Definição de Apuração - Gestão do Ponto X

Nesta tela, são inseridos dados essenciais que determinam o tratamento das marcações, as regras de apuração e outros aspectos relacionados à rotina de apuração e seus cadastramentos.

O cadastro das definições gerais para apuração é realizado por empresa. Portanto, após cadastrar as definições, é necessário vinculá-las ao cadastro da empresa correspondente.

Como a apuração ocorre diariamente e os colaboradores podem ser transferidos entre empresas, as definições gerais podem ser ajustadas a cada dia.

Acesse a tela pelo caminho: Gestão de Pessoas | HCM> Gestão do Ponto X> Cálculos > Apuração > Definições > Definição de apuração.


O que você pode fazer?

Adicionar definição de apuração

  1. Acesse o menu Gestão de Pessoas | HCM> Gestão do Ponto X> Cálculos > Apuração > Definições > Definição de apuração.
  2. Clique em Adicionar;
  3. Informe o Código e a Descrição da definição de apuração e clique em Salvar;
  4. Utilize as guias Gerais, Marcações, Programações/Afastamentos e Processo de Acerto para configurar as regras que determinam o comportamento da apuração.

Configurar parâmetros da guia Gerais

Na guia Gerais, você pode definir comportamentos e regras que impactam diretamente a análise das marcações e a apuração de horas. Esses parâmetros influenciam o controle de tolerâncias, jornadas incompletas, acertos retroativos e o uso de horários em dias de folga.

Para configurar os parâmetros, siga os passos:

  1. Acesse a guia Gerais na tela Definição de apuração (acessada pelo menu Gestão de Pessoas | HCM> Gestão do Ponto X> Cálculos > Apuração > Definições > Definição de apuração).
  2. Localize o campo correspondente ao parâmetro que deseja configurar.
  3. Preencha ou selecione o valor desejado conforme as políticas da empresa.
  4. Clique em Salvar para registrar as alterações.
Informações dos campo da guia Gerais

Controle de dias verificados: defina o tipo de controle a ser aplicado sobre os dias analisados na apuração. Ele permite verificar se há dias com exceções que ainda não foram considerados e pode influenciar a geração de eventos de integração com a folha.

Você pode selecionar uma das seguintes opções:

  • Não utilizar: desativa o controle de dias verificados;
  • Obrigatório: bloqueia a geração de eventos para colaboradores com dias com exceção não verificados e gera log de erro na integração;
  • Opcional: permite a geração de eventos mesmo com exceções não verificadas e registra essa informação como log na integração.

Dias para retomar: especifica a quantidade de dias anteriores que serão reconsiderados na próxima análise. Este campo é fundamental para reprocessar marcações desconsideradas em períodos passados, garantindo que informações corrigidas ou novas inclusões sejam validadas.

Tolerância por marcação e dia: define o tempo máximo de tolerância permitido para considerar uma marcação como válida dentro de um mesmo dia. Este campo proporciona flexibilidade no processamento das marcações, evitando a desconsideração de registros com pequenas variações de horário.

  • Avaliação Independente: avalia cada tolerância (antes e após) de cada marcação cadastrada separadamente, consistindo com a informação da guia Tolerância do horário, no campo Total Diário Faltas (o Controle de Ponto e Refeitório não considera a informação do campoTotal Diário Extras).
Exemplo 1:


Horário

Hora

Tolerância Antes

Tolerância Após

08:00

07:55

08:05

12:00

11:55

12:05

13:30

13:25

13:35

17:30

17:25

17:35

Na guia Tolerância do horário não tem informação no campo Total Diário Faltas,não considera se tiver informação no campo Total Diário Extras.

Marcações realizadas: 07:55 - 12:05 - 13:35- 17:25

Neste caso, as marcações não ultrapassam as tolerâncias antes e após de cada marcação cadastrada, apurando 08:00 horas de trabalho diurno.

Marcações realizadas: 07:53 - 12:05 - 13:37 - 17:25.

A primeira marcação do dia ultrapassa dois minutos da tolerância cadastrada e a terceira marcação ultrapassa dois minutos da tolerância cadastrada.

Neste caso são apuradas:

  • 07:53 horas de trabalho diurno
  • 00:07 minutos de atraso diurno
  • 00:07 minutos de horas extras diurnas.

Horário

Hora

Tolerância Antes

Tolerância Após

22:00

21:55

22:05

00:00

23:55

00:05

01:00

00:55

01:05

05:00

04:55

05:05

Marcações realizadas: 21:55 - 00:05 - 01:05 - 04:55

Neste caso, as marcações não ultrapassam as tolerâncias antes e após de cada marcação cadastrada, apurando 06:00 horas de trabalho noturno.

Marcações realizadas: 21:53 - 00:05 - 01:07 - 04:55

A primeira marcação do dia ultrapassa dois minutos da tolerância cadastrada e a terceira marcação ultrapassa dois minutos da tolerância cadastrada.

Neste caso, são apuradas:

  • 05:53 horas de trabalho Noturno
  • 00:07 minutos de atraso Noturno
  • 00:07 minutos de horas extras diurnas.
Exemplo 2:

Horário

Hora

Tolerância Antes

Tolerância Após

08:00

07:55

08:05

12:00

11:55

12:05

13:30

13:25

13:35

17:30

17:25

17:35


Na guia Tolerância do horário não tem informação no campo Total Diário Faltas,não considera se tiver informação no campo Total Diário Extras.

Marcações realizadas: 07:55 - 12:05 - 13:35- 17:25.

Como as marcações não ultrapassam as tolerâncias antes e após de cada marcação cadastrada, são apuradas 08:00 horas de trabalho diurno.

Marcações realizadas: 07:53 - 12:05 - 13:37 - 17:25.

A primeira marcação do dia ultrapassa dois minutos da tolerância cadastrada, gerando 00:07 minutos extras diurnos. A terceira marcação ultrapassa dois minutos da tolerância do horário; porém, como foi informado 00:10 minutos no campo Total Diário Faltas, esses 00:07 minutos de faltas não serão considerados, apurando 08:00 horas de trabalho diurno.

Horário

Hora

Tolerância Antes

Tolerância Após

22:00

21:55

22:05

00:00

23:55

00:05

01:00

00:55

01:05

05:00

04:55

05:05

Na guia Tolerância do horário, no campo Total Diário Faltas, informado 00:10, não considera se tiver informação no campo Total Diário Extras.

  • Marcações realizadas: 21:55- 00:05- 01:05 - 04:55.
    • Neste caso, as marcações não ultrapassam as tolerâncias antes e após de cada marcação cadastrada, apurando 06:00 horas de trabalho noturno.
  • Marcações realizadas: 21:53 - 00:05 - 01:07 - 04:55.
    • A primeira marcação do dia ultrapassa dois minutos da tolerância cadastrada, gerando 00:07 minutos extras noturnos. A terceira marcação ultrapassa dois minutos da tolerância do horário; porém, como foram informados 00:10 minutos no campo Total Diário Faltas, esses 00:07 minutos de faltas não serão considerados, apurando 06:00 horas de trabalho noturno.
  • Avaliação Dependente: avalia cada tolerância (antes e após) de cada marcação cadastrada em conjunto, consistindo com a informação da aba Tolerância do horário no campo Total Diário Faltas e do campo Total Diário Extras.

Nota

No Controle de Ponto e Refeitório, essa implementação foi efetuada apenas para tratamento nos horários do tipo “Rígido” e “Móvel Refeição”, e não trabalha com “Extras Justificadas” nas marcações. O uso de “Extras Justificadas” nas marcações é quando assinalado no Uso Marcação de Extra Justificada na Separação de Marcações, onde os totais não são compensados as horas extras com as horas faltas.

Exemplo 1:


Horário

Hora

Tolerância Antes

Tolerância Após

08:00

07:55

08:05

12:00

11:55

12:05

13:30

13:25

13:35

17:30

17:25

17:35

Na guia Tolerância do horário no campo Total Diário Faltas informado 00:09 e no campo Total Diário Extras informado 00:09.

  • Marcações realizadas: 07:55 - 12:05 - 13:35- 17:25.
    • As marcações individuais não ultrapassam as tolerâncias antes e após, porém a somas das marcações ultrapassa o total diário cadastrado para extras e faltas.

Neste caso, são apuradas:

  • 07:50 horas de trabalho diurno;

  • 00:05 minutos de saída antecipada;

  • 00:05 minutos de atraso;

  • 00:10 minutos de extras.

  • Marcações realizadas: 07:53 - 12:05 - 13:37 - 17:25.

    • A primeira marcação do dia ultrapassa dois minutos da tolerância cadastrada e a terceira marcação ultrapassa dois minutos da tolerância cadastrada.

Neste caso, são apuradas:

  • 07:48 horas de trabalho diurno;
  • 00:05 minutos de saída antecipada;
  • 00:07 minutos de atraso diurno;
  • 00:12 minutos de horas extras diurnas.

Horário

Hora

Tolerância Antes

Tolerância Após

22:00

21:55

22:05

00:00

23:55

00:05

01:00

00:55

01:05

05:00

04:55

05:05

  • Marcações realizadas: 21:55 - 00:05 - 01:05 - 04:55.

    •  As marcações individuais não ultrapassam as tolerâncias antes e após, porém a somas das marcações ultrapassa o total diário cadastrado para extras e faltas:
      • 05:50 horas de trabalho diurno
      • 00:05 minutos de saída antecipada noturna
      • 00:05 minutos de atraso noturno
      • 00:05 minutos de extras diurnas
      • 00:05 minutos de extras noturnas
  • Marcações realizadas: 21:53 - 00:05 - 01:07 04:55.

  • A primeira marcação do dia ultrapassa dois minutos da tolerância cadastrada e a terceira marcação ultrapassa dois minutos da tolerância cadastrada.

Neste caso, são apuradas:

  • 07:48 horas de trabalho diurno;
  • 00:05 minutos de saída antecipada noturna;
  • 00:07 minutos de atraso noturno;
  • 00:07 minutos de horas extras diurnas;
  • 00:05 minutos de horas extras noturna.
Exemplo 2:

Horário

Hora

Tolerância Antes

Tolerância Após

08:00

07:55

08:05

12:00

11:55

12:05

13:30

13:25

13:35

17:30

17:25

17:35


Na guia Tolerância do horário no campo Total Diário Faltas informado 00:09 e no campo Total Diário Extras informado 00:09.

  • Marcações realizadas: 07:56 - 12:05 - 13:34- 17:25.
    • As marcações individuais não ultrapassam as tolerâncias antes e após, e a somas das marcações também não ultrapassam o total diário cadastrado para extras e faltas.

Neste caso, será apurando 08:00 horas de trabalho diurno.

  • Marcações realizadas: 07:56 - 12:05 - 13:37 - 17:25.
    • A terceira marcação ultrapassa dois minutos da tolerância cadastrada.

Neste caso, são apuradas:

  • 07:48 horas de trabalho diurno;
  • 00:05 minutos de saída antecipada;
  • 00:07 minutos de atraso diurno.

(Não gerou horas extras pois a soma do dia foi de 00:09 minutos)

Horário:

Hora

Tolerância Antes

Tolerância Após

22:00

21:55

22:05

00:00

23:55

00:05

01:00

00:55

01:05

05:00

04:55

05:05


Na guia Tolerância do horário no campo Total Diário Faltas informado 00:09 e no campo Total Diário Extras informado 00:09.

  • Marcações realizadas: 21:54 - 00:05 - 01:04 - 04:55.
    • As marcações individuais não ultrapassam as tolerâncias antes e após e a somas das marcações também não ultrapassam o total diário cadastrado para extras e faltas.

Neste caso, será apurando 06:00 horas de trabalho noturno.

  • Marcações realizadas: 21:56 - 00:05 - 01:07 - 04:55.
    • A terceira marcação ultrapassa dois minutos da tolerância cadastrada.

Neste caso, são apuradas:

  • 05:48 horas de trabalho noturno;
  • 00:05 minutos de saída antecipada noturna;
  • 00:07 minutos de atraso noturno.

