Múltiplos vínculos - Gestão de Departamento Pessoal
Quando um colaborador possui múltiplos vínculos trabalhistas, é preciso identificar os valores das bases mensais do INSS e IR existentes em cada vínculo.
Isto é necessário para garantir o recolhimento do valor correto de contribuição para este colaborador.
Lançar bases para colaboradores com múltiplos vínculos
- Acesse o menu: Colaboradores > Lançamentos > Múltiplos vínculos.
- Selecione a empresa e o colaborador para quem deseja lançar os valores das bases. Opcionalmente, você pode filtrar também pela filial e o tipo de colaborador.
- Clique em Continuar. Serão apresentados os lançamentos que já estiverem cadastrados para este colaborador.
- Para lançar novos valores, clique em Adicionar e informe a competência (MM/AAAA) em que foram feitas as contribuições.
- Informe os dados da empresa que desconta INSS (tipo e número de inscrição e nome da empresa).
- Preencha a categoria eSocial do trabalhador referente à outra empresa.
- Em Contribuinte individual, indique se essa categoria do outro contrato é considerada contribuinte individual:
- Sim: o valor da base do lançamento é considerado apenas para limitar o teto previdenciário.
- Não: o valor da base do lançamento é utilizado para limitar o teto previdenciário e encontrar a faixa equivalente do INSS.
Para saber os códigos das categorias eSocial e quais delas são consideradas contribuintes individuais, consulte a Tabela 01 (Categorias de Trabalhadores) do eSocial, disponível no site do Governo.
- Por fim, lance os valores das bases das contribuições e clique em Salvar.
Observações
- O módulo Gestão de Departamento Pessoal permite apenas lançar os valores das bases. Os cálculos para a folha e o recolhimento efetivo da contribuição são feitos pelo Administração de Pessoal (HCM XT).
- Na tela de lançamento de múltiplos vínculos são apresentados somente os colaboradores identificados pela opção F - Outro contrato fora do sistema. Esta opção é configurada no Administração de Pessoal (HCM XT), pela guia Outros Contratos da tela de cadastro do colaborador (FR034FUN).
- Não deve ser realizada a criação de múltiplos vínculos quando o colaborador tiver o primeiro vínculo na categoria 7XX e recolher o teto de contribuição nesse vínculo e, em seguida, ser recontratado na categoria 1XX.
Essa situação geralmente ocorre com instituições financeiras, que dependem de liberações pelo Banco Central do Brasil.
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