Vale-transporte - Quantidade de passes
Para fazer o cadastro, indique o código de cada linha que deve fazer parte da escala.
As linhas devem estar previamente cadastradas no sistema e, para cada uma, você deve informar a quantidade de passes:
- Escala Diária: deverá ser informada a quantidade de passes para os dias úteis, sábados, domingos e feriados
- Escala Semanal: deverá ser informada a quantidade de passes para cada dia da semana
- Escala Fixa: deverá ser informada uma quantidade fixa de passes para o período
Notas
- Com exceção da escala fixa, o total mensal a ser distribuído será obtido de acordo com a competência de cálculo. Com base na competência, as quantidades de passes informadas serão multiplicadas pelo número de dias das escalas de horários de cada colaborador. Os dias serão considerados com base no tipo de escala selecionado.
- Para a escala fixa, nos dias da escala onde estiverem cadastrados os horário compensado e de DSR não será distribuído o vale-transporte.
- Você pode informar também uma quantidade de passes que o colaborador tem direito nos dias de folga, caso sua empresa forneça o vale-transporte mesmo em dias em que o colaborador não estiver trabalhando.