Cadastro de Sindicatos - Cadastros gerais

Os recursos do Cadastros gerais estão disponíveis somente se o módulo Gestão do Ponto X estiver habilitado.

Sindicato é uma agremiação fundada para a defesa comum dos interesses de seus aderentes.

Cada colaborador cadastrado no HCM tem que ser vinculado a um sindicato, o qual fará parte de uma estrutura de sindicatos.

Os tipos mais comuns de sindicatos são os representantes de categorias profissionais, conhecidos como sindicatos laborais ou de trabalhadores, e de classes econômicas, conhecidos como sindicatos patronais ou empresariais.

Os salários, os tempos de descanso, as férias, a capacitação e as licenças (como maternidade e por doença) são algumas das condições que os sindicatos laborais devem acordar com o sindicato patronal.

Composição do sindicato no HCM

O cadastro do sindicato tem a seguinte composição no HCM da Senior:

Sindicato
Negociações do sindicato
Históricos das negociações
Detalhes dos históricos das negociações

Todo sindicato deve estar dentro de uma estrutura de sindicatos. A estrutura pode ser usada para representar uma Federação Sindical, para agrupar sindicatos de um mesmo segmento ou objetivo, por exemplo.

As negociações servem para agrupar os acordos coletivos feitos entre a empresa e a entidade sindical. As negociações são mantidas em forma de histórico no cadastro de cada sindicato.

Depois de cadastrar os sindicatos, eles ficam disponíveis para serem associados aos colaboradores na ficha cadastral (admissão).

O que você pode fazer:

Cadastrar estruturas de sindicatos
  1. Acesse o menu Gestão de Pessoas | HCM > Cadastros gerais > Cadastros > Sindicatos > Estrutura de sindicato.
  2. Clique em Adicionar para iniciar o cadastro de uma estrutura, ou selecione um registro existente para editá-lo.
  3. Informe um código (numérico) e uma descrição que identifiquem a estrutura de sindicatos.
  4. Clique em Salvar para finalizar o cadastro.

As estruturas de sindicatos ficam disponíveis para seleção no cadastro dos sindicatos das empresas, permitindo fazer o vínculo entre os dois.

Você precisará também adicionar a estrutura de sindicatos no cadastro da empresa que irá usar essa estrutura.

Editar uma estrutura de sindicato
  1. Acesse o menu Gestão de Pessoas | HCM > Cadastros gerais > Cadastros > Sindicatos > Estrutura de sindicato e selecione uma estrutura.
  2. Clique em Editar.
  3. Altere as informações necessárias.
  4. Clique em Salvar.
Excluir uma estrutura de sindicato
  1. Acesse o menu Gestão de Pessoas | HCM > Cadastros gerais > Cadastros > Sindicatos > Estrutura de sindicato e selecione uma estrutura.
  2. Clique em Excluir.
  3. Confirme a exclusão da estrutura de sindicato.
Cadastrar sindicatos
  1. Acesse o menu Gestão de Pessoas | HCM > Cadastros gerais > Cadastros > Sindicatos > Cadastro.
  2. Clique em Adicionar para iniciar o cadastro de um sindicato, ou selecione um registro existente para editá-lo.
  3. Informe um código (numérico) e o nome da entidade sindical.
    • O campo Código é um identificador único do registro do sindicato no HCM.
    • O campo Código da entidade é o identificador da entidade sindical, conforme consta no Registro Sindical junto ao MTE (Ministério do Trabalho e Emprego).
  4. Informe o CNPJ do sindicato. Esse campo será considerado ao enviar o leiaute S-2200 ao eSocial.
  5. Opcionalmente, defina uma sigla para representar a entidade sindical.
  6. Selecione a estrutura de sindicatos com a qual esse sindicato será associado.
  7. Clique em Salvar para guardar as informações.

Depois de cadastrar o sindicato, siga para a próxima etapa. Nela, você deverá cadastrar as negociações coletivas feitas entre a empresa e a entidade sindical.

Editar um sindicato
  1. Acesse o menu Gestão de Pessoas | HCM > Cadastros gerais > Cadastros > Sindicatos > Cadastro e selecione um sindicato.
  2. Clique em Editar.
  3. Altere as informações necessárias.
  4. Clique em Salvar.
Excluir um sindicato
  1. Acesse o menu Gestão de Pessoas | HCM > Cadastros gerais > Cadastros > Sindicatos > Cadastro e selecione um sindicato.
  2. Clique em Excluir.
  3. Confirme a exclusão do sindicato.
Histórico de exclusão de sindicatos
  1. Acesse o menu Gestão de Pessoas | HCM > Cadastros gerais > Cadastros > Sindicatos > Cadastro.
  2. Clique em Outras Ações > Ver Exclusões para acessar a lista de sindicatos excluídos.
  3. É possível exportar os dados exibidos em um arquivo CSV clicando no ícone de exportação, localizado ao lado do total de registros.
Cadastrar negociações coletivas do sindicato

Depois de cadastrar o sindicato na etapa anterior, ainda na mesma tela de cadastro, você deve adicionar as negociações feitas entre a empresa e a entidade sindical.

