Integração - Gestão de Departamento Pessoal x Admissão Digital
Se você tem a solução de Admissão Digital, a admissão pelo Gestão de Departamento Pessoal pode receber os dados iniciais dos novos colaboradores a partir do processo de pré-admissão (onboarding).
A integração com a Admissão Digital aumenta a produtividade do RH, pois conta com recursos como o reconhecimento óptico de caracteres (OCR), tecnologia que faz a pré-validação de documentos de novos colaboradores e pode reduzir o tempo de conferência de 5 para 1,5 minutos. Saiba mais sobre o OCR da Admissão Digital e como obter essa solução na sua empresa.
Fluxo da integração
Como fazer a admissão integrada com a Admissão Digital
- Execute o processo de pré-admissão no sistema da Admissão Digital. Nesse sistema, as informações coletadas ficam disponíveis pela tela de gerenciar Pré-admissões.
- Depois de concluir a pré-admissão, acesse: Gestão de Departamento Pessoal > Dados contratuais > Colaboradores.
- Clique na guia Pré-admissões. Nessa tela, aparecerá a lista de colaboradores que passaram pelo onboarding no Admissão Digital.
- Ao lado do colaborador desejado, clique em Opções para escolher a próxima ação:
- Continuar a admissão — preencha os demais dados pessoais, contratuais e financeiros do colaborador, para prosseguir e concluir a admissão.
- Dependentes — cadastre as informações de dependentes e pensões judiciais associados ao colaborador.
- Cancelar — use essa opção para suspender a pré-admissão. Ao cancelar uma pré-admissão, ela é removida do Gestão de Departamento Pessoal e a tem sua situação alterada para inativa na Admissão Digital.
Nota
Durante o processo da pré-admissão pelo sistema de Admissão Digital, o preenchimento da filial do colaborador é opcional. No entanto, recomendamos que esta informação seja preenchida, pois ela é necessária para que o Gestão de Departamento Pessoal aplique as definições de abrangência por filial.
Definição de nacionalidade dos contratos
Para determinar se o contrato de um colaborador é considerado nacional ou estrangeiro, aplicam-se as seguintes regras:
- Nacionalidade Brasileira e Residência no Brasil: se a nacionalidade do candidato for brasileira (incluindo brasileiros natos e naturalizados) e ele residir no Brasil, o contrato será classificado como nacional.
- Nacionalidade Brasileira e Residência no Exterior: se a nacionalidade do candidato for brasileira (incluindo brasileiros natos e naturalizados) e ele não residir no Brasil, o contrato será classificado como nacional.
- Nacionalidade Estrangeira e Residência no Brasil: se a nacionalidade do candidato não for brasileira e ele residir no Brasil, o contrato será classificado como estrangeiro.
- Nacionalidade Estrangeira e Residência no Exterior: se a nacionalidade do candidato não for brasileira e ele não residir no Brasil, o contrato será classificado como nacional.
- Informações Incompletas: se a nacionalidade ou o país de residência do candidato não estiverem preenchidos, o contrato será considerado nacional.
Papéis e permissões
A tabela abaixo lista os recursos que devem ser liberados no papel do usuário, referentes a integração com o Gestão de Departamento Pessoal:
Serviço | Recurso | Permissão mínima |
---|---|---|
hcm/payroll | Empresa | Visualizar |
hcm/payroll | Centro de custo | Visualizar |
hcm/payroll | Posto de trabalho | Visualizar |
hcm/payroll | Bairro | Visualizar e Incluir |
hcm/payroll | Banco | Visualizar |
hcm/payroll | Cargo | Visualizar |
hcm/payroll | País do estado | Visualizar |
hcm/payroll | Estado da cidade | Visualizar |
hcm/payroll | Pré-admissão | Incluir |
hcm/general_register | Bairro | Visualizar e Incluir |
hcm/general_register | Cidade | Visualizar |
hcm/general_register | Religião | Visualizar |
Para incluir essas permissões:
- Acesse Tecnologia > Administração > Autorização > Gestão dos Papéis;
- Em Gestão dos Papéis, selecione o papel o qual se deseja verificar as permissões;
- Após, clique na aba Permissões, em Configurações.