(Não gerou horas extras, pois a soma do dia foi de 00:09 minutos)

Exemplo 3:

Horário:

Hora

Tolerância Antes

Tolerância Após

08:00

07:55

08:05

12:00

11:55

12:05

13:30

13:25

13:35

17:30

17:25

17:35

Na guia Tolerância do horário no campo Total Diário Faltas informado 00:15, e no campo Total Diário Extras informado 00:15.

  • Marcações realizadas: 08:15 - 12:00 - 13:30- 17:30

A primeira marcação ultrapassou a tolerância após, mas a soma das marcações não ultrapassam o total diário cadastrado para extras e faltas. Porém, como a tolerância após da marcação individual foi ultrapassada, o total diário de faltas cadastrado nem será considerado.

Neste caso, serão apuradas:

  • 07:45 horas de trabalho diurno

  • 00:15 minutos de atraso diurno

  • Marcações realizadas: 08:05 - 11:55 - 13:35 - 17:30.

As marcações individuais não ultrapassam a tolerância antes/após, e a soma das marcações também não ultrapassam o total diário cadastrado para extras e faltas.

Neste caso, são apuradas 08:00 horas de trabalho diurno (não gerou horas faltas, pois a soma do dia foi de 00:15 minutos).

  • Marcações realizadas: 08:05 - 11:55 - 13:35 - 17:25.

As marcações individuais não ultrapassam a tolerância antes/após, mas a soma das marcações ultrapassam o total diário cadastrado para extras e faltas.

Neste caso, são apuradas:

  • 07:40 horas de trabalho diurno;
  • 00:10 minutos de saída antecipada;
  • 00:10 minutos de atraso diurno
Outras situações de cálculo com Tolerância:
  1. Cálculos com tolerância “Faltas na Refeição” e “Total Diário Faltas”
  • Avaliação dependente de tolerância: considerando que é necessária a realização da análise geral do dia, o sistema avalia primeiro a tolerância total e, em seguida, a tolerância de refeição e entrada/saída.
Exemplo:

Horário: 08:00 12:00 13:30 18:00

Tolerância de falta na refeição: 00:05

Tolerância diária de faltas: 00:12

Marcações: 08:00 12:00 13:35 17:52

Valor calculado:

08:22 = Trabalho
00:08 = Saída antecipada

A tolerância diária de faltas não é aplicada, pois o total diário é de 13 minutos. Já a tolerância de refeição é aplicada, pois a duração da refeição foi de apenas 5 minutos. Assim, apenas a saída antecipada consta como falta.

  • Avaliação independente de tolerância: a rotina sempre considera primeiro a tolerância de refeição/entrada/saída.
Exemplo:

Horário: 08:00 12:00 13:30 18:00

Tolerância de falta na refeição: 00:05

Tolerância diária de faltas: 00:12

Marcações: 08:00 12:00 13:35 17:52

Valor calculado:

08:30 = Trabalho

Primeiramente, a tolerância de refeição é aplicada, diminuindo assim as faltas de 13 para 8 minutos. Em seguida, a tolerância diária é aplicada, considerando 8 menos que 12 é aplicando a tolerância.

  1. Cálculos com Afastamentos/Autorizações de Saída/Compensações e Tolerâncias diárias de falta
  • Quando um período de falta estiver em afastamento/autorização de saída e, ainda, em tolerância de “Faltas na Refeição” ou tolerância de “Faltas Entrada/Saída”, o período será gerado como trabalho, respeitando a tolerância;
  • Quando um período de falta estiver em afastamento/autorização de saída e, ainda, em tolerância de “Total Diário Faltas”, o período será gerado como afastamento/autorização de saída, respeitando o afastamento/autorização de saída;
  • Quando um período de falta estiver em compensação e em qualquer uma das tolerâncias diárias de falta, será gerado trabalho, respeitando a tolerância.

Consulte a documentação das variáveis ApuDiu e ApuNot para informações sobre como elas são calculadas em datas com tolerâncias diárias de falta.

Acerto retroativo

Defina se o sistema enviará ao usuário a solicitação de confirmação em todos os momentos em que um acerto retroativo estiver sendo feito nas telas acerto do módulo Gestão do Ponto X. O objetivo do tratamento no Gestão do ponto é identificar os ajustes realizados na apuração e no banco de horas em períodos que já estejam fechados.