  1. Clique em Adicionar, na seção Negociações do sindicato, para iniciar o cadastro de uma negociação, ou selecione um registro existente para editá-lo.

    Tela de cadastro do sindicato - seção de negociações do sindicato
  2. Preencha as informações básicas na tela de adicionar ou editar a negociação:
    • código (numérico), que é um identificador único da negociação no HCM.
    • nome, que ajuda a identificar a negociação no sistema. Abaixo das informações básicas, você encontra a seção Lista de históricos de negociação coletiva.
Tela de cadastro do sindicato - históricos da negociação
  1. Clique em Adicionar para lançar um novo histórico de negociação coletiva, ou selecione um registro existente para editá-lo.
  2. Preencha as informações principais do histórico:
    • data inicial em que o acordo passa a ter validade
    • data final, caso esteja informando o término de um histórico de negociação
    • O horário inicial e final do período que será considerado como horas noturnas para este sindicato
    • Uma observação (opcional) com detalhes adicionais que não foram considerados nos campos anteriores
  3. Preencha os detalhes de cada histórico de negociação coletiva. Os detalhes estão divididos entre as seguintes guias:
Ponto

Nesta guia você deve especificar:

  • a definição de situação do sindicato (preencha este campo apenas se o sindicato tiver um tratamento específico de horas extras e faltas, diferente do padrão que é informado no cadastro da Empresa)
  • o intervalo de horas mínimo para as diferentes durações de jornada
Salário normativo

Nesta guia você deve definir o valor do salário normativo para a categoria do sindicato.

  • Se você informar um salário menor do que o normativo durante a admissão, o sistema irá assumir o valor do salário normativo; se você informar um salário maior que o normativo, o sistema irá considerar o salário informado.
  • Para especificar salários normativos para diferentes cargos dentro de um mesmo sindicato, ative o assinalamento Diferenciar por cargo.
Prorrogação noturna

A Prorrogação de horas noturnas é a situação na qual o colaborador trabalha além do fim do período noturno definido no sindicato ou faz horas extras na saída do expediente.

Aspectos legais do horário noturno

  • Considera-se noturno o trabalho executado entre as 22 horas de um dia e as 5 horas do dia seguinte;
  • A hora noturna é reduzida de 60 para 52,30 minutos. Um índice de 1,142857 é aplicado sobre o número de horas noturnas para que haja a conversão para 52,30 minutos;
  • Há um acréscimo de 20% sobre a hora trabalhada para empregados urbanos.

“Artigo 7° - Para os efeitos desta lei, considera-se trabalho noturno o executado entre as vinte e uma horas de um dia e as cinco horas do dia seguinte, na lavoura, e entre as vinte horas de um dia e as quatro horas do dia seguinte, na atividade pecuária.

Parágafo Único - Todo trabalho noturno será acrescido de 25% (vinte e cinco por cento) sobre a remuneração normal.”




Configurando a guia Prorrogação noturna

Nesta guia você deve configurar a prorrogação de horas noturnas para os sindicatos que permitem essa situação.

Se o sindicato não permite a prorrogação de horas noturnas, esta guia não deve ser preenchida. (Se esta guia não estiver configurada e ocorrer um excedente de horas, um incidente será gerado no ponto do colaborador.)

Prorrogação Noturna para Extras

Defina nesse campo se as horas extras diurnas subsequentes a um período de trabalho ou a horas extras noturnas deverão também ser geradas como noturnas.

Observe abaixo os exemplos de funcionamento do campo:

Cenário 1

Horário das 22:00 às 05:00.

Faixa noturna no sindicato: 22:00 às 05:00.

Marcações efetuadas: 22:00-05:30

Se o campo Prorrogação Noturna para Extras estiver habilitado, as horas extras efetuadas das 05:00 às 05:30 neste cenário serão apuradas como noturnas, pois são subsequentes a um período de trabalho noturno. Se o campo estiver desabilitado, as horas serão apuradas como diurnas (funcionamento padrão).

Importante

Se houver um intervalo entre o término da jornada normal de trabalho e o início das horas extras e o início das extras for posterior ao término da faixa noturna, essas extras serão apuradas como diurnas, mesmo que o campo Prorrogação Noturna para Extras esteja habilitado.

