Afastamento (S-2230) - Folha X

Os afastamentos temporários dos empregados/servidores e trabalhadores avulsos, assim como eventuais alterações e prorrogações destes afastamentos, devem ser enviados através do leiaute S-2230.

Este leiaute é utilizado para trabalhadores que já tiveram a sua admissão enviada para o ambiente do Governo, e precisa ser transmitido cada vez que o trabalhador se afastar de suas atividades laborais em decorrência de um dos motivos constantes na tabela 18 (Motivos de Afastamento) do eSocial, com indicação de obrigatória. Caso o empregado/servidor possua mais de um vínculo, é necessário enviar este leiaute para cada um deles.

O leiaute S-2230 deve ser transmitido respeitando as datas e prazos definidos pelo Governo no Manual de Orientações do eSocial (MoS).

Prazos de envio dos afastamentos conforme MoS

Fato gerador do afastamento

Prazo de envio do leiaute S-2230

Acidente de trabalho, agravo de saúde ou doença decorrentes do trabalho com duração não superior a 15 (quinze) dias.

Até o dia 15 (quinze) do mês subsequente da sua ocorrência.

Acidente de qualquer natureza, agravo de saúde ou doença não relacionados ao trabalho, com duração entre 3 (três) a 15 (quinze) dias.

Até o dia 15 (quinze) do mês subsequente da sua ocorrência.

Acidente de trabalho, acidente de qualquer natureza, agravo de saúde ou doença com duração superior a 15 (quinze) dias.

Até o 16º dia da sua ocorrência, caso não tenha transcorrido o prazo previsto no item acima.

Afastamento temporário ocasionado pelo mesmo acidente, agravo de saúde ou doença, que ocorrerem dentro do prazo de 60 (sessenta) dias da totalização, na somatória dos tempos, duração superior a 15 (quinze) dias, independentemente da duração individual de cada afastamento.

Devem ser enviados, isoladamente, no 16º dia do afastamento.

Demais afastamentos.

Até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao da sua ocorrência ou até o envio dos eventos mensais de remuneração a que se relacionem.

Alteração e término de afastamento.

Até o dia 15 (quinze) do mês subsequente à competência em que ocorreu a alteração ou até o envio do evento S-1299 (Fechamento dos Eventos Periódicos), o que ocorrer primeiro.

Servidores de regime jurídico estatutário vinculados ao RPPS e regime administrativo especial vinculados ao RPPS.

Devem ser observados os prazos previstos na legislação específica.

Fluxo do processo

Fluxo do processo

Processo normal de afastamento

Lançar histórico de afastamentos e verificar o tempo de duração

Lance o afastamento do colaborador normalmente, através do menu Gestão de Pessoas | HCM > Cadastros gerais > Colaboradores > Históricos > Afastamentos. Assim, o sistema entenderá que deve criar uma pendência de afastamento para enviar ao ambiente do eSocial.

Algumas outras ocorrências também podem ser geradoras de afastamentos. Por exemplo: ao calcular o recibo de férias de um trabalhador, o sistema gera um histórico de afastamento automaticamente com o motivo de férias, criando uma pendência de envio deste afastamento para o eSocial.

Depois de lançado o afastamento, verifique qual o prazo de envio e siga para a geração e envio do leiaute. Este prazo dependerá do tempo de duração do atestado. Atente-se às diretrizes do Manual de Orientações do eSocial (MoS) e do leiaute S-2230 disponibilizado pelo Governo no Portal do eSocial.

Gerenciar atestados parciais em copetências anteriores(reicidência do mesmo motivo dentro de 60 dias)

Em caso de reincidência de afastamento dentro do prazo de 60 (sessenta) dias contados do retorno de auxílio doença motivado pelo mesmo acidente/doença, relacionados ou não ao trabalho (independentemente do número de dias de afastamento), deverá ser informado “S - Sim” no campo Mesmo Motivo dentro de 60 dias, através do menu: Gestão de Pessoas | HCM > Cadastros Gerais > Colaboradores > Históricos > Afastamentos. Esta informação será levada no registro infoMesmoMtv do leiaute S-2230.

Enviar um afastamento retroativo para o eSocial

Em algumas situações, um afastamento inicialmente pago pela empresa pode, inesperadamente, resultar em uma reincidência futura de afastamento pelo mesmo motivo. Se a somatória das reincidências ultrapassar os 15 dias de duração, seu envio passa a ser necessário, o que impactaria em uma folha já calculada.

Para evitar a necessidade do recálculo desta folha, você pode usar a tela de afastamentos retroativos do eSocial. Esta tela tem a finalidade de cadastrar os afastamentos para doenças não relacionadas ao trabalho inferiores a 3 dias, cuja somatória de doenças de mesma origem totalizem mais de 15 (quinze) dias no período de 60 dias, e que não foram cadastrados na tela de Histórico de Afastamento.

