Apuração da rotina de motoristas
Para tornar mais eficiente a apuração da rotina de motoristas, foi adicionada ao Gestão do Ponto X uma implementação que permite a indicação do tipo de motorista no cadastro do cargo , habilitando, assim, o modo diferenciado de apuração que registra as marcações de ponto de acordo com as especificidades do cargo.
Para habilitar o campo na tela do cadastro do cargo, acesse o menu Gestão de Pessoas | HCM > Cadastros gerais > Cadastros > Cargos > Cadastro. Clique em Adicionar para iniciar o cadastro de um cargo, ou selecione o registro existente para editá-lo. Para conferir o passo a passo do cadastro, acesse a documentação Cadastro de Cargos, seção Cadastrar cargos.
Funcionamento e base legal
A implementação segue parâmetros legais para o cargo de Motorista. Leia as informações a seguir que trazem as definições que embasam o funcionamento do sistema.
Jornada de trabalho
Além dos elementos da jornada de trabalho comuns às demais funções, a configuração da rotina do cargo Motorista no Gestão do Ponto X inclui campos específicos, como Tempo máximo para direção e descanso contínuos:
Tempo máximo de jornada diária: o padrão no sistema é 10:00.
Tempo máximo de direção contínua: o padrão no sistema é 06:00.
Tempo máximo de descanso contínuo: o padrão no sistema é 00:30.
Importante
Os campos Tempo máximo de jornada diária, Tempo máximo de direção contínua, Tempo mínimo de descanso contínuo, Permite fracionar repouso diário e Calcular repouso semanal são exclusivos para geração de incidentes no módulo Gestão do Ponto X.
Fracionamento de repouso diário: o padrão no sistema é Não.
No julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 5.322, o STF julgou inconstitucional o fracionamento do repouso interjornada, determinando que este seja cumprido integralmente em 11 horas corridas.
Recomendamos, então, selecionar a opção Não nesse campo, mantendo o botão desligado, para que o sistema possa realizar o controle em conformidade com a decisão do STF.
Ao habilitar o campo, ligando o botão, o sistema considera como mínimo 8 (oito) horas ininterruptas no primeiro período, devendo o gozo do remanescente ocorrer dentro das 16 (dezesseis) horas seguintes ao fim do primeiro período.
Cálculo do repouso semanal de 35 horas: o padrão no sistema é Sim.
Para configurar a jornada do cargo Motorista de acordo com as negociações coletivas, acesse Gestão de Pessoas | HCM > Cadastros Gerais > Cadastros > Sindicato > Negociações.
Visite a documentação em Cadastro de Sindicato - Cadastros gerais na guia Cadastrar negociações coletivas do sindicato > Ponto > Motorista para o passo a passo.
Definições de apuração
Conforme a lei dos motoristas 13.103, o tempo de espera deve ser considerado como jornada de trabalho, sendo remunerado, se ocorrer, conforme as horas normais e horas extras (segundo ADI nº 5.322 do STF).
Art. 235-C: a jornada diária de trabalho do motorista profissional será de 8 (oito) horas, admitindo-se a sua prorrogação por até 2 (duas) horas extraordinárias ou, mediante previsão em convenção ou acordo coletivo, por até 4 (quatro) horas extraordinárias;
§ 8º: é considerado tempo de espera, as horas em que o motorista profissional empregado ficar aguardando carga ou descarga do veículo nas dependências do embarcador ou do destinatário, e o período gasto com a fiscalização da mercadoria transportada em barreiras fiscais ou alfandegárias, não sendo computados como jornada de trabalho e nem como horas extraordinárias (trecho revogado pela ADI nº 5.322 do STF).
§ 10. Em nenhuma hipótese, o tempo de espera do motorista empregado prejudicará o direito ao recebimento da remuneração correspondente ao salário-base diário.
Essas alterações influenciam no cálculo da apuração da jornada de trabalho dos motoristas. Para isso, determine em Gestão de Pessoas | HCM > Gestão do Ponto X > Apuração > Definições > Definição de apuração > guia Gerais> campo Completar trabalho com Cálculo de Espera se as horas de espera serão consideradas para complementar a jornada de trabalho do motorista quando essas não estiverem completas.
O Cálculo de Espera
Quando o campo Completar Trabalho com Cálculo de Espera estiver ativado, o cálculo de espera funcionará de acordo com o seguinte cenário:
Se a soma de horas trabalhadas + horas de espera ultrapassarem a carga horária prevista, estas horas de espera que ultrapassaram a carga prevista deverão ser pagas como extra.
Se as horas do dia forem em espera e em trabalho, caso a totalidade for menor do que o previsto na jornada de trabalho, ambas serão tratadas como horas trabalhadas.
No julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 5.322, o Supremo Tribunal Federal (STF) revogou o trecho que permitia o pagamento de horas em espera em proporção inferior ao salário-hora do colaborador. Segundo a decisão, essas horas de espera devem ser contabilizadas como parte do período de trabalho do colaborador e remuneradas integralmente de acordo com o seu salário-hora.
Dessa forma, recomendamos que o campo Completar Trabalho com Cálculo de Espera seja habilitado, para que o sistema faça o controle de acordo com essa decisão. Além disso, deve-se configurar corretamente a integração dessas horas como horas excedentes sempre que o período de espera exceder a jornada regular de trabalho estabelecida.
Os usos do Cálculo de Espera
Criação do primeiro tratamento da rotina de motoristas
O cálculo é realizado de forma cronológica dos tempos de espera registrados, ou seja, na ordem das marcações do dia. Observe o exemplo:
Cenário
| Situação | Marcação | Hora |
|---|---|---|
| 1 | marcação obrigatória de entrada | 08:00 |
| 4 | marcação obrigatória de refeição | 12:00 |
| 4 | marcação obrigatória de refeição | 13:00 |
| 1 | marcação obrigatória de saída | 17:00 |
Marcações do colaborador no dia:
08:00 (trabalho)
12:00 (trabalho)
13:00 (trabalho)
16:00 (trabalho)
16:00 (espera)
18:00 (espera)
18:00 (trabalho)
19:00 (trabalho)
Cálculo:
08:00 Horas Normais
02:00 Horas Extras
Nesse cenário, o colaborador marcou espera das 16:00 até às 18:00. Como a carga horária foi encerrada às 17:00, o sistema utilizou uma hora da espera para completar a jornada de trabalho. O restante gerou uma hora de espera excedente e uma hora após o expediente, ambas somadas como Extras.
Criação do segundo tratamento da rotina de motoristas
Quando o campo Completar Trabalho com Cálculo de Espera da tela Definições de Apuração, guia Gerais, estiver desabilitado e não houver uma data preenchida no campo de tipo de motorista no cargo na guia Ponto, o cálculo da espera será sempre realizado de forma separada. Esse tempo não será considerado como trabalho efetivo.
Cenário
| Situação | Marcação | Hora |
|---|---|---|
| 1 | marcação obrigatória de entrada | 08:00 |
| 4 | marcação obrigatória de refeição | 12:00 |
| 4 | marcação obrigatória de refeição | 13:00 |
| 1 | marcação obrigatória de saída | 17:00 |
Marcações do colaborador no dia:
08:00 (trabalho)
12:00 (trabalho)
13:00 (trabalho)
16:00 (trabalho)
16:00 (espera)
18:00 (espera)
Cálculo:
07:00 Horas Normais
01:00 Hora Falta
02:00 Espera
Importante
-
Essa opção contraria o entendimento do STF na ADI nº 5.322.
-
Para que o cálculo da apuração seja feito corretamente, as marcações do ponto precisam constar em pares.
Exemplo:
Se a primeira marcação é de espera, a próxima marcação também deverá ser de espera. Se constar a primeira de espera e a seguinte como marcação de ponto, irá ocorrer o erro de marcações inválidas na apuração. O correto é as marcações estarem como02 - Marcação de Ponto > 02 - Marcação de Pontoe21 - Marcação de Espera > 21 - Marcação de Espera, ou vice-versa. -
Ao utilizar o campo Completar Trabalho com Cálculo de Espera, da tela Definições de Apuração, guia Gerais, com cálculo de espera desabilitado, o cálculo realizado no segundo tratamento mencionado acima não terá efeito, mesmo que o campo tipo de motorista esteja preenchido no cargo na guia Ponto.
