Cadastro da definição da Integração
Nesta tela é possível definir:
- a integração dos eventos que serão enviarão as horas diurnas e noturnas para os mensalistas;
- em quais eventos os DSR serão calculados;
- a forma em que estes eventos serão calculados para a folha de pagamento.
Acesse a tela pelo caminho: Gestão de Pessoas | HCM > Gestão do Ponto X> Geração de Eventos > Cadastro da Definição Geração de Integração.
Papéis e Permissões
Para que o usuário com papel Analista de RH tenha acesso a tela deve-se cadastrar um papel de Recursos Humanos e associar a tela em sua permissão de adicionar, editar e excluir.
Domínio/Serviço | |
|---|---|
Nome do recurso | Descrição |
Permite adicionar, editar e excluir. | |
O que você deve fazer:
- Informe a Empresa e a tabela de eventos desejada.
Observação
O campo Empresa é obrigatório pois é desta forma o sistema associa essa definição de integração para a empresa selecionada e não de forma geral para todas as empresas cadastradas.
- No campo Gerar Admitidos no Período, indique se os eventos de colaboradores admitidos no período devem ser gerados ou não.
Observação
Também serão considerados os colaboradores admitidos até o último dia do período da folha. Os colaboradores admitidos entre o término do período de apuração e o último dia do período da folha terão as horas projetadas.
Período de 21/08/2000 a 20/09/2000.
Colaborador admitido em 23/09/2000.
Este colaborador não terá os dias apurados na competência de setembro, no entanto, o sistema calculará as horas do dia 23 ao dia 30/09/2000.
- No campo Gerar Demitidos no Período, indique se os eventos de colaboradores demitidos no período devem ser gerados ou não.
Observação
Utilizando a opção N - Não, o campo Calcular para Rescisão e Data de Demissão, disponíveis na tela de Cálculo da Integração, não estarão visíveis. - esta tela ficará no ponto ou na folha?
- No campo Integrar com pendências de acerto, preencha ele com as opções de preenchimento disponíveis:
- “Não”: verifica se o colaborador possui alguma pendência de acerto com o status “Pendente com o colaborador”, “Expirado” ou “Pendente com o gestor”;
- “Sim”: o colaborador será integrado sem qualquer validação.
- No campo Integrar com dias não verificados, preencha ele com as opções de preenchimento disponíveis:
- “Não”: verifica se o colaborador possui algum dia do período que não foi verificado ainda;
- “Sim”: o colaborador será integrado sem qualquer validação.
- Em Competência de geração de Eventos, indique uma data de início para que essa definição seja válida. Ao criar uma nova a anterior é automaticamente fechada com a data anterior a data de inicio da próxima.
- Com a Definição já cadastrada:
- Competência de 01/2023 (Início: 01/01/2023 e Final: 30/04/2023).
- Ao criar uma nova:
- Competência de 05/2023 (Início: 01/05/2023 e Final: 00/00/0000). Importante ressaltar que, a competência vigente sempre irá ficar sem data fim e ela não é editável.
- Em Separar DSR Mensalistas, informe “S - Sim” se os colaboradores mensalistas devam ter as horas de DSR calculadas no evento de DSR ou informe “N - Não” para que as horas de DSR sejam consideradas como horas normais.
DSR
Aqui você deve configurar os DSR. Siga as instruções:
- No campo Evento Pagto. DSR Diurno informe o código do evento onde serão calculadas as horas de DSR diurnas.
- Em Evento Pagto. DSR Noturno informe o código do evento onde serão calculadas as horas de DSR noturnas. Caso a empresa não diferencie o DSR diurno do noturno, informe o mesmo código do dado anterior.
- Em Evento Perda DSR Diurno informe o código do evento onde serão calculadas as horas da perda de DSR diurnas.
- No campo Evento Perda DSR Noturno informe o código do evento onde serão calculadas as horas da perda de DSR noturnas.
Observação
Caso a empresa não diferencie a perda de DSR diurna da noturna, informe o mesmo código do campo Evento Perda DSR Diurno.
Cálculo do DSR Misto
Indique a forma de calcular as horas de DSR quando houver: horários Diurnos, Noturnos e/ou Mistos numa mesma semana.
Para o cálculo do Proporcional e Pela Maior Hora, o sistema busca as horas Diurnas e Noturnas previstas, conforme o horário cadastrado no dia. Não são consideradas as situações apuradas.
Opções do campo Cálculo do DSR Misto:
- “Diurno”: todas as horas de DSR serão lançadas no evento de DSR Diurno;
- “Noturno”: todas as horas de DSR serão lançadas no evento de DSR Noturno;
- “Proporcional”: as horas serão lançadas, conforme o horário previsto Diurno e Noturno de cada dia da semana.
-
Horário previsto dos 5 dias úteis da semana:
-
22:00 - 23:00 - 00:00 - 07:00
-
Previsto Diurno: 2 horas
-
Previsto Noturno: 6 horas
-
Horas DSR conforme cadastro da escala: 07:20
-
DSR Proporcional Diurno = (HorasDSR * Previsto Diurno) / (Previsto Diurno + