Cadastro de Situações - Cadastros gerais
Os recursos do Cadastros gerais estão disponíveis somente se o módulo Gestão do Ponto X estiver habilitado.
Situações são as circunstâncias nas quais os colaboradores se encontram durante a vida laboral (trabalhando, afastado ou de férias, por exemplo). As situações que você lançar ficam registradas no histórico do colaborador.
Cada colaborador cadastrado no HCM sempre terá uma situação de trabalho corrente. A situação de trabalho é definida automaticamente pelo HCM com base nas ações realizadas com o colaborador. Por exemplo, ao admitir um colaborador, o HCM define a situação dele como ativo; ao demitir um colaborador, o HCM define a situação dele como desligado.
Quando a Folha X está integrada com o Ponto X, as situações de controle de jornada apuradas no ponto são integradas à folha de pagamento e convertidas em eventos de pagamento ou desconto.Toda situação deve fazer parte de uma estrutura de situações, a qual é cadastrada previamente.
O que você pode fazer:
Cadastrar estruturas de situações
- Acesse o menu Gestão de Pessoas | HCM > Cadastros gerais > Cadastros > Situações > Estruturas de situações.
- Clique em Adicionar para iniciar o cadastro de uma estrutura.
- Informe um código (numérico) e uma descrição que identifiquem a estrutura de situações.
- Clique em Salvar para finalizar o cadastro.
As estruturas de situações ficam disponíveis para seleção no cadastro de situações das empresas, permitindo fazer a associação entre os dois.
Você precisará também adicionar a estrutura de situações no cadastro da empresa que irá usar essa estrutura.
Editar uma estrutura de situação
- Acesse o menu Gestão de Pessoas | HCM > Cadastros gerais > Cadastros > Situações > Estruturas de situações e selecione uma estrutura de situação.
- Clique em Editar.
- Altere as informações necessárias.
- Clique em Salvar.
Excluir uma estrutura de situação
- Acesse o menu Gestão de Pessoas | HCM > Cadastros gerais > Cadastros > Situações > Estruturas de situações e selecione uma estrutura de situação.
- Clique em Excluir.
- Confirme a exclusão da estrutura de situação.
Cadastrar situações
- Acesse o menu Gestão de Pessoas | HCM > Cadastros gerais > Cadastros > Situações > Situações.
- Clique em Adicionar para iniciar o cadastro de uma situação, ou selecione um registro existente para editá-lo.
- Informe um código (numérico) e um nome que identifiquem a situação.
- Selecione o tipo de situação entre as opções disponíveis.
Informações adicionais sobre os tipos de situação
Os tipos de situação representam a circunstância em que o colaborador está num determinado momento. Todo tipo de situação se enquadra em uma das seguintes categorias:
- Situações de trabalho — indicam se o colaborador está ativo, afastado, de férias, desligado, entre outras.
- Situações de controle de jornada — representam as horas faltas, trabalhadas, extras, entre outras.
- Qualificação pofissional — utilizada para registrar períodos em que o colaborador tem seu contrato de trabalho suspenso para participação em programas de qualificação profissional, conforme previsto na Lei 14.457. Durante esse período, o colaborador permanece vinculado à empresa, porém com o contrato suspenso para fins de capacitação ou outras condições previstas na legislação.
-
Ao criar um histórico de afastamento para o colaborador, durante o periodo informado, o sistema irá calcular as horas deste colaborador nos eventos que possuem as caracteristicas:
- 61G - Horas diurnas - Afastamento para qualificação profissional;
- 62G - Horas noturnas - Afastamento para qualificação profissional
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Na rescisão, a Multa de qualificação profissional, será paga de acordo com o parâmetro informado na Causas de rescisão, se o parâmetro informado estiver com “Sim” o sistema verifica se houve histórico de afastamento “Qualificação profissional” nos últimos 180 dias, e usa a seguinte fórmula para determinar os dias de multa:
- Dias Multa Qualificação Profissional = 180 -(Data de Demissão - Data de Término do Afastamento)
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Para pagar a multa é necessário ter um evento configurado com a caracteristica:
- 29A - Multa de qualificação profissional.
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- Licença maternidade - Prorrogação 60 dias - Lei 15.156 — usada para registrar a prorrogação da licença-maternidade por mais 60 dias para colaboradoras enquadradas na Lei 15.156/2025.
- Contrato temporariamente suspenso - Reclamatória/Rescisão indireta — usada quando o contrato fica suspenso por ação trabalhista que pede rescisão indireta.
- Contrato temporariamente suspenso - Inquérito apuração de falta grave — usada quando o contrato fica suspenso para apuração de falta grave do empregado.
