Carta de demissão por acordo mútuo e aviso prévio trabalhado ou idenizado - Folha X

Esta carta formaliza o encerramento do contrato de trabalho por acordo mútuo entre colaborador e empregador, conforme previsto no artigo 484-A da CLT. A carta também registra o tipo de aviso prévio acordado (trabalhado ou indenizado), a data do desligamento e as testemunhas do ato. O documento é fundamental para comprovar que o desligamento ocorreu de forma consensual e com ciência das partes. Além disso, a carta considera o histórico de matrícula e filial do colaborador, garantindo que a documentação reflita corretamente a unidade em que o colaborador estava vinculado na data do desligamento.

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