Para considerar se um acerto é retroativo, ou não, o sistema verifica:

  • Se a data do acerto é superior a data de pagamento.
  • Se já foi gerado o evento de integração com a folha e se a data do acerto é superior a data de apuração.
Apurar jornada incompleta

Defina se um dia que esteja com jornada incompleta no momento da apuração deve ser apurada ou não. Caso definido como Não (no botão de alternância ), jornadas com marcações futuras não serão apuradas.

Situação para jornada incompleta

Indique uma situação para apurar as horas do dia que estiver com jornada incompleta. Se a situação estiver informada, o sistema gerará o total de horas previstas no dia nesta situação. Se não estiver informada, o sistema realizará a apuração normalmente. Este campo é opcional e apenas está disponível caso o campo Apurar jornada incompleta estiver habilitado.

Quantidade de dias para realizar acertos

Determine a quantidade de dias para realizar acertos após a data de desligamento do colaborador, comparado à data atual. Disponível somente quando o campo Permite acerto de colaboradores demitidos, da tela Permissões para Código de Cálculo (FRRESCCA) não estiver assinalado e possuir módulo o Controle de Ponto e Refeitório integrado com o Gestão do Ponto.

Utilizar horário na folga

Informe se no dia da folga o sistema deve considerar horário de trabalho se o colaborador tiver horas trabalhadas.

  • “Sim”: considera horário de trabalho. Se tiver horas efetuadas, as que estiverem dentro deste horário não serão consideradas extras;
  • “Não”: considera apenas dia de folga. Todas as horas realizadas neste dia serão consideradas extras.
Controlar motivos de acerto

Informe se será utilizada a rotina de Motivos de Acerto. Quando for informado “S”, será mostrado na tela de cadastramento de situações, em Tabelas > Situações > Cadastro, o campo Motivo de Acerto Obrigatório, e na tela de Acertos Colaboradores será exibida a coluna Sem Motivo. Nesta coluna serão marcados os dias que possuem situações cujo cadastro exige que seja informado um motivo, campo Motivo de Acerto Obrigatório = “S”), e que não possuem um motivo digitado.

Controlar observação

Informe se será utilizada a rotina de Controlar Observação. Quando for informado “S” será habilitada uma nova coluna nas telas de Acertos na Data e Justificar Acertos. Esta nova coluna possibilita o cadastramento de uma observação para cada situação.

Calcular faltas no feriado em escala de revezamento

Determine se haverá o cálculo de horas faltas em escala de revezamento. Quando não houver cálculo, opcionalmente poderá ser definida a situação de faltas no feriado em escala de revezamento na tela Situações da Apuração.


Configurar parâmetros da guia Marcações

Na guia Marcações, você pode definir critérios para o tratamento das marcações de ponto dos colaboradores, como limites entre registros e regras para considerar ou desconsiderar marcações duplicadas.

Para configurar os parâmetros, siga os passos:

  1. Acesse a guia Marcações na tela Definição de Apuração.
  2. Localize o campo correspondente ao parâmetro que deseja configurar.
  3. Preencha ou selecione o valor desejado conforme as políticas da empresa.
  4. Clique em Salvar para registrar as alterações.
Informações dos campos da guia Marcações
Considerar intervalo

Informe se para a apuração de ponto deverá haver um intervalo mínimo entre marcações:

  • Não Considerar: todas as marcações de ponto deverão ir para a apuração.
  • Segundo Data e Hora das Marcações: considerar apenas a primeira marcação efetuada no período informado no campo Limite de Marcações.
Exemplo:

No dia 04/11/99, ao sair da empresa às 18:00 horas, passou o crachá no coletor duas vezes, por engano. No cálculo das horas haverá, para este dia, divergência para este colaborador, pois para a segunda marcação das 18:00 horas não haverá saída.

Neste caso, utilizar esta opção informando um limite de dois minutos no campo Limite de Marcações facilitaria a manutenção. Assim o sistema irá considerar apenas a primeira marcação realizada dentro deste intervalo: das 18:00 às 18:02.