- Preencha o campo Situação dias justificados, somente se estiver cadastrando uma situação de auxílio-doença ou de acidente de trabalho. Esta informação é usada para controle dos dias de afastamento justificados nestas ocasiões.
- Selecione a estrutura de situações com a qual essa situação será vinculada.
- A estrutura deve estar previamente cadastrada para que fique disponível para seleção.
- Clique em Salvar para finalizar o cadastro.
Detalhes da situação
Ao salvar o cadastro da situação, o painel de Detalhes da situação será habilitado na parte inferior da tela. Este painel contém as seguintes guias:
Motivo eSocial
Cadastrar o motivo eSocial na Situação
- Acesse a guia Motivo eSocial no cadastro da Situação e clique em Adicionar, ou selecione um registro existente para editá-lo.
- Selecione a competência, a qual determinará a partir de quando o motivo eSocial será válido para essa Situação.
- Selecione o motivo de afastamento entre as opções da lista de motivos, observando o seguinte:
- As opções do campo estão de acordo com a Tabela 18 (Motivos de Afastamento do eSocial).
- Se a Situação não se trata de um afastamento que precisa ser declarado para o eSocial, use a opção Não enviar.
- Ative o assinalamento Enviar Observações eSocial, caso queira enviar detalhes adicionais do afastamento no evento S-2230 do eSocial.
- O eSocial exige esta observação quando o afastamento tem o mesmo motivo de um afastamento anterior, e que ambos tenham ocorrido num período de 60 dias.
- Clique em Salvar para finalizar o cadastro.
O que é o motivo eSocial e para que é usado
O motivo do eSocial identifica o motivo que levou o colaborador a ser afastado do trabalho, em conformidade com as exigências da legislação.
Quando você informa uma Situação no histórico de afastamento de um colaborador, o Cadastros gerais verifica qual é o motivo do eSocial que está vinculado a esta Situação para determinar o que será enviado para o Governo.
Os motivos do eSocial do Cadastros gerais se baseiam na Tabela 18 (Motivos de Afastamento do eSocial), a qual está disponível na documentação oficial do Portal do eSocial. Assim, o motivo informado será usado para compor os leiautes dos eventos S-2200, S-2299 e S-2230 do eSocial.
Tipos de situação atualizados
Novos tipos de situação
- Ao criar ou editar uma Situação, o campo Tipo de Situação passa a exibir estas opções:
- Licença maternidade - Prorrogação 60 dias - Lei 15.156 - disponível a partir de 02/07/2025. Use essa opção quando houver prorrogação da licença por causa de deficiência permanente decorrente de síndrome congênita associada ao vírus Zika.
- Contrato temporariamente suspenso - Reclamatória/Rescisão indireta - disponível a partir de 01/01/2014. Use essa opção quando o afastamento decorrer de reclamação trabalhista com pedido de rescisão indireta.
- Contrato temporariamente suspenso - Inquérito apuração de falta grave - disponível a partir de 01/01/2014. Use essa opção quando o afastamento for necessário para apuração de falta grave do empregado.
- Essas opções ficam disponíveis automaticamente após a atualização do sistema.
Ponto
Fazer definições do ponto na Situação
-
Acesse a guia Ponto no cadastro da Situação e clique em Adicionar, ou selecione um registro existente para editá-lo.
-
Selecione uma situação complementar que será associada à Situação original.
-
Ative ou desative os assinalamentos de acordo com o comportamento esperado para a Situação:
- Situação de exceção — Situações consideradas como exceções são listadas em relatórios de ocorrências do ponto, os quais podem ser enviados para análise de lideranças.
Exemplos:
- Situações de horas extras e ausências normalmente são consideradas exceções, pois a liderança deve tomar uma decisão sobre elas (pagar ou não as extras, descontar ou não a ausência).
- Situações de afastamento, férias, trabalho normal e adicional noturno normalmente não são consideradas exceções, pois a liderança não precisa tomar nenhuma decisão ou ação sobre elas.
A empresa deve estipular o que ela considera uma exceção ou não.
- Situação de exceção — Situações consideradas como exceções são listadas em relatórios de ocorrências do ponto, os quais podem ser enviados para análise de lideranças.
- Motivo de acerto obrigatório — Situações com motivo de acerto obrigatório exigem que os colaboradores informem o motivo de estarem as incluindo no seu acerto de ponto.
- Situação diurna e Converte em horas noturnas — indique se a Situação se refere a horas diurnas ou se ela deve ser convertida para horas noturnas.
- Cada Situação pode ter somente uma destas opções ativa.
- Ao ser convertida em horas noturnas, seu valor será dividido por 52.5 minutos e multiplicado por 60 minutos.
