Reintegração (S-2298) | Folha X

Quando a admissão se deve à reintegração de um colaborador que foi desligado da empresa anteriormente, esta admissão deve ser transmitida para o eSocial através do leiaute S-2298. Portanto, a reintegração de um trabalhador no eSocial deve atender a um destes pré-requisitos:

Para a geração deste leiaute são consideradas as informações da reintegração disponíveis na Ficha Básica do colaborador, Gestão de Pessoas | HCM > Cadastros gerais > Colaboradores > Ficha cadastral, para os colaboradores que possuem o campo Tipo Admissão igual a “6 - Reintegração”.

Para admissões que não são referentes à reintegração, ao invés de seguir este processo, faça o processo de admissão e registro preliminar.

Importante

Para enviar a reintegração de um colaborador com data anterior ao início dos eventos não periódicos (22/11/2021), o usuário deve apenas enviar normalmente o leiaute S-2200. Além disso, é importante considerar que:

  • O valor do campo Data Admissão, em Gestão de Pessoas | HCM > Cadastros gerais > Colaboradores > Ficha cadastral, deve ser igual à data da reintegração;
  • Como a reintegração é anterior à data de início da obrigatoriedade de envio dos eventos não periódicos, não é necessário enviar o leiaute S-2298.

Fluxo do Processo

Fluxo do processo

Realizar a reintegração do colaborador

Antes de iniciar a geração dos leiautes, faça a reintegração no sistema. Clique aqui para ver a documentação do processo de reintegração.

Após realizar estes procedimentos, a data de admissão na ficha básica será alterada para data de admissão original do colaborador. Com isso o colaborador está reintegrado e seu cadastro preparado para envio ao eSocial.

Gerar e enviar o leiaute de cadastramento inicial(S-2200) - somente se desligamento ocorreu antes do inicio do eSocial

Se o desligamento do colaborador ocorreu antes do início do eSocial, antes de seguir com o processo é preciso enviar o evento S-2200 (Cadastramento Inicial do Vínculo e Admissão/Ingresso de Trabalhador) contendo a data do último dia trabalhado (isto é, o registro dtDeslig preenchido), para então proceder com a reintegração.

  1. Acesse o menu eGestão de Pessoas | HCM > Folha X > eSocial > Geração de leiautes do eSocial > Painel Não periódicos.
  2. Se desejar, faça alguns filtros para restringir os leiautes apresentados. Clique em (+) e selecione, por exemplo, apenas o leiaute S-2200.
  3. Clique em Carregar para listar as pendências dos leiautes, de acordo com os filtros definidos.
  4. Selecione na grade os itens que deseja processar. Clique em Processar para iniciar a geração dos arquivos dos leiautes selecionados na grade.
  5. Após o término do processamento, acesse o menucesse o menu Folha X > eSocial > Envio de leiautes.
  6. Verifique as pendências geradas para o S-2200 e faça o envio. Após o retorno do número do recibo com sucesso do ambiente do Governo, continue para a próxima etapa.
Gerar e enviar leiaute de reintegração (S-2298)

Após o envio do S-2200 (dependendo de como foi o processo), gere o leiaute de reintegração:

  1. Acesse o menu Folha X > eSocial > Geração de leiautes do eSocial > Não periódicos.
  2. Se desejar, faça alguns filtros para restringir os leiautes apresentados. Clique em (+) e selecione, por exemplo, apenas o leiaute S-2298.
  3. Clique em Carregar para listar as pendências dos leiautes, de acordo com os filtros definidos.
  4. Selecione na grade os itens que deseja processar. Clique em Processar para iniciar a geração dos arquivos dos leiautes selecionados na grade.
  5. Após o término do processamento, acesse o menu Folha X > eSocial > Envio de leiautes.
  6. Verifique as pendências geradas para os leiautes e faça o envio. Após o retorno do número do recibo com sucesso do ambiente do Governo, a reintegração estará concluída.

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