Marcações realizadas:

  • 18:00 (marcação considerada para a apuração);
  • 18:00 (marcação desprezada na apuração).
  • “3 - Segundo Data, Hora, Relógio e Função das Marcações”: considerar apenas a primeira marcação realizada no período informado no campo Limite de Marcações, levando em consideração o relógio e a função em que foram efetuadas as marcações.
Exemplo:

No dia 04/11/99, ao sair da empresa às 18:00 horas utiliza a função 01 para marcar o ponto e a função 04 para justificar as horas extras que deverá realizar em seguida. Passa o crachá no coletor duas vezes com a função 01, por engano. E em seguida passa o crachá com a função 04 para iniciar as horas extras. No cálculo das horas haverá, para este dia, divergência para este colaborador, pois a segunda marcação com função 01 estará sobrando.

Neste caso, utilizar esta opção informando um limite de dois minutos no campo Limite de Marcações facilitaria a manutenção. Assim o sistema irá considerar apenas a primeira marcação, desconsiderando outras marcações com mesmo relógio e função realizadas no intervalo das 18:00 às 18:02.

Marcações realizadas:

  • 18:00 - Função 01 (marcação considerada para apuração como saída).
  • 18:00 - Função 01 (marcação desprezada na apuração).
  • 18:01 - Função 04 (marcação considerada para apuração como início da hora extra).
  • “4 – Segundo Data, Hora e Uso de Marcação”: considerar apenas a primeira marcação realizada no período informado no campo Limite de Marcações, levando em consideração o uso da marcação em que foram efetuadas as marcações.
Exemplo:

No dia 11/05/2017, ao sair da empresa às 12:00 horas o colaborador passou, por engano, o crachá duas vezes em relógios diferentes e usos iguais. Portanto, no cálculo das horas haverá para este dia, marcações duplicadas:

Neste caso, utilizando esta opção com um limite de dois minutos no campo Limite de Marcações facilitará a manutenção. E o sistema irá considerar apenas a primeira marcação:

  • Marcação às 12:00 – Uso 2 – Marcação de Ponto
  • Marcação às 12:01 – Uso 2 – Marcação de Ponto

Quando houver duas marcações em usos diferentes, as duas são consideradas:

  • Marcação às 12:00 – Uso 2 – Marcação de Ponto
  • Marcação às 12:01 – Uso 18 – Pausa Abonada
Intervalo entre marcações

Informe a quantidade de minutos, entre 1 e 30, que deve existir entre as marcações efetuadas pelo colaborador.

Assim, se informar 3 minutos no campo, significa que entre as marcações efetuadas pelo colaborador deve haver um intervalo de três minutos. Se, por exemplo, este colaborador marcar às 08:00, 08:01, 08:02 e 12:00, somente as marcações 08:00 e 12:00 serão aceitas, as outras duas serão ignoradas.

Observação

  • Esta opção somente é válida se as marcações forem eletrônicas;
  • Para as marcações com uso 4 - Apuração e Refeitório que estiverem dentro do período aqui informado, será alterado, pelo sistema, o uso para 3 - Refeitório para serem consideradas apenas para o Refeitório;
  • Quando utilizar o módulo da Portaria irá gerar uma descrição automática de intervalo de marcações;
  • O tempo limite para informar no campo é de 30 minutos. Caso informado um limite que ultrapasse os 30 minutos, o sistema apresentará a mensagem: O intervalo de marcações dever ser entre 1 e 30 minutos.

Configurar parâmetros da guia Programações/Afastamentos

Na guia Programações/Afastamentos, você pode configurar regras que controlam como o sistema trata programações retroativas, sobreposições de horários e o cálculo de sobreaviso.

Para configurar os parâmetros, siga os passos:

  1. Acesse a guia Programações/Afastamentos na tela Definição de Apuração.
  2. Localize o campo correspondente ao parâmetro que deseja configurar.
  3. Preencha ou selecione o valor desejado conforme as políticas da empresa.
  4. Clique em Salvar para registrar as alterações.
Informações dos campos da guia Programações/Afastamentos
Limite de dias para programações retroativas

Permite informar a quantidade de dias retroativos em relação à data atual do servidor que os usuários do sistema terão para efetuar as programações. O sistema não permitirá que a diferença entre a data atual do servidor e a data inicial da programação seja maior do que o valor informado neste campo.