- Obrigar anexo no afastamento — ao lançar um histórico de afastamento com uma Situação que tenha esta opção ativa, os colaboradores deverão anexar um documento que comprove o afastamento (exemplo: um atestado de consulta médica).
- Situação de exceção — Situações consideradas como exceções são listadas em relatórios de ocorrências do ponto, os quais podem ser enviados para análise de lideranças.
-
Clique em Salvar para finalizar o cadastro.
O que é uma situação complementar e para que é usada
A situação complementar permite incluir um tratamento diferenciado entre horas diurnas e noturnas. Ou seja, ao cadastrar uma Situação referente a horas diurnas, é possível informar uma situação complementar de horas noturnas e como elas serão tratadas, e vice-versa.
Definições da folha
Fazer definições da folha na Situação
- Acesse a guia Definições da folha no cadastro da Situação e clique em Adicionar, ou selecione um registro existente para editá-lo.
- Selecione a competência inicial para determinar o início da validade das definições da folha.
- Selecione uma opção nos campos Cálculo dia horista/comissionado e Cálculo dia mensalista. A opção selecionada indicará como a Situação determina o desconto pelas horas faltas dos colaboradores que são pagos por hora (horistas) e por mês (mensalistas), respectivamente. Estas são as opções disponíveis e como usá-las:
Cálculo dia horista/comissionado e Cálculo dia mensalista | |
|---|---|
Opções disponíveis | Como funciona |
Considera horário da escala do dia | O sistema considera a quantidade de horas devidas no dia da falta para calcular o desconto proporcional. Exemplos de uso: faltas não justificadas ou afastamentos que exigem desconto proporcional, respeitando a jornada do dia. |
Considera horas DSR da escala | Aplica o desconto do dia da falta e do valor proporcional ao Descanso Semanal Remunerado (DSR), conforme o impacto da ausência sobre a jornada semanal. O sistema utiliza a escala de trabalho cadastrada para calcular a proporcionalidade do desconto. Essa regra é embasada pelo Art. 6 da Lei nº 605/49, que determina a perda do DSR em casos de faltas injustificadas. |
- Selecione uma opção no campo Influência férias. A opção selecionada indicará como a Situação impacta no direito de férias do colaborador. Estas são as opções disponíveis e como usá-las:
| Influência férias | |||||||||||||||||||||||||||||||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
Opções disponíveis | Como funciona | ||||||||||||||||||||||||||||||||||
Não influencia no direito a férias | Indica que a Situação não tem impacto nenhum no direito de férias do colaborador. | ||||||||||||||||||||||||||||||||||
Perde período aquisitivo se maior que 180 dias | Essa opção determina que, se o colaborador permanecer afastado por auxílio-doença por mais de 180 dias (corridos ou intercalados) dentro de um mesmo período aquisitivo, ele perde o direito às férias daquele período. Esse comportamento é baseado pelo Art. 133, inciso IV da CLT. Quando isso acontece, o sistema encerra o período aquisitivo anterior sem gerar direito a férias, e inicia um novo período aquisitivo a partir da data do retorno do afastamento que ultrapassou o limite. Exemplo:Suponha que o colaborador tenha os seguintes históricos de afastamento por auxílio-doença:
Como o total de afastamentos por auxílio-doença superou 180 dias dentro desse mesmo período aquisitivo, o sistema aplica a regra da CLT e considera que o colaborador perdeu o direito às férias desse período. Ou seja, o sistema irá considerar os dias de direito de férias do colaborador da seguinte forma:
Observação O novo período aquisitivo se iniciará automaticamente no dia seguinte ao retorno do afastamento que causou a perda do direito. | ||||||||||||||||||||||||||||||||||
Perde direito período aquisitivo se maior que 30 dias | Determina que o colaborador não tem direito a férias se o afastamento durar mais que 30 dias, ou seja, se passar mais que 30 dias em ausência de prestação de serviço. Um exemplo comum de uso dessa opção é para afastamentos por licença remunerada do colaborador (seja por acordo coletivo, mandato sindical ou outras justificativas). | ||||||||||||||||||||||||||||||||||
Interrompe e continua no retorno | Essa opção trata afastamentos que não invalidam o período aquisitivo de férias, mas interrompem sua contagem temporariamente. Ou seja, o colaborador não perde o direito às férias, mas o prazo para completá-las é estendido conforme o tempo afastado. Exemplo:Suponha que o colaborador ficou afastado do serviço para fins de prestação de serviço militar.
