Exames toxicológicos - Gestão de Departamento Pessoal
Os exames toxicológicos dos colaboradores precisam ser cadastrados no sistema, para que seja possível gerar informações para o eSocial.
Incluir um exame toxicológico
- Para registrar um exame para o colaborador, acesse Gestão de Departamento Pessoal > Dados contratuais > Colaboradores.
- Clique em Opções ao lado do colaborador desejado e selecione Históricos eventuais.
- Na guia Exame Toxicológico, clique em Adicionar e preencha as informações de cadastro do exame.
Legislação dos exames toxicológicos
Os exames toxicológicos dos colaboradores são respaldados pela Portaria MTE nº 612, de 25 de abril de 2024, que altera a Portaria MTP nº 672, de 8 de novembro de 2021, para regulamentar a aplicação dos exames toxicológicos por motoristas profissionais, sendo realizado com a transmissão das informações ao Sistema Simplificado de Escrituração Digital das Obrigações Previdenciárias, Trabalhistas e Fiscais - eSocial.
Em especial, deve-se atentar ao parágrafo 2º do art. 61, estabelecendo que os exames toxicológicos não devem:
- I - constar de atestados de saúde ocupacional; e
- II - estar vinculados à definição de aptidão do trabalhador para admissão ou demissão. (NR)
Ainda, sobre o sistema de sorteio randômico para aplicação do exame toxicológico, conforme consta no Anexo VI da Portaria MTE nº 612, de 25 de abril de 2024, item 9:
- É responsabilidade dos laboratórios manter o sistema permanentemente atualizado de acordo com a ISO 24153:2009.
Ou seja, o sistema da Senior não irá disponibilizar funcionalidades para sistema de sorteio randômico, pois não tem por objetivo atender processos específicos e/ou viabilizar o funcionamento de estruturas/estabelecimentos relacionados à área de saúde, tais como laboratórios, hospitais, clínicas, ou mesmo de serviços de assistência médica.