O cálculo de marcações pares
O cálculo da apuração dos intervalos de espera é feito mesmo quando não houver marcações pares do motorista. Tornando não obrigatória a digitação de marcações de ponto para fechar um período de trabalho antes e após, durante o acerto de ponto.
Uma análise de marcação-a-marcação do dia é feita durante o cálculo até encontrar uma marcação de espera, uso 21 – Marcação de Espera, com dois processos distintos:
- Da primeira até a última marcação: caso a marcação anterior a ela for de uso 2 – Marcação de Ponto, e seja uma marcação de entrada (até o momento um número de marcações ímpares), uma marcação de ponto no mesmo minuto da marcação de início da espera será gerada para o cálculo;
- Da última até a primeira marcação: se a marcação posterior a ela for de uso 2 – Marcação de Ponto, e seja uma marcação de saída (até o momento um número de marcações ímpares), uma marcação de ponto no mesmo minuto da marcação de fim de espera será inserida no cálculo.
Exemplo
Cálculo da apuração sem marcações pares
Cenário: 2:27 de espera sendo geradas
| Data | Hora | Uso |
|---|---|---|
| 07/02/2017 | 09:13 | 02 – Marcação de Ponto |
| 07/02/2017 | 09:41 | 21 – Marcação de Espera |
| 07/02/2017 | 12:08 | 21 – Marcação de Espera |
| 07/02/2017 | 13:00 | 02 – Marcação de Ponto |
| 07/02/2017 | 14:01 | 02 – Marcação de Ponto |
| 07/02/2017 | 17:29 | 02 – Marcação de Ponto |
| 07/02/2017 | 18:10 | 02 – Marcação de Ponto |
| 07/02/2017 | 18:57 | 02 – Marcação de Ponto |
Para que não exista uma avaliação incorreta de um cálculo efetuado pela rotina é imprescindível o conhecimento de como é feita a identificação dos pares de marcações e o cálculo realizado.
Marcações do colaborador:
| Data | Hora | Uso |
|---|---|---|
| 07/02/2017 | 08:00 | 02 – Marcação de Ponto |
| 07/02/2017 | 09:00 | 21 – Marcação de Espera |
| 07/02/2017 | 10:00 | 21 – Marcação de Espera |
| 07/02/2017 | 12:00 | 02 – Marcação de Ponto |
| 07/02/2017 | 13:30 | 21 – Marcação de Espera |
| 07/02/2017 | 18:00 | 21 – Marcação de Espera |
Na apuração realizada acima, o cálculo foi feito reconhecendo um par de marcações de ponto efetuado às 12:00 e às 13:30, e não das 10:00 às 12:00, sendo geradas 02:30 de trabalho (das 08:00 às 09:00, e das 12:00 às 13:30). Isso ocorre por haver somente uma marcação de ponto entre os dois intervalos de espera. Apesar de não estar evidente, os pares das marcações estão consideradas no cálculo.
Por não existir uma outra marcação, dúvidas podem ocorrer se as marcações do colaborador estavam registrando saída ou entrada. Portanto, com objetivo de identificar exatamente o que o colaborador fez, é necessário um acerto de ponto, digitando, eventualmente, alguma marcação.
Importante
Este tratamento somente estará disponível quando houver intervalo de espera.
O Cálculo do Tempo de Direção
Para atender à lei dos motoristas 13.103, é necessário que seja calculado o tempo de direção dos motoristas, que não abrange o tempo de atividades que, possivelmente, podem ser realizadas dentro da empresa. O tempo de direção é única e exclusivamente o período em que o motorista fica dentro do veículo dirigindo durante o deslocamento. As horas compreendidas no tempo de direção influenciam diretamente no cálculo de incidente de parada obrigatória.
Os tópicos da lei descritos abaixo influenciam no cálculo do tempo de direção dos motoristas:
Art. 67-C. É vedado ao motorista profissional dirigir por mais de 5 (cinco) horas e meia ininterruptas veículos de transporte rodoviário coletivo de passageiros ou de transporte rodoviário de cargas.
§ 1º Serão observados 30 (trinta) minutos para descanso dentro de cada 6 (seis) horas na condução de veículo de transporte de carga, sendo facultado o seu fracionamento e o do tempo de direção desde que não ultrapassadas 5 (cinco) horas e meia contínuas no exercício da condução.
§ 1º -A. Serão observados 30 (trinta) minutos para descanso a cada 4 (quatro) horas na condução de veículo rodoviário de passageiros, sendo facultado o seu fracionamento e o do tempo de direção.
Art. 67-E. O motorista profissional é responsável por controlar e registrar o tempo de condução estipulado no art. 67-C, com vistas à sua estrita observância.
§ 2º O tempo de direção será controlado mediante registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo e, ou por meio de anotação em diário de bordo, ou papeleta ou ficha de trabalho externo, ou por meios eletrônicos instalados no veículo.
Marcações no aplicativo
A tela de Jornada do Motorista do aplicativo Marcação de Ponto | HCM permite que o usuário realize as marcações de direção por meio dos botões Iniciar direção e Finalizar direção, ou Finalizar Jornada.
Foram adicionadas ao sistema novas situações no campo Definição de situações.
A lei prevê apenas as situações que podem ocorrer durante a espera e descanso:
EsperaSão as horas após o período normal de trabalho em que o motorista está aguardando a carga, descarga ou fiscalização de seu veículo para prosseguir viagem. Conforme descrito pela lei:
Art. 235-C – § 8º: São considerados tempo de espera as horas em que o motorista profissional empregado ficar aguardando carga ou descarga do veículo nas dependências do embarcador ou do destinatário e o período gasto com a fiscalização da mercadoria transportada em barreiras fiscais ou alfandegárias, não sendo computados como jornada de trabalho e nem como horas extraordinárias (vetado pela decisão do STF na ADI nº 5.322).
Descanso obrigatório e não remunerado. Conforme descrito pela lei:
Art. 67-C. § 1ºA: Serão observados 30 (trinta) minutos para descanso a cada 4 (quatro) horas na condução de veículo rodoviário de passageiros, sendo facultado o seu fracionamento e o do tempo de direção.
Configurações para apurar situações específicas para espera e descanso
Situações: crie uma situação de espera em Cadastros gerais > Cadastro > Situações.
Definição das situações de Apuração: preencha o campo Situação de Espera em Cálculos > Gestão do Ponto X > Apuração > Definição > Definição de situações da apuração, com o número das situações criadas.
Crie novas funções: o ideal é que sejam criadas novas funções de espera e descanso para que possa ser utilizado o mesmo coletor para essas funções, em Gestão do Ponto X > Coletores > Função.
Separação de Marcações (esse novo uso foi adicionado): cadastre a separação de marcações de espera e descanso para o coletor desejado com seus devidos usos. Tipos de uso:
Marcação de Espera
Parada Obrigatória
Pausa abonada
Marcação de direção
Digite as Marcações: as marcações dos motoristas que estão fora da empresa normalmente são controladas manualmente através de planilha ou outro tipo de documento e posteriormente são lançadas manualmente no sistema. Ao lançar essas marcações, é preciso ter o cuidado de sempre lançá-las em pares, considerando a entrada e a saída pelo tipo de marcação.
Consulte as situações lançadas: através da tela de Acertos na data é possível verificar as marcações lançadas e as situações de espera apuradas. Porém, pode haver marcações de espera e parada obrigatória durante todo o expediente, mas somente as horas que excederem a jornada normal de trabalho é que serão computadas como espera, caso assim sejam lançadas. As horas extras não tiveram alteração em seu comportamento.
Observações
- As horas de espera fazem parte da jornada de trabalho do motorista e serão computadas como trabalho quando habilitado o campo Completar Trabalho com Cálculo de Espera na tela Definições de Apuração. Dessa forma, essas horas não serão exibidas na guia Consulta como horas de espera.
- As horas de parada obrigatória não geram uma situação, pois não são remuneradas. O controle da quantidade dessas horas de descanso (parada obrigatória) durante o expediente pode ser feita pelo gestor através da guia Consulta, em Gestão do Ponto X > Meu ponto/ponto da minha equipe.
- As horas de parada obrigatória serão exibidas, independentemente do fato de ocorrerem durante ou após o expediente.
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