Local (setor) - Gestão de Departamento Pessoal
Os locais são os setores, departamentos ou seções que a organização define como o lugar de trabalho do colaborador dentro da estrutura de organograma. Um grupo de locais compõe a estrutura do organograma.
A estrutura de organograma é responsável por determinar a quantidade de níveis hierárquicos e posições (divisões existentes em um mesmo nível) de uma estrutura de locais. Através dela são efetuadas as quebras de relatórios, totalizações, entre outros.
Um local do organograma é constituído de três partes independentes:
- Identificador: é um código interno atribuído pelo sistema. Uma vez que o valor do identificador é atribuído a um local, ele não será alterado (sempre será usado internamente para identificar o local).
- Apelido do local: pode mudar sem que o identificador e a posição do local mudem. O apelido do local será usado em modelos de relatórios, consultas, na interface, entre outros lugares.
- Posição: posição hierárquica do local na estrutura do organograma. Pode ser alterada sem que o identificador e o apelido mudem.
Alterar um local
Este é o procedimento para a movimentação de um colaborador que já foi admitido.
Para saber como informar dados contratuais em um novo cadastro, veja o procedimento da admissão.
- Acesse a tela de cadastro de colaboradores, em: Gestão de Departamento Pessoal > Dados contratuais > Colaboradores.
- Clique em Opções ao lado do colaborador desejado e clique em Históricos contratuais.
- Acesse a guia Local e clique em Alterar para cadastrar um novo cargo no histórico.
Nesta guia você pode também consultar ou excluir registros do histórico de locais atribuídos ao colaborador. - Forneça a data de início do novo histórico, identifique a nova natureza e clique em Salvar.
Para alterar o local do colaborador:
- o local informado precisa ser compatível com seu posto de trabalho e diferente do local atual
- o colaborador não pode estar demitido
- o período de cálculo da folha não pode estar encerrado
Nota
Se o local estiver definido como uma característica do posto de trabalho do colaborador, o local só poderá ser alterado na guia Posto de trabalho.
Caso contrário, o botão Alterar estará disponível na guia Local para incluir um novo histórico.
Para excluir o local do colaborador:
- ele não pode ter um local com histórico em aberto, isto é, um registro com data de início posterior à data de término do registro anterior
- o local a ser excluído não pode ser o inicial (registrado na admissão do colaborador)
- as informações relacionadas ao local anterior precisam continuar compatíveis com seu posto de trabalho
- o período de cálculo da folha não pode estar encerrado