Nesse caso:
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Considera falta para fins de perda de férias | Indica que os dias afastados devem ser somados a eventuais faltas não justificadas já registradas para o colaborador. Assim, dependendo do número de dias faltados, o impacto pode ser parcial (reduzindo dias de férias) ou total (perda do direito). | ||||||||||||||||||||||||||||||||||
- Ative ou desative os demais assinalamentos de acordo com o comportamento esperado para a Situação, incluindo a perda de DSR, pagamento de 13º salário, entre outras definições.
Informações adicionais e exemplos sobre os assinalamentos
- Perde DSR: quando habilitado, indica que o afastamento faz o colaborador perder o direito ao DSR (Descanso Semanal Remunerado) relativo à semana em que houve a ausência, deixando de pagar o DSR correspondente à semana afetada. Isso é comum, por exemplo, em casos de faltas injustificadas ou suspensões disciplinares.
- Paga 13º salário: quando habilitado, indica que o período de afastamento contará como tempo trabalhado para fins de cálculo do 13º salário, incluindo o mês do afastamento na base de cálculo do 13º. Já se desativado, o mês não será contabilizado (ou apenas parcialmente, dependendo da data de início/fim do afastamento e se houve remuneração naquele mês). Casos típicos onde pode ser desativado: licenças não remuneradas, afastamentos longos sem cobertura previdenciária.
- Perde feriado: quando habilitado, indica que o colaborador não terá direito ao pagamento dos dias que forem considerados feriados remunerados, caso esse colaborador estiver afastado nesses dias. Se desativado, o feriado é pago normalmente, mesmo que o colaborador esteja ausente.
- Demonstra na ficha registro: quando habilitado, indica que os afastamentos cadastrados com esta Situação devem ser demonstrados na Ficha Registro do colaborador.
- Ajustar horas mensalistas se positivo: quando habilitado, indica que, durante o cálculo da folha mensal, o sistema irá realizar o ajuste de horas para colaboradores mensalistas relacionados a esta situação somente quando as horas apuradas ultrapassarem o total previsto no campo Horas mês da escala ou quando não houver horas trabalhadas. Nesse processo, são consideradas as horas trabalhadas, afastamentos e férias, garantindo a correta composição das verbas de pagamento e desconto conforme a escala configurada.
- Ajustar horas mensalistas se negativo: quando habilitado, indica que, durante o cálculo da folha mensal, o sistema irá realizar o ajuste de horas para colaboradores mensalistas vinculados a esta situação apenas quando as horas apuradas forem inferiores ao total definido no campo Horas mês da escala ou quando não houver horas trabalhadas. Assim, o ajuste impactará diretamente no cálculo das verbas, considerando corretamente afastamentos, férias e demais ocorrências do período.
- Perde adiantamento salarial: quando habilitado, indica que, caso o colaborador esteja vinculado a esta situação como afastamento, o valor do adiantamento salarial será calculado de forma proporcional, desconsiderando os dias de afastamento na composição das horas utilizadas no cálculo do evento de adiantamento. Quando desativado, a situação não interfere no valor do adiantamento salarial, que será calculado integralmente, independentemente dos dias de afastamento.
- Tempo de serviço: quando habilitado, indica que o período correspondente a esta situação será considerado como tempo de serviço (dias trabalhados) para fins de cálculo de médias do colaborador, impactando diretamente verbas que utilizam médias em sua composição.
Importante
Com esse assinalamento, a escolha de demonstrar na Ficha Registro torna-se flexível, ficando à escolha do RH ou empregador. No entanto, cabe destacar a Portaria MTE n.º 41, de 28 de Março de 2007 – DOU de 30/03/2007, que diz que é necessário demonstrar os afastamentos provenientes por férias e acidente do trabalho e doenças profissionais.
- Clique em Salvar para finalizar o cadastro.
Eventos
Para determinadas situações, como faltas, é habilitada a guia Eventos, permitindo informar um evento para horas faltas diurnas e um evento para horas faltas noturnas.
Quando esses eventos são configurados, o sistema passa a utilizá-los no cálculo da folha mensal, aplicando corretamente os descontos ou verbas correspondentes conforme as horas de falta registradas para o colaborador.
- No painel Lista de situações Selecione o tipo de situação faltas e clique em Editar.
- Acesse a guia Eventos.
- Clique em Adicionar.
- Selecione o Evento diurno, e um Evento noturno se necessário.
- Clique em Salvar.
Editar uma situação
- Acesse o menu Gestão de Pessoas | HCM > Cadastros gerais > Cadastros > Situações > Cadastro e selecione uma situação.
- Clique em Editar.
- Altere as informações necessárias.
- Clique em Salvar.
Excluir uma situação
- Acesse o menu Gestão de Pessoas | HCM > Cadastros gerais > Cadastros > Situações > Cadastro e selecione uma situação.
- Clique em Excluir.
- Confirme a exclusão da situação.
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