Exemplo:

Data do servidor: 20/10/2000

Limite de Dias Programações Retroativas: 03

Neste caso, a data mínima na qual o usuário poderá cadastrar uma programação é 17/10/2000. Se ele tentar incluir uma programação no dia 16/10/2000, o sistema bloqueará.

Programação sobrepõe feriado

Indique se uma programação de troca de horário ou ponte, realizada em um dia de feriado, prevalece sobre o mesmo ou não. Caso seja informado “S” o código de horário da programação prevalecerá, caso contrário o horário do dia será 9997 (Feriado).

Ponte sobrepõe troca de horário

Indique se a programação de Ponte deve prevalecer sobre a programação de Troca de Horário, quando ambas ocorrem no mesmo dia.

Exemplo:

O dia 02/11 é um feriado.

No dia 17/11 o horário é 50.

É realizada uma ponte do dia 02/11 para o dia 17/11.

Com a ponte, no dia 02/11 o colaborador faria o horário 50, e no dia 17/11 ele teria o feriado. Só que para o dia 02/11 foi feita uma programação de troca de horário para o horário 06.

Alterar ponto antes da transferência de filial

Permite realizar ou não acertos para o colaborador transferido, entre a data inicial do período de apuração da transferência e a data de transferência. Esta opção impacta apenas para o novo cadastro empresa/filial de destino).

Exemplo:

Período de apuração: 16/12/2013 à 15/01/2014

Colaborador 10 transferido da empresa 1 para a empresa 2 no dia 06/01/2014.

Caso o assinalamento Alterar Ponto antes da Transferência de Filial esteja “S - Sim”, será possível realizar acertos entre o dia 16/12/2013 à 06/01/2014 (na empresa 2);

Caso o assinalamento Alterar Ponto antes da Transferência de Filial esteja “N - Não”, somente será possível realizar acertos a partir do dia 06/01/2014 (na empresa 2).

Calcular sobreaviso

Defina se o cálculo de sobreaviso será realizado de forma nativa através do cálculo de apuração.

Descontar horas trabalhadas do sobreaviso

Define se horas trabalhadas devem ser descontadas na programação de sobreaviso.


Configurar parâmetros da guia Processo de Acerto

Na guia Processo de Acerto, você pode configurar regras que controlam o prazo, a expiração e a responsabilidade pelas pendências de acerto geradas na apuração de ponto.

Para configurar os parâmetros, siga os passos:

  1. Acesse a guia Processo de Acerto na tela Definição de Apuração.
  2. Localize o campo correspondente ao parâmetro que deseja configurar.
  3. Preencha ou selecione o valor desejado conforme as políticas da empresa.
  4. Clique em Salvar para registrar as alterações.
Informações dos campos da guia Processo de Acerto
Dias para Expiração

Quantidade de dias úteis que o colaborador tem para fazer acertos. O cálculo é feito com base na data de apuração. Após a pendência expirar, ela é encaminhada, automaticamente, para o gestor.

Observação

  • O campo Dias para expiração também considera na contagem para os acertos, além dos dias úteis, os feriados nacionais e finais de semana. Portanto, se a data de criação for 20/10, e o campo estiver preenchido com 5 (cinco) dias, o sistema irá considerar os finais de semana, fazendo com que quantidade de dias seja de 7 (sete) dias, sendo assim, o prazo final para realizar os acertos é 27/10.
  • Este campo permanece ativo mesmo quando possuir o valor igual a zero. Consequentemente, a pendência de acerto irá expirar independentemente de o campo estar preenchido com a informação zerada ou não.
Limite de dias após fechamento do ponto

Quantidade de dias úteis de limite que o colaborador tem para fazer acertos após a data final do código de cálculo. A data limite de cada pendência não irá ultrapassar este limite.

Bloqueia pendência após expirar

Indica se bloqueia a pendência para o colaborador após expirar.

Permite assumir pendência do liderado

Indica se o gestor pode fazer acerto em um dia com pendência que está com o colaborador.

Permite concluir pendência não tratada

Indica se o gestor pode concluir pendência não tratada.

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