Receitas de IRRF - Gestão de Departamento Pessoal

Alguns colaboradores possuem receita e alíquota específicas para recolhimento do IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte).

Este é o caso, por exemplo, de colaboradores residentes ou domiciliados no exterior, que participam de um cálculo diferenciado de IR e possuem uma aplicação direta da alíquota devida sobre a base de cálculo, não havendo deduções.

Por meio da atribuição de um código de receita específico de IRRF, o Gestão de Departamento Pessoal facilita tanto a identificação dos colaboradores que possuem o cálculo normal do IR, quanto daqueles que têm um cálculo diferenciado.

Incluir um histórico de receita de IRRF

  1. Acesse Gestão de Departamento Pessoal > Dados contratuais > Colaboradores.
  2. Clique em Opções ao lado do colaborador desejado e selecione Históricos eventuais.
  3. Na guia Receita IRRF, clique em Adicionar para cadastrar o código de receita que se aplica ao colaborador.

Importante

A data de aplicação de uma nova receita é baseada na data de pagamento dos rendimentos tributáveis.

Exemplo: se for inserido um histórico com data de alteração de receita em 01/02/AAAA, esta receita irá influenciar na folha de pagamento da competência 01/AAAA, que possui data de pagamento em 05/02/AAAA.

Códigos de receita disponíveis e como funcionam

A tabela abaixo lista os possíveis códigos de receita que podem ser informados no sistema e quando cada um deve ser utilizado:

Código de receita Quando utilizar
S - Sim Identifica os colaboradores para os quais o cálculo do IR será normal, conforme alíquotas da tabela do IR.
N - Estrangeiro com dedução Identifica os colaboradores trabalhando no exterior, que ficam sujeitos ao cálculo diferenciado do IRRF. Será tratado como tributação exclusiva na fonte, porém efetuando as deduções permitidas.
E - Estrangeiro sem dedução Identifica os colaboradores trabalhando no exterior, que ficam sujeitos ao cálculo diferenciado do IRRF. Será tratado como tributação exclusiva na fonte, porém para estes colaboradores não deve haver deduções da base de cálculo do IRRF, inclusive dos dependentes.

I - Isento Moléstia Grave

Identifica os colaboradores portadores de doenças graves, que são isentos do imposto sobre a renda desde que se enquadrem nas situações previstas em Lei. Neste caso o sistema não calculará o evento de IR nos pagamentos efetuados ao colaborador.
A - Não Deduz Isenção Aposentadoria + 65 Anos

Identifica os aposentados com idade superior a 65 anos, para os quais o sistema não fará a dedução do valor.

Este código atende principalmente a área pública, que paga os seus aposentados e pode fazer uso desta dedução e ao mesmo tempo pagar trabalhadores já aposentados pelo Regime Geral da Previdência Social, que não podem fazer uso desta dedução.

V - Voluntário da Copa

Identifica colaboradores e pagamentos relacionados às Copas dos anos 2013 e 2014, e para esses colaboradores o sistema não fará a dedução do valor.

Quando o ano de referência for posterior a 2015, o indicativo desses pagamentos não é gerado no arquivo da Dirf. Por isso esta opção não fica disponível ao cadastrar históricos de receitas de IRRF com data de alteração igual ou superior a 01/01/2016.

B - Bolsa Médico-Residente Identifica colaboradores que possuem a bolsa de médico-residente, que são isentos do imposto sobre a renda desde que se enquadrem nas situações previstas em Lei. Neste caso o sistema não calculará o evento de IR nos pagamentos efetuados ao colaborador.

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