Banco de horas - Gestão do Ponto X
O banco de horas é um sistema de compensação de jornada que permite que horas extras trabalhadas sejam acumuladas e compensadas em períodos futuros. Ele funciona como uma espécie de conta corrente de horas, com créditos e débitos, e oferece mais flexibilidade tanto para empresas quanto para colaboradores.
Como funciona o banco de horas?
O banco de horas é estruturado com base em algumas regras principais:
- Compensação de horas: permite trocar horas extras trabalhadas por folgas futuras.
- Créditos e débitos: horas a mais ou a menos são registradas como saldo positivo ou negativo.
- Prazo pré-definido para compensação: o tempo limite para utilizar as horas varia conforme o tipo de acordo (mensal, semestral, etc.).
- Limites estabelecidos: podem ser diários, semanais, mensais ou conforme política da empresa.
- Pagamentos e descontos:
- Horas não compensadas dentro do prazo podem ser pagas como hora extra;
- Excedentes aos limites acordados podem gerar pagamento adicional.
Base legal do banco de horas
O banco de horas foi instituído na Lei nº 9.601/1998, que alterou o artigo 59 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Inicialmente, exigia-se acordo coletivo com o sindicato.
Com a Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017), tornou-se possível firmar acordos individuais por escrito entre empregador e empregado, simplificando sua adoção.
Próximos passos
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