, esse colaborador já não terá mais acesso à marcação de ponto;
- o gestor deve ficar atento pois na leitura das marcações pode haver marcações de dias anteriores à sincronização, visto que usuários podem demorar a efetuar o sincronismo;
- o usuário pode realizar marcações em períodos de afastamento. Isto deve ser tratado pela empresa, pois as marcações não são bloqueadas, sendo inseridas na base de dados. Nesse caso, os gestores devem efetuar os ajustes manualmente. A portaria vigente não permite o bloqueio das marcações de ponto;
Com intuito de evitar fraudes na localização via GPS, através do uso de um aplicativo que simula uma outra localização, o aplicativo faz uma validação na marcação do ponto. Entretanto, não há uma garantia total de não haver fraudes. Portanto, por se tratar de um aplicativo corporativo, recomendamos ao administrador e/ou gestor acompanhar e se responsabilizar pela utilização do aplicativo por parte de seus colaboradores.
A visualização dos Colaboradores está disponível ao Gestor do nível mais próximo. Ou seja, somente esse terá acesso para visualizar as informações de seus liderados. Caso utilize o módulo Controle de Ponto e Refeitório ou Administração de Pessoal, do sistema Gestão de Pessoas | HCM, ou o sistema Ronda Senior, está disponível de duas formas:
- Chefia: a rotina que retorna a chefia para o Colaborador é feita através da tela de cadastro de empresas (FR030EMP). Em um envio dos Colaboradores, ela é acionada e já parametrizada para considerar exceção (tabela Exceções do Quadro de Lotação (R080EXC)) e, caso encontrar uma cadastrada, retorna aquela chefia;
- Posto de trabalho: quando a parametrização do sistema estiver utilizando posto de trabalho, será enviado o Gestor vinculado ao posto acima do Colaborador. Porém, caso não possua líder, o Gestor não será considerado para os Colaboradores e, assim, somente poderão ser visualizados pelo Administrador do sistema.
Observação
Caso esteja definido no cadastro de empresas que deve ser utilizado o cadastro de chefia, serão enviados todos os Colaboradores do cadastro de chefia (FR080SUB), como gestores do Colaborador (Chefe, Subchefe e Substituto). Neste caso, o Colaborador possuirá mais de um Gestor, possibilitando, assim, que as ações da Marcação de Ponto na plataforma sejam gerenciadas por qualquer um dos usuários gestores vinculados ao Colaborador.
Sim, é possível acessar o sistema de Gestão do Ponto através do aplicativo Waapi.
Para mais detalhes, acesse a documentação Gestão de ponto via APP.
Baixe o aplicativo Waapi diretamente nas lojas oficiais:
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Google Play para Android com versão 7.0 ou superior; ou
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Apple Store para iOS com versão 11 ou superior.
Se preferir, utilize os QR Codes abaixo. Basta clicar na imagem e apontar a câmera do seu celular para o código correspondente ao sistema operacional do seu dispositivo móvel.
Importante
- O Marcação de Ponto não é suportado na versão Android GO devido à falta de requisitos necessários para o funcionamento completo do aplicativo.
- É altamente recomendável configurar o dispositivo móvel para atualização automática desta funcionalidade. Assim, o usuário terá sempre as novidades, bem como os ajustes que já estão liberados na nuvem.
A Política de Privacidade está disponível no próprio aplicativo, em Menu > Sobre, e na Central de aplicativos Google Play.
A aplicação de marcação de ponto baseia-se no cumprimento das regras da Portaria 671/2021, que exige como identificação dos colaboradores o CPF. Colaboradores estrangeiros trabalhando para empresas brasileiras precisam solicitar a inscrição no CPF para exercerem suas atividades laborais e cumprirem a legislação brasileira. Para empresas registradas fora do Brasil, não é possível registrar as marcações de ponto na aplicação.
Sim, é possível realizar a marcação de ponto conforme a configuração definida:
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Configuração individual: a marcação pode ser feita em qualquer dispositivo autorizado, como web (plataforma Senior X), Waapi ou no Ponto Múltiplo | Senior HCM.
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Configuração múltipla: a marcação de ponto pode ser feita apenas no aplicativo Ponto Múltiplo | Senior HCM, desde que o dispositivo esteja autorizado.
Sim, é possível restringir as marcações de ponto ao Waapi ou ao Ponto Múltiplo. Além disso, é possível aplicar restrições por colaborador e dispositivo. As configurações podem ser feitas da seguinte forma:
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Tela de Dispositivos: a restrição pode ser configurada diretamente na tela de dispositivos. Para mais informações, consulte a documentação de Dispositivos.
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Rotina de Autorização: a rotina de autorização permite configurar restrições por colaborador ou dispositivo, garantindo que apenas os dispositivos autorizados ou os colaboradores específicos possam registrar o ponto. Para mais informações, consulte a documentação de Configurações Gerais.
Sim, é possível bloquear o registro de ponto pelo Waapi e permitir que as marcações sejam feitas apenas na plataforma Senior X. Para isso, siga os passos abaixo:
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Acesse a plataforma Senior X e vá até o menu Gestão de Pessoas | HCM > Marcação de Ponto > Configurações.
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Na aba Geral, altere os campos Modo de autorização de dispositivo no modo múltiplo e Modo de autorização de dispositivo no modo individual para Requer autorização.
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Após essa configuração, ao tentar acessar o Waapi, o usuário receberá uma mensagem de bloqueio informando que o dispositivo está restrito.
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Para completar, acesse a Plataforma Senior X novamente e vá até Gestão de Pessoas > Marcação de Ponto > Requisições de ativação.
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Realize o bloqueio do acesso ao Waapi neste dispositivo.
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Clique em Ações > Reprovar, bloqueando a permissão do dispositivo para realizar a marcação de ponto pelo Waapi.
Sim, é possível impedir qualquer marcação web (plataforma Senior X), tanto pelo computador quanto pelo celular. Dessa forma, será possível marcar o ponto apenas no Waapi. Para isso, é necessário configurar a permissão de controle utilizando o recurso: res://senior.com.br/hcm/pontomobile/clockingEvent.
Para mais informações sobre como configurar as permissões de papéis, consulte a documentação de Papéis e Permissões.
Quando a marcação é realizada pela Web ou de forma online no aplicativo, o REP-P consulta automaticamente a Hora Legal Brasileira, fornecida pelo Observatório Nacional. Assim, o sistema registra o ponto utilizando o horário oficial do Brasil, garantindo precisão e conformidade.
Se não houver conexão com a internet, o REP-P utiliza o horário local do dispositivo para registrar o ponto. Quando a conexão é restabelecida, a marcação é automaticamente enviada ao sistema, preservando o horário original configurado no aparelho.
Não. Após o registro, a marcação mantém o horário original obtido no momento do apontamento, seja ele o da Hora Legal Brasileira (online) ou o horário local do dispositivo (offline). Essa medida assegura a integridade e a confiabilidade das informações registradas.
1 - Marcação de Ponto | HCM com REP- P
A Senior compreende que momentos de mudança podem gerar dúvidas e até inseguranças. Em nosso webinar Portaria 671 e REP-P: Modernize sua gestão de ponto empresarial surgiram diversas dúvidas. Por isso, elencamos abaixo os itens mais questionados para que você possa ter informações concretas sobre o que é o REP-P, quais produtos Senior que estarão adequados com esse programa e outras informações cruciais para tornar esse processo mais tranquilo para você e sua empresa.
Atenção
Comunicamos que a liberação do REP-P está ocorrendo de maneira gradual e periódica aos nossos clientes. Essa abordagem está sendo adotada para assegurar uma transição tranquila e minimizar qualquer impacto.
