Dependentes - Gestão de Departamento Pessoal
As informações dos dependentes legais e dos pais dos colaboradores devem ser cadastradas no Gestão de Departamento Pessoal, para avaliar e viabilizar o pagamento de salário-família, termo de rescisão (nome da mãe), pensões judiciais e gerar demonstrativos.
Cadastrar os dependentes do colaborador
- Acesse a tela de cadastro de colaboradores, em Gestão de Departamento Pessoal > Dados contratuais > Colaboradores.
- Se esta for uma nova admissão, você precisa primeiro adicionar o colaborador no sistema.
Caso contrário, se estiver alterando os dados para um colaborador existente, clique em Opções ao lado do cadastro desejado e selecione Dependentes. - Ao cadastrar um novo dependente, acesse as guias Pessoais e Documentos para informar:
- Dados básicos do dependente
- Grau de parentesco com o colaborador
- Números de documentos
- Ao digitar um número de CPF para o dependente, o sistema emitirá um aviso se o CPF informado para o dependente for igual ao do colaborador titular. O aviso servirá apenas como um alerta e não impedirá o processo. Assim, o RH poderá decidir entre:
- corrigir o CPF, caso tenha sido informado incorretamente; ou
- manter o CPF, caso tenha sido intencional (situação comum quando o dependente não tem um CPF próprio e opta-se por informar o documento do titular, por exemplo).
- Ao digitar um número de CPF para o dependente, o sistema emitirá um aviso se o CPF informado para o dependente for igual ao do colaborador titular. O aviso servirá apenas como um alerta e não impedirá o processo. Assim, o RH poderá decidir entre:
- Código de Dependente eSocial
- Este campo deve ser preenchido com um dos tipos listados na Tabela 07 do eSocial. Esta tabela tem os códigos que representam os tipos de dependentes aceitos pelos leiautes e pode ser consultada no portal oficial do eSocial.
- Código Fornecedor
- Este código será solicitado somente quando estiver em uso a solução de integração financeira, junto com o sistema Gestão Empresarial | ERP da Senior.
Isto viabiliza a integração de valores entre os dois sistemas como, por exemplo, as pensões judiciais dos dependentes.
- Este código será solicitado somente quando estiver em uso a solução de integração financeira, junto com o sistema Gestão Empresarial | ERP da Senior.
- Na guia Controles, adicione os tipos de comprovantes e informações que quiser controlar pelo sistema:
- Tutela: as datas de início e fim do período de tutela são exigidas para dependentes com o grau de parentesco de tutelado e define se os valores de salário-família serão pagos ou não. Se a data final da tutela não for informada ou se ela ultrapassar a competência do cálculo ativo, o valor de salário-família referente a este dependente será incluído no cálculo.
- Auxílio-creche: determina se haverá auxílio-creche e até quantos meses o dependente é considerado como dependente deste benefício.
- Salário-família: a Previdência Social exige o controle de vacinação e frequência escolar para o pagamento do salário-família, porém o controle desta obrigação utilizando o Gestão de Departamento Pessoal é opcional. Se você optar por utilizar este controle, o sistema auxiliará no controle de apresentação dos comprovantes de vacinação e de escolaridade para o pagamento deste benefício.
- Imposto de Renda (IR)
- Plano de saúde
Clique aqui se quiser saber mais sobre o controle de comprovantes.
Pensões judiciais
Cadastrar ou editar informações de pensões judiciais
- Acesse a tela de cadastro de colaboradores, em Gestão de Departamento Pessoal > Dados contratuais > Colaboradores.
- Se esta for uma nova admissão, você precisa primeiro adicionar o colaborador no sistema.
Caso contrário, se estiver alterando os dados para um colaborador existente, clique em Opções ao lado do cadastro desejado e selecione Dependentes. - Na lista de dependentes, clique em Ações ao lado do dependente desejado e selecione Pensão judicial. Você poderá cadastrar novos registros de pensão ou consultar os registros existentes.
O que você pode fazer nas telas de pensões judiciais
- Cadastrar o modo de pagamento (dinheiro, cheque, etc.) e o número da conta contábil (informação opcional, usada para indicar contas diferentes para dependentes de pensão judicial).
- É possível manter os dados bancários em forma de histórico ou usar o cadastro simplificado (mantendo apenas os dados mais atuais). O uso do histórico depende do assinalamento Histórico Contas Bancárias, que é configurado na tela de cadastro de empresas do módulo Administração de Pessoal (HCM XT).
- Gerenciar a origem e valores dos pagamentos para cada beneficiário (e datas do período aquisitivo e pagamento das férias, quando a origem, for "Férias").
- Ajustar os valores de pensão judicial normal, férias, 13º salário e participação nos lucros.
- Determinar a base de cálculo de cada pensão, podendo ser calculada sobre rendimento líquido ou bruto:
- Para rendimento líquido das bases mensal, de férias e 13º salário: os eventos de desconto de INSS e IRRF, ou outros que se deseja diminuir da base, devem ser informados com sinal negativo;
- Para rendimento líquido das bases de participação nos lucros: os eventos de desconto de IRRF, ou outros que se deseja diminuir da base, devem ser informados com sinal negativo.
- Cadastrar os alimentandos, definindo o percentual da pensão judicial de cada um, por competência. A somatória dos percentuais precisa ser sempre igual a 100%.
- Editar ou excluir bases de cálculo, desde que não haja pagamentos realizados considerando estas bases.
Nota
O cadastro de alimentandos permite reunir múltiplos beneficiários em um cadastro único, e é usado preferencialmente para gerar informações para a Dirf, onde é exigido o valor total de pensões por responsável. Isto facilita a geração nesta situação, visto que a Dirf exige que os valores de pensão judicial sejam detalhados e separados pelo CPF de cada beneficiário.
Porém, a maneira mais indicada de organizar os alimentandos é pelo cadastro individual de cada dependente do colaborador.