Exemplo
  • Colaborador possui uma folha calculada na competência 10/2017.

  • Colaborador possui um afastamento não cadastrado na tela de Histórico de Afastamentos, referente a uma doença não relacionada ao trabalho e com início em 01/10/2017 e fim em 02/10/2017. Por tratar-se de apenas 2 dias, que não completam mais que 15 (quinze) dentro de um período de 60 (sessenta) dias, serão pagos pela empresa.

  • Após o cálculo desta folha, o colaborador possui um novo afastamento, desta vez cadastrado na tela de Histórico de Afastamentos, decorrente da mesma doença não relacionada ao trabalho, com início em 1/11/2017 e fim 15/11/2017. Somado ao afastamento anterior, sua duração totalizou mais de 15 (quinze) dias pelo mesmo motivo dentro do período de 60 (sessenta) dias.

  • O afastamento de 01/10/2017, precisa ser enviado ao eSocial, porém o cadastro retroativo de histórico de afastamento para a competência de uma folha já calculada impactaria no cálculo complementar, visto que o afastamento já foi pago pela empresa na competência 10/2017.

  • Neste caso, para não impactar em folhas anteriores e estar aderente ao eSocial, este afastamento deve ser cadastrado na tela de afastamentos retroativos do eSocial (FR039AFA), para doenças não relacionadas ao trabalho inferiores a 3 dias, cuja somatória de doenças de mesma origem totalizem mais de 15 (quinze) dias em um prazo.

Gerar e enviar o leiaute de afastamento (s-2230)
  1. Depois de lançados os afastamentos, no Folha X acesse o menu Gestão de Pessoas | HCM > Folha X > eSocial > Geração de leiates do eSocial > Não Periódicos.
  2. Se desejar, faça alguns filtros para restringir os leiautes apresentados. No campo Leiaute (+), por exemplo, você pode selecionar apenas os leiautes referentes a afastamento (S-2230).
  3. Clique em Carregar para listar as pendências de leiautes, de acordo com os filtros definidos.
  4. Selecione na grade os itens que deseja processar. Clique em Processar para iniciar a geração dos arquivos dos leiautes selecionados na grade.
  5. Após o término do processamento, acesse o menu Gestão de Pessoas | HCM > Folha X > eSocial > Envio de leiautes.
  6. Verifique as pendências geradas para os leiautes e faça o envio. Após o retorno do número do recibo com sucesso do ambiente do Governo, o envio dos afastamentos estará concluído.

Ocorrência de óbito durante afastamento de férias

Caso ocorra o óbito de um colaborador durante o período de gozo das férias, em que o afastamento já tenha sido enviado, o ambiente do eSocial não aceitará o evento de desligamento deste colaborador enquanto ele possuir um afastamento em andamento.

Nesta situação você deve realizar o procedimento a seguir antes de efetuar o desligamento por motivo de óbito, e garantir a consistência dos eventos no eSocial.

Fluxo do processo

Excluir as férias do colaborador e gerar os eventos não periódicos

Depois de passar pelo processo normal de envio do afastamento, as férias do colaborador foram cadastradas no sistema e o evento S-2230 enviado para o eSocial. Antes de iniciar o processo de desligamento é preciso alterar esse registro de afastamento.

  1. Exclua as férias que foram cadastradas para este colaborador.
  2. Acesse o menu Gestão de Pessoas | HCM > Folha X > eSocial > Geração de leiates do eSocial > Não Periódicos e gere os eventos. Isto irá gerar uma pendência do leiaute de exclusão (S-3000) referente ao afastamento (S-2230) que foi enviado originalmente.
  3. Aguarde o retorno do S-3000 do ambiente do governo, com o número de recibo.
Recalcular as férias e gerar os eventos não períodicos
  1. Calcule as férias do colaborador novamente, desta vez informando a data de término do afastamento anterior à data da rescisão (óbito).
  2. Acesse o menu Gestão de Pessoas | HCM > Folha X > eSocial > Geração de leiates do eSocial > Não Periódicos e gere os eventos. Isto irá gerar uma pendência para o novo afastamento (S-2230) com as datas de início e fim das férias.
  3. Aguarde o retorno do S-2230 do ambiente do governo, com o número de recibo.
Realizar o processo de desligamento

Agora que o novo evento de afastamento foi enviado com o período alterado, calcule a rescisão do colaborador por óbito e faça o fechamento da demissão. Assim o evento de desligamento será gerado e poderá ser enviado para o eSocial.

Para ver em detalhes como enviar um desligamento para o eSocial, consulte a documentação do processo.

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