Fique tranquilo(a), nossa equipe está revisando minuciosamente cada lote para garantir a qualidade do processo.
Conforme definido no Art. 78 da Portaria 671: O REP-P é o programa (software) executado em servidor dedicado ou em ambiente de nuvem certificado de registro de programa de computador no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), utilizado exclusivamente para o registro de jornada e com capacidade para emitir documentos decorrentes da relação do trabalho e realizar controles de natureza fiscal trabalhista (AFD, Atestado de conformidade, comprovantes assinados), referentes à entrada e à saída de empregados nos locais de trabalho.
Os coletores de marcações são equipamentos, dispositivos físicos ou programas (softwares) capazes de receber e transmitir as marcações de ponto para o REP-P. Portanto, o REP-P não é o relógio/equipamento/interface que o colaborador registra as marcações, mas sim, o programa que recebe e armazena as marcações e gera os arquivos fiscais.
Sim, a Aplicação de Marcação de Ponto | HCM está atualizada e enquadrado como REP-P. Após essa atualização, além dos recursos já existentes hoje, estão disponíveis também:
- Consulta e download dos comprovantes de marcações aos colaboradores;
- Arquivos Fonte de Dados (AFD) com todos os registros do REP-P;
- Atestado Técnico e Termo de Responsabilidade com o tipo REP-P e demais informações requeridas.
Será necessário que a empresa empregadora atualize os seguintes cadastros: Filiais (com endereço do estabelecimento e CPF do responsável pelas inclusões/alterações/exclusões de dados no REP-P) e colaboradores (precisa ter CPF). Para aqueles que trazem os cadastros via integração do sistema de Controle de Ponto ou via Web services, é necessária a atualização do mesmo para a obtenção desses dados.
A Portaria nº 671 não prevê mais a obrigatoriedade para o empregador efetuar o cadastro de Equipamento Convencional Registrador Eletrônico de Ponto (REP-C) ou para as novas modalidades (REP-A e REP-P) ao sistema “Cadastro de Registro de Ponto Eletrônico – CAREP”. Portanto, não é mais necessário nenhum tipo de comunicação para uso de registradores eletrônicos de ponto.
O registro no INPI da Aplicação de Marcação de Ponto, nos termos da Portaria 671, foi emitido e publicado no semanal do instituto no dia 01/08/2023 sob número BR512023002202-0. Esse registro deve ser referenciado no Programa de Tratamento de Registro de Ponto (PTRP) para a identificação do registrador de ponto no Arquivo Eletrônico de Jornada (AEJ). No módulo Controle de Ponto | HCM esse número deve ser informado no formato numérico em Coletores > Cadastros > Histórico de Identificação do REP.
A utilização do REP-C (equipamento convencional homologado na Portaria 1510 ou na 671) ou REP-P (programa que atende às especificações da Portaria 671) dispensa totalmente a aprovação sindical, tendo todas as garantias de validade e segurança jurídica em sua utilização.
Sim, ao todo 11 portarias foram revogadas pela Portaria 671 que trata de vários assuntos trabalhistas, dentre eles, os sistemas de ponto eletrônico. Contudo, muito do que tinha nas Portarias 1510/2009 e 373/2011 (marcos anteriores do Ponto Eletrônico) foi mantido dentro da 671, recebendo atualizações, mais informações e centralizando o conteúdo a respeito de registro e tratamento de Ponto Eletrônico.
O Armazenamento de Registro de Ponto (ARP) é a memória que guarda as marcações e eventos referentes ao REP-P. Ele faz parte da modalidade de Registrador de Ponto por Programa que deve ter um servidor dedicado ou em nuvem e registra várias informações pertinentes à fiscalização via Arquivo Fonte de Dados (AFD) e para o Comprovante de Registro de Ponto. Podemos comparar o ARP à memória dos equipamentos de ponto mais tradicionais. No caso do REP-P da Senior, é um sistema em nuvem que garante o armazenamento das informações com redundância, alta disponibilidade e confiabilidade.
O REP-P Senior foi inicialmente integrado à aplicação Waapi . Agora ele também é integrado ao produto Ronda senior X, da linha Gestão de Acesso e Segurança, o que permite utilizar as marcações realizadas em coletores desse produto.
Atenção!
A contratação da Solução de Ponto Senior ou do APP de Waapi é um requisito para utilização combinada com o Ronda Senior X neste caso.
Sim, a utilização do REP-P é exclusiva para clientes que tenham contratado o Marcação de Pontoou Solução de Ponto Senior que já contempla o módulo.
Caso já seja cliente do módulo Marcação de Ponto | HCM, HCM Ponto Go Up ou Solução de Ponto Senior, não terá custo adicional, pois o módulo de marcação já está contemplado e o mesmo passará a ser enquadrado como REP-P. Os demais produtos do HCM não dão acesso à essa solução.
Todas as interfaces da Aplicação de Marcação de Ponto | HCM poderão ser utilizadas e estarão integradas ao REP-P da Senior que se trata do armazenamento das marcações recebidas e emissão dos documentos fiscais. Ou seja, cada empresa poderá optar por utilizar a aplicação mobile (individual ou coletiva), aplicação desktop com leitura de biometria ou marcação via web (Plataforma Senior X), todas fazem parte do nosso REP-P.
Caso utilize algum equipamento (REP-C) homologado pela Portaria 1510, este permanece válido e utilizando PIS. Porém para REP-A ou REP-P é obrigatório que o colaborador seja identificado pelo CPF, não sendo mais válida a utilização do PIS.
Todo REP-A ou REP-P precisa emitir o Atestado Técnico e Termo de Responsabilidade conforme leiaute especificado na Portaria 671 e assinado com certificador digital do fabricante/desenvolvedor do software, neste documento consta a informação do tipo do REP para que possa confirmar qual está utilizando atualmente.
Não é necessário, os certificados digitais utilizados hoje para assinatura dos arquivos fiscais da Portaria 671 são os Senior como desenvolvedora dos softwares de registro e tratamento de ponto.
A empresa pode utilizar todos os tipos de REP sem necessidade de optar por um ou por outro exclusivamente, ficando assim com a liberdade de escolha que qual tipo (REP-A, REP-C ou REP-P) melhora atende a necessidade de cada estabelecimento / departamento / modalidade de trabalho.
Sim, o REP-P pode ser conectado a qualquer tipo de coletor de marcação, aplicações para web, desktop, dispositivos mobile e até equipamentos que não sejam REP-C.
A partir da integração do Terminais de Ponto on-line - Ronda senior X ao REP-P, é possível utilizar não somente uma catraca como coletor de marcação, mas também, qualquer dispositivo homologado com essa integração com o Ronda senior X. Esses equipamentos podem ser consultados nas declarações de homologações dos fabricantes. No entanto, é importante salientar que:
- A portaria descreve o REP-P como equipamento ou sistema utilizado exclusivamente para o registro de jornada, portanto, uma vez parametrizado a catraca como coletor do REP-P, esta não fará qualquer tipo de controle ou validação para bloqueio do acesso ou ponto;
- A catraca deve possuir comando de data e hora para garantir atualização do dispositivo de acordo com Hora Legal Brasileira (HLB);
- A catraca deverá possuir display e exibir relógio não-analógico contendo horas, minutos e segundos no momento da marcação.
- Quando off-line, durante o registro da marcação, garantir que as marcações registradas nele neste período seja enviada ao REP-P assim que este entrar em modo on-line.
Atenção!
A contratação da Solução de Ponto Senior ou do APP de Waapi é um requisito para utilização combinada com o Ronda Senior X neste caso.
Neste caso deve ser feita a guarda dos documentos relativos a cada REP e seu período de utilização, ou seja, gerar um AFD com todas as marcações do REP-C e documentações pertinentes do período em que ele esteve em uso e, quando passar a utilizar o REP-P, ter todas as documentações pertinentes também (Atestado de conformidade com a Portaria e o AFD das marcações registradas nele quando solicitado).
Disponibilizamos uma tela na Plataforma Senior X para que o colaborador acesse com usuário e senha da Plataforma Senior X e obtenha seus últimos comprovantes em PDF e assinados conforme determinação da Portaria 671. Lembre-se: o comprovante tem que estar disponível ao colaborador sem nenhuma prévia solicitação, por isso é importante que este usuário e senha seja disponibilizado na integração de um novo colaborador ou em um primeiro momento na implantação do REP-P a todos que irão utilizar.
Acesse a documentação da tela Comprovantes de Marcação para maiores informações.
Para os colaboradores que hoje fazem marcação no modo múltiplo da Aplicação de Marcação de Ponto | HCM é necessário que sejam cadastrados usuários individuais para que os colaboradores acessem seus comprovantes. Isso não mudará a configuração ou modo de marcação que já utilizam hoje (vinculados a um único usuário/dispositivo), porém para consultar seus comprovantes, precisarão se identificar com o usuário individual, garantindo assim que apenas o próprio colaborador tenha acesso aos seus comprovantes e sem prévia solicitação à sua empresa empregadora.
Acesse a documentação da tela Comprovantes de Marcação para maiores informações.
O comprovante eletrônico de marcação pode ser disponibilizado ao colaborador de diversas maneiras. A princípio, no REP-P da Senior ficará disponível via acesso pela internet, porém o envio por e-mail poderá ser disponibilizado posteriormente como evolução do recurso.
A interface de marcação de ponto mobile (para dispositivos móveis como smartphone e tablets) e a aplicação para desktop com leitura biométrica já têm a característica de registrar as marcações mesmo estando sem conexão com a internet, essa funcionalidade permanece coletando as marcações off-line e sincronizando as mesmas com o ARP (Armazenamento de Registro de Ponto) do REP-P assim que tiver conexão com a internet.
Para se adequar à Portaria 671, nossa aplicação de Marcação de Ponto | HCM permite que escolha como os colaboradores registrarão o ponto (pelo computador, por smartphone pessoal, por um dispositivo corporativo de uso coletivo ou até por um equipamento físico (fazendo a integração pelo Ronda senior X Controle de Terminais de Ponto). Caso fala a coleta das marcações por equipamentos (REP-C), poderá continuar utilizando, se estiver atendendo todas as necessidades da empresa, e integrar essas marcações para o sistema de Controle de Ponto e Gestão do Ponto que já estão adequados à Portaria 671 como sistemas de tratamento de registro de ponto. Consulte o executivo da sua conta Senior para conhecer todos os benefícios e opções.
- A versão mínima do HCM XT precisa ser 6.10.1.105 ou 6.10.3.37 ou superior;
- Certificar-se de que os cadastros da Empresa/Filiais estejam atualizados, assim como as informações dos colaboradores (com CPF);
- Definição do Responsável legal pelas inclusões e alterações no armazenamento do REP-P (no módulo Controle de Ponto);
- Atualizar as permissões de usuários colaboradores para acesso à tela de Comprovante de Marcações;
- Desativar colaboradores sem CPF que, por acaso, estejam ativos no APP Waapi, mas já foram desligados no Controle de Ponto.
Sim, as marcaçõeInsights — HCM senior Xs de entrada, saída e refeições do motorista também entram no armazenamento do REP-P, as demais marcações (direção, espera e pausa obrigatória) não serão armazenas no REP-P, pois são para controles adicionais da jornada que não são considerados no Arquivo Fonte de Dados (AFD), mas o aplicativo de ponto continua registrando essas informações para a gestão completa dessas marcações.
A aplicação mobile terá a opção de reconhecimento facial em um futuro próximo, essa funcionalidade será um adicional do Aplicação de Marcação de Ponto | HCM que já estará como REP-P, sem alteração de enquadramento.
Sim, com a contratação da Solução de Ponto Senior ou do APP de Waapi, o equipamento poderá ser utilizado como coletor do REP-P, desde que cumpra com algumas determinações técnicas da Portaria, como por exemplo:
- Comando de data e hora para garantir atualização do dispositivo de acordo com Hora Legal Brasileira (HLB).
- No display do equipamento exibir relógio não-analógico contendo horas, minutos e segundos no momento da marcação.
- Quando off-line, durante o registro da marcação, garantir que as marcações registradas nele neste período seja enviada ao REP-P assim que este entrar em modo on-line.
Sim, a informação da geolocalização continua sendo um adicional de controle gerencial que a aplicação de ponto mobile registra e continuará registrando após seu enquadramento como REP-P, porém não é uma informação prevista ou exigida por lei, portanto não pode ser uma condição para o registro da marcação (não pode ter um bloqueio à marcação por estar fora do local determinado). Quando o colaborador permite o acesso à geolocalização do dispositivo móvel (smartphone ou tablet) que usará para marcar o ponto, as coordenadas geográficas são coletas e disponibilizadas para validação dos gestores no portal web do gestor da Plataforma Senior X.
Nenhum tipo de registrador de ponto pode ter restrições ou condições à marcação de ponto. Uma vez que o colaborador tenha acesso ao coletor de ponto, essa aplicação ou equipamento não pode ter nenhum tipo de regra que o impeça de realizar a marcação (Ex: condicionais de afastamentos, restrições de horários, geolocalização etc.).
No aplicativo Waapi não é informada a situação atual do colaborador em relação a afastamentos.
O REP-P é o sistema da coleta e armazenamento das marcações, não substitui o sistema de tratamento de ponto, que é o Controle de Ponto. Tem que ser utilizado uma combinação: Registrador de Ponto + Sistema de Tratamento.
o colaborador precisa informar de alguma maneira qual a marcação esquecida para ser incluído posteriormente no sistema de tratamento de ponto. Essa informação pode vir por qualquer meio para a inclusão do RH ou diretamente do sistema Gestão do Ponto que dá autonomia para inclusão das marcações do colaborador com aprovação dos gestores/RH.
Não temos essa funcionalidade hoje na aplicação de marcação de ponto.
Desde a portaria 373/2011 muitas empresas tem adotado a marcação de ponto pela web ou aplicação mobile, estando o registrador de ponto mais acessível ao colaborador, as chances de erro podem aumentar, mas isso não ocorre com tanta frequência, principalmente após um curto período de uso, quando se torna habitual.
Os acertos manuais, quando ocorrem, devem ser justificados no sistema por especificação da própria portaria e desde que tenham justificativa cabível e o acerto manual tenha comprovação de origem (inclusão por solicitação do colaborador ou por outras formas de identificação do horário, por exemplo), a empresa não é penalizada por isso.
O documento com a assinatura digital tem a mesma validade de um documento com assinatura física e é regulamentado pelo Decreto Nº 10.543 de 13/11/2020. E conforme estabelecido pela MP 2.200-2 de 2001, documentos assinados eletronicamente serão válidos desde que admitido pelas partes como válido ou aceito pela pessoa a quem for oposto o documento. Sendo assim, o sistema de Gestão do Ponto disponibiliza a assinatura eletrônica mediantes a identificação do colaborador (login com usuário e senha individual) e armazena as informações com data e hora da assinatura e IP do equipamento que foi realizada a operação, trazendo validade à assinatura do espelho de ponto.
Para a emissão dos documentos fiscais do REP-P, alguns dados adicionais da empresa e dos colaboradores são necessários. Esses dados não eram utilizados anteriormente na Aplicação de Marcação de Ponto, por isso, será necessário atualizar o processo de importação de dados.
- Para empregadores que utilizam a Solução de Ponto Senior através do Controle de Ponto | HCM, a versão mínima compatível é 6.10.1.105 ou 6.10.3.37.
- Para empregadores que utilizam as informações cadastrais com origem em software terceiros, é necessário atualizar as integrações feitas por API/Web services.
Para utilização da Aplicação de Marcação de Ponto HCM que é um REP-P, não é necessário nenhum módulo adicional. A aplicação pode ser integrada ao Controle e Ponto e Refeitório da Senior ou a qualquer outro software de tratamento de ponto.Porém, utilizando a Solução de Ponto Senior completa, algumas funcionalidades a mais (como acerto do ponto e visualização dos totais de horas) ficam disponíveis na aplicação web e mobile também.
Já para integrar ao REP-P equipamentos físicos, como catracas, terminais faciais ou coletores de marcação necessário a contratação da Solução de Ponto Senior ou do Marcação de Ponto | HCM em adição ao módulo Ronda senior X.
Atualmente o REP-P integra-se apenas ao Ronda senior X. Para o caso específico da Telemática, recomendamos questionar o fabricante do prazo para adequação da integração com Ronda X.
2 - Marcação de Ponto com Reconhecimento Facial
O Waapi não substitui o do Ponto Múltiplo | Senior HCM, que deve ser utilizado para a marcação de ponto coletiva. No entanto, na experiência individual de cada colaborador, estamos trabalhando para consolidar a jornada em um único aplicativo: o Waapi. Futuras funcionalidades para esse perfil de uso devem ser prioritariamente disponibilizadas no Waapi, objetivando incentivar a migração dos usuários (embora inicialmente não seja obrigatória).
O colaborador com perfil individual hoje poderá optar por qual interface móvel registrar ponto. O empregador tem as seguintes possibilidades de controle/limitação: Permissão de usuário para marcar ponto pela Plataforma Senior X (web) e/ou por dispositivos móveis.
O controle de dispositivos da Plataforma se aplica igualmente às duas interfaces mobile, o dispositivo estando autorizado, o colaborador individual poderá escolher qual dos dois utilizar.
Já temos disponível para uso de nossos clientes o reconhecimento facial para o modo individual pelo Waapi. Essa tecnologia permite uma confirmação da identidade do colaborador para evitar fraudes na marcação. O modo de uso coletivo de marcação receberá o reconhecimento facial em breve.
O modo individual de marcação (1:1) é quando o colaborador utiliza um dispositivo exclusivo para seu uso (seja ele pessoal ou corporativo). Nesta modalidade, o colaborador está autenticado por usuário e senha e a marcação não requer uma segunda identificação, apenas confirmação (como é o reconhecimento facial e a captura de foto).
No modo múltiplo (1:N), vários colaboradores registram o ponto no mesmo dispositivo. Nesta modalidade, os colaboradores não estão autenticados por usuário e senha, então o reconhecimento facial funcionará como identificação do colaborador. A face será utilizada para localizar o cadastro correspondente para registrar a marcação, não necessitando de outros dados.
A aplicação Marcação de Ponto pode ser o coletor REP-P de marcação e integrar com qualquer outro modulo de tratamento de ponto do mercado, da mesma forma toda a Solução de Ponto é independente de outros módulos do HCM Senior, podendo ser integrada com outros softwares de mercado, se a empresa preferir.
O reconhecimento facial na Solução de Ponto Senior ou no módulo Marcação de Ponto é oferecido como um recurso adicional com custo. Para habilitar essa funcionalidade, entre em contato com a equipe comercial da Senior para obter detalhes sobre valores e condições de contratação.
Essa funcionalidade está acessível a todos os clientes que utilizam a aplicação de coleta de ponto da Senior, desde que contratado separadamente.
Sim, quando é adquirida a Solução de Ponto Senior ou a oferta Marcação de Ponto nossos clientes podem escolher como desejam usar, no modo de uso e interface.
- Modo individual tem as opções de marcar ponto pela Plataforma Senior X, Waapi ou Marcação de Ponto.
- Modo Coletivo poderá marcar porto por NFC, QR code, aplicação client com biometria.
Leia também esta publicação no blog da Senior e conheça mais sobre as vantagens de ter uma solução de reconhecimento facial na sua empresa: Marcação de ponto com Reconhecimento Facial: o que é e como funciona
3 - Marcação de Ponto com QR Code/Código de Barras
Não, somente vai ser necessário internet para realizar a sincronização das marcações e informações.
A marcação de ponto com QR Code tem como principal objetivo realizar a marcação de múltiplos colaboradores sem a necessidade de autenticação deles. Sendo assim, o aplicativo precisa de um agente seguro e com as permissões adequadas para integrar as informações com a nuvem seniorX. Como não existe usuário autenticado, é necessária a configuração de uma aplicação capaz de realizar estas comunicações.
Para entender como cadastrar uma aplicação, consulte a documentação de Gerenciamento de aplicações.
Devido às limitações do aplicativo em questão de tecnologia e framework, não é possível utilizar esta funcionalidade em IPhone.
4 - Marcação de Ponto com Foto
Cada foto é armazenada no dispositivo do Colaborador até o momento em que são sincronizadas na com a nuvem. Após a sincronização, as imagens são excluídas do dispositivo e ficam disponíveis apenas no Web Gestor.
As fotos ficam armazenadas e disponíveis para conferência por período indeterminado, podendo ser excluídas por solicitação do empregador, se necessário, por questões de privacidade.
A sincronização acontece sempre após a batida de ponto, sendo necessária a conexão com a internet.
Sim, não há um bloqueio no aplicativo que impeça a marcação caso o usuário tenha negado o acesso às permissões. Na tela de Mapa e Conferência de foto na marcação será listado o motivo: Captura não realizada. Motivo: Marcação realizada com captura da foto, porém a imagem não foi sincronizada.
Poderão fazer a marcação com foto os perfis configurados pelo administrador (Individual, Múltiplo e Motorista).
A marcação foi feita com a captura da foto, no entanto, pode ter ocorrido algum problema na comunicação com a nuvem, pode ter caído a internet no momento da sincronização ou o Colaborador pode ter apagado a foto de seu dispositivo.
5 - Marcação de Ponto por Biometria
A marcação através da biometria está ligada ao nível de confiabilidade desejada, portanto, quanto mais detalhes o sistema deverá verificar na biometria do Colaborador/usuário, maior será o tempo para a realização da marcação. Além disso, leva-se em consideração o número de pessoas que estarão presentes numa estação para que seja feita a verificação.
A instalação da aplicação é feita através do instalador disponibilizado na área de downloads. Ao acessá-lo, basta seguir os passos de instalação.
A aplicação possui um atualizador, portanto, uma vez que for instalada ela irá se atualizar automaticamente, evitando que seja necessário realizar uma nova instalação. Essa atualização funciona da seguinte forma: durante 7 (sete) dias, após a data em que a última versão for liberada, o sistema tentará 3 (três) vezes ao dia fazer o download e a atualização da nova versão. Caso o sistema não consiga se atualizar nesse tempo, será necessário atualizar manualmente.
- Acesse a tela Marcações Realizadas; e
- Aplique os filtros desejados para apresentar as marcações conforme filtros.
- Acesse a tela de Marcação de Ponto e clique no texto Não encontrou sua digital?
- No campo Código do Colaborador, informe o código do colaborador desejado;
- Clique no botão Marcar para acionar a leitora que coletará a biometria para a marcação de ponto.
Assista, no YouTube, uma talk de produto realizada pela Senior — onde nossa especialista abordou o tema Transformação digital na gestão de ponto: inovação e autonomia para sua empresa!
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