Coletor - Gestão do Ponto X
Nesta opção devem ser codificados e cadastrados os coletores da empresa.
A gestão de coletores tem como objetivo manter o registro e a configuração dos dispositivos que irão coletar as marcações diárias dos colaboradores da empresa. Estas marcações poderão ser de acesso, ponto ou até mesmo de controle do refeitório.
O tipo mais comum de coletor é o Registrador Eletrônico de Ponto (REP), utilizado para o registro de jornada de trabalho dos colaboradores. Pode emitir e controlar documentos de natureza fiscal referentes às entradas e saídas no local de trabalho.
Para executar este processo é necessário ter o conhecimento dos equipamentos utilizados pela organização, informações do leiaute e funções utilizadas. Caso seja necessário, estas informações devem ser solicitadas ao fornecedor do equipamento.
Acesse a tela pelo caminho: Gestão de Pessoas | HCM > Gestão do Ponto X> Coletores > Coletor.
O que você pode fazer?
Adicionar um coletor
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Acesse a tela pelo caminho: Gestão de Pessoas | HCM > Gestão do Ponto X > Coletores > Coletor.
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Clique em Adicionar.
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Preencha os campos obrigatórios:
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Código: número de identificação do coletor. Esse código não precisa ser igual ao número interno do coletor. O código pode ser entre 01 e 999.
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Descrição: nome que facilita a identificação do coletor (ex: “Coletor Térreo”).
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Tipo de arquivo: define o formato do arquivo importado, como AFD (REP homologado) ou outros personalizados.
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AFD: o AFD carrega os dados armazenados na memória dos equipamentos/sistemas de Registro Eletrônico de Ponto (REP), no qual os dados armazenados não podem ser apagados ou alterados, garantindo a integridade de todas as marcações efetuadas naquele dispositivo.
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Outros: arquivos texto sem leiaute padronizado, que exigem configuração manual das posições de leitura conforme o padrão definido pelo fabricante do coletor.
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Leiaute: estrutura de leitura dos dados, previamente cadastrada na tela Leiaute. Este campo fica indisponível para arquivos do tipo AFD.
Observação
Este campo fica indisponível quando, no campo Tipo do Arquivo, a opção AFD estiver preenchida.
- Local: ponto físico de instalação do coletor. É necessário que o local esteja previamente cadastrado na tela Local.
- Tipo do REP: determina o tipo de Registrador Eletrônico de Ponto utilizado, conforme as regras da Portaria 1510 e Portaria 671. Tipos disponíveis:
REP-A:O REP-A é o conjunto de equipamento e programa de computador que tem sua utilização destinada ao registro da jornada de trabalho, autorizado por convenção ou acordo coletivo de trabalho (somente poderá ser utilizado durante a vigência da convenção ou acordo coletivo de trabalho). O que esse REP faz:
- assinar eletronicamente os documentos e relatórios fiscais, a assinatura deve utilizar certificado digital conforme autoridade certificadora ICP-Brasil;
- deve permitir a identificação de empregador e empregado;
- disponibilizar, no local da fiscalização ou de forma remota, a extração eletrônica ou impressão do registro fiel das marcações realizadas pelo empregado;
- gerar arquivo AFD.
REP-C:O REP-C é o equipamento de processo único, identificado pelo seu número de fabricação e cujo modelo possui certificado de conformidade, utilizado exclusivamente para o registro de jornada de trabalho e com capacidade para emitir documentos decorrentes da relação do trabalho e realizar controles de natureza fiscal trabalhista, referentes à entrada e à saída de empregados nos locais de trabalho. O que esse REP faz:
- as assinaturas eletrônicas geradas pelo REP-C devem seguir as disposições dos Requisitos de Avaliação da Conformidade para registrador eletrônico de ponto publicados pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - INMETRO;
- deve estar sempre no local da prestação do serviço e disponível para pronta extração e impressão de dados pelo Auditor-Fiscal do Trabalho;
- deve ser cadastrado junto ao MTP;
- emitir a Relação Instantânea de Marcações;
- emitir um Comprovante de Registro de Ponto do Trabalhado;
- gerar arquivo AFD;
- somente poderá conter empregados do mesmo empregador, trabalhadores temporários (Lei 6.019/74) e de empresas de um mesmo grupo econômico (Lei 5.452/43 – CLT).
REP-P:O REP-P é o programa (software) executado em servidor dedicado ou em ambiente de nuvem utilizado exclusivamente para o registro de jornada e com capacidade para emitir documentos decorrentes da relação do trabalho e realizar controles de natureza fiscal trabalhista, referentes à entrada e à saída de empregados nos locais de trabalho. O que esse REP faz:
- assinar eletronicamente os documentos e relatórios fiscais, a assinatura deve utilizar certificado digital conforme autoridade certificadora ICP-Brasil;
- deve atender os requisitos funcionais do anexo IX da Portaria;
- deve possuir número de registro no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI);
- emitir um Comprovante de Registro de Ponto do Trabalhado;
- gerar arquivo AFD;
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Na seção Detalhes do coletor, preencha os dados fiscais:
- Data/Hora Inicial: início da validade fiscal do coletor.
- Data/Hora Final: término da validade fiscal do coletor.
- Número Fiscal: o identificador do coletor é o número do coletor de marcação que o identificará nos arquivos fiscais (como AFD e AEJ), sendo:
- REP da Portaria 1510/2009 ou REP-C da Portaria 671/2021: será utilizado o número de fabricação do equipamento;
- REP-A: informar o número do processo do último acordo ou convenção coletiva depositado;
- REP-P: utilizar o número de registro no INPI do software. Se o registro for composto por letras e números, apenas os números devem vir no arquivo, e apenas os números devem ser informados no campo de Identificação do REP.
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Clique em Salvar para concluir o cadastro.
Editar um coletor
- Acesse a tela pelo caminho: Gestão de Pessoas | HCM > Gestão do Ponto X > Coletores > Coletor.
- Localize o registro desejado e clique em Editar.
- Atualize os dados conforme necessário.
- Clique em Salvar.
Excluir um coletor
- Acesse a tela pelo caminho: Gestão de Pessoas | HCM > Gestão do Ponto X > Coletores > Coletor.
- Na lista de coletores, identifique o registro a ser removido.
- Clique em Excluir.
- Confirme a exclusão na mensagem exibida.
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