Exemplo:

Utilizando os mesmos dados do Cenário 1, suponhamos que o colaborador tenha efetuado a marcação de término da jornada às 05:00 e a marcação de início das extras às 05:10. Como a faixa noturna vai somente até às 05:00, as extras efetuadas das 05:10 às 05:30 serão apuradas como diurnas, independentemente da habilitação deste campo (conferir seção Prorrogação Noturna para Trabalho a seguir).


Cenário 2

Horário das 22:00 às 03:00.

Faixa noturna no sindicato: 22:00 às 05:00.

Marcações efetuadas:
22:00-03:00
04:00-06:00

Se o campo Prorrogação Noturna para Extras estiver habilitado, todas as extras efetuadas das 04:00 às 06:00 serão apuradas como noturnas, pois são subsequentes a um período de extras noturnas. Se o campo estiver desabilitado, somente as extras efetuadas das 04:00 às 05:00 serão apuradas como noturnas (funcionamento padrão).


Prorrogação Noturna para Trabalho

Neste campo, defina se as horas de trabalho diurnas subsequentes a um período de trabalho noturno deverão também ser geradas como noturnas.

Observe o cenário de funcionamento do campo:

Horário Noturno: 22:00 às 05:00.

Marcações efetuadas:
01:00 - 04:30
05:30 - 08:30

Neste caso, o fim do período noturno é às 05:00 e o colaborador efetuou marcações do seu intervalo das 04:30 até 05:30, por esse motivo, o sistema considerará que todas as horas feitas após as 05:30 serão diurnas.

Importante

Sempre que houver marcações que caracterizem uma pausa, podendo ser o intervalo de refeição ou qualquer outro, o sistema interpretará as horas do retorno deste intervalo como diurnas.


Observe abaixo os cenários de funcionamento do campo:

Cenário 1

Horário de 01:00 às 06:00.

Faixa noturna no sindicato: 22:00 às 05:00.

Marcações efetuadas: 01:00-06:00.

Se o campo Prorrogação Noturna para Trabalho estiver habilitado, as horas de trabalho efetuadas das 05:00 às 06:00 serão apuradas como trabalho noturno, pois são subsequentes a um período de trabalho noturno. Se o campo estiver desabilitado, as horas serão apuradas como diurnas (funcionamento padrão).


Cenário 2

No cadastro do sindicato, foi indicado que a prorrogação noturna será utilizada para trabalho e que a faixa de horas noturnas é das 22:00 às 05:00.

Horário e marcações previstas:
22:00 - 01:00
02:00 - 07:00

Colaborador efetuou as seguintes marcações:
22:00-01:00
02:00-05:30
06:00-07:00

A saída intermediária das 05:30 às 06:00 será apurada na situação de Saída Intermediária Noturna, pois ela ocorreu dentro de um período de trabalho noturno prorrogado (das 05:00 às 07:00).


Mínimo em Noturno para Prorrogação

Informe a quantidade mínima de horas de trabalho e extras noturnas que devem existir para que seja realizada a prorrogação do horário noturno. Caso a quantidade de horas for maior ou igual ao valor informado será gerada a prorrogação.

Observe os exemplos de funcionamento campo:

Cenário 1

Horário das 04:00 às 10:00.

Faixa noturna no sindicato: 22:00 às 05:00.

Mínimo informado: 02:00.

Marcações efetuadas: 04:00 10:00.

Neste cenário, as horas de trabalho diurnas não serão apuradas como noturnas, pois a quantidade de horas noturnas trabalhadas (01:00 hora, das 04:00 às 05:00) é inferior ao mínimo estabelecido.

Importante

Quando houver horas de trabalho noturno e também horas extras noturnas na mesma jornada, o sistema considerará a soma dessas horas para a verificação do limite.

Exemplo:

  • Horário das 22:00 às 23:00

  • Mínimo informado: 02:00

  • Faixa noturna no sindicato: 22:00 às 05:00

  • Marcações efetuadas:
    22:00 - 23:00
    04:00 - 06:00

Neste exemplo, as duas horas extras trabalhadas serão apuradas como noturnas, pois a soma das horas de trabalho noturno (01:00 hora, das 22:00 às 23:00) e extras noturnas (das 04:00 às 05:00) é igual ao mínimo informado (02:00 horas).


Extras no Início da Jornada

Defina se as horas extras noturnas efetuadas antes do início da jornada devem ser consideradas para a verificação da quantidade mínima de horas noturnas para a prorrogação.

