Vínculo - Gestão de Departamento Pessoal
O vínculo empregatício é composto por uma série de requisitos estabelecidos pela CLT. No Gestão de Departamento Pessoal, ele é responsável principalmente por determinar:
- se as folhas de pagamento serão calculadas para determinado colaborador
- se o colaborador será enviado para o CAGED (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados)
- seu código de vínculo para a RAIS (Relação Anual de Informações Sociais)
- controle do período de férias
Todas as mudanças nos vínculos dos colaboradores ficam registradas no seu histórico, em formato de vigência.
Alterar um vínculo
Este é o procedimento para a movimentação de um colaborador que já foi admitido.
Para saber como informar dados contratuais em um novo cadastro, veja o procedimento da admissão.
- Acesse a tela de cadastro de colaboradores, em: Gestão de Departamento Pessoal > Dados contratuais > Colaboradores.
- Clique em Opções ao lado do colaborador desejado e clique em Históricos contratuais.
- Acesse a guia Vínculo e clique em Alterar para cadastrar um novo registro no histórico.
Nesta guia você pode também consultar ou excluir registros do histórico de vínculos atribuídos ao colaborador. - Forneça a data de início do novo histórico, identifique o novo vínculo e clique em Salvar.
Para alterar o vínculo do colaborador:
- o vínculo informado precisa ser compatível com seu posto de trabalho e diferente do vínculo atual
- o colaborador não pode estar demitido
- o período de cálculo da folha não pode estar encerrado
Nota
Se o vínculo estiver definido como uma característica do posto de trabalho do colaborador, o vínculo só poderá ser alterado na guia Posto de trabalho.
Caso contrário, o botão Alterar estará disponível na guia Vínculo, para incluir um novo histórico.
Para excluir o vínculo do colaborador:
- o colaborador não pode ter um vínculo com histórico em aberto, isto é, um registro com data de início posterior à data de término do registro anterior
- o vínculo a ser excluído não pode ser o inicial (registrado na admissão do colaborador)
- as informações relacionadas ao vínculo anterior precisam continuar compatíveis com seu posto de trabalho
- o período de cálculo da folha não pode estar encerrado