Observe a seguir o cenário de funcionamento do campo:

Faixa noturna no sindicato: 22:00 às 05:00

Mínimo em Noturno para Prorrogação: 03:00

Horário e marcações previstas:
03:00 - 06:00
07:00 - 11:00

Marcações efetuadas:
02:00 - 06:00
07:00 - 11:00

Se o campo Extras no Início da Jornada estiver habilitado, todas as horas de trabalho deste dia serão geradas na situação de Trabalho Noturno, pois, considerando a hora extra efetuada das 02:00 às 03:00, a quantidade mínima para prorrogação foi atingida (1 hora extra das 02:00 às 03:00 + 2 horas de trabalho noturno das 03:00 às 05:00 = 03:00 horas noturnas).

Se o campo Extras no Início da Jornada estiver desabilitado, serão apuradas somente 2 horas de trabalho noturno (das 03:00 às 05:00), pois não foi atingida a quantidade mínima para prorrogação, que neste caso é de 3 horas.


Descanso para Interromper Prorrogação Noturna

Neste campo, informe a quantidade mínima de horas de intervalo que devem ser consideradas como o descanso entre uma jornada e outra, e que, portanto, anulam a prorrogação de horas noturnas.

Se a quantidade de horas de intervalo efetuada pelo colaborador for igual ou maior do que o valor informado aqui, as horas de trabalho ou extras efetuadas após este intervalo não serão prorrogadas, pois o sistema considerará que estas horas não pertencem à jornada, e que, portanto, não foi atingida a quantidade mínima de horas noturnas para uma prorrogação.

Observe o cenário de funcionamento do campo:

Horário: 03:00 às 07:00.

Faixa noturna no sindicato: 22:00 às 05:00.

Mínimo em Noturno para Prorrogação: 02:00.

Mínimo para Considerar Descanso: 11:00.

Marcações efetuadas:
03:00 - 07:00
13:00 - 15:00

As horas extras efetuadas das 13:00 às 15:00 serão apuradas na situação de Extras Noturnas. Isto porque o intervalo entre o término do trabalho às 07:00 e o início das extras às 13:00 é menor do que as 11:00 horas informadas no sindicato. Dessa forma, o sistema entende que estas extras fazem parte da mesma jornada em que foi atingida a quantidade mínima de horas noturnas para prorrogação (2 horas, das 03:00 às 05:00) e, portanto, devem também ser apuradas como noturnas.

Importante

Para que sempre seja feita a prorrogação, independentemente do intervalo efetuado pelo colaborador, deve-se informar uma quantidade elevada de horas neste campo (23:59, por exemplo).

A rotina considera somente intervalos entre períodos de trabalho, desconsiderando intervalos de lanche ou refeição.

Exemplo:

  • Horário: 22:00 às 03:00.

  • Mínimo em Noturno para Prorrogação: 02:00.

  • Mínimo para Considerar Descanso: 00:30.

  • Marcações efetuadas:
    22:00 - 03:00
    04:00 - 06:00

O sistema irá apurar as extras das 05:00 às 06:00 como noturnas. Isso porque o horário de trabalho do colaborador terminou às 03:00 horas, ou seja, o intervalo não ocorreu entre períodos de trabalho, mas após o expediente.

  1. Clique em Salvar para gravar as informações.
Lançar históricos coletivos de sindicatos dos colaboradores
  1. Acesse o menu Gestão de Pessoas | HCM > Cadastros gerais > Colaboradores > Históricos > Sindicatos.
  2. Clique em Outras ações e selecione a opção Adicionar coletivamente para lançar novos históricos.
  3. Selecione a empresa ou os colaboradores para determinar quais pessoas terão os históricos de sindicatos lançados.
  4. Clique em Continuar para seguir o processo.
  5. Selecione a data inicial, sindicato e a negociação coletiva.
  6. Clique em Salvar.
Excluir históricos coletivos de sindicatos dos colaboradores
  1. Acesse o menu Gestão de Pessoas | HCM > Cadastros gerais > Colaboradores > Históricos > Sindicatos.
  2. Clique em Outras ações e selecione a opção Excluir coletivamente para excluir históricos.
  3. Selecione a empresa ou os colaboradores para determinar históricos de sindicatos que serão excluídos.
  4. Clique em Continuar para seguir o processo.
  5. Na tela de Histórico de Sindicato - Exclusão Coletiva, você deve informar os campos para que o sistema pesquise através dessas informações quais históricos serão excluídos.

Importante

Para que as informações sejam excluídas, é necessário que o preenchimento da tela de Histórico de Sindicato - Exclusão Coletiva seja exatamente igual ao preenchimento realizado ao incluir os históricos (inclusive letras maiúsculas e minúsculas). Senão, as informações não serão excluídas.

  1. Clique em Excluir.
  2. O sistema irá apresentar uma mensagem informando que a exclusão irá acontecer em segundo plano e você será avisado através de um alerta que o processo terminou. Desta forma, será possível visualizar no log os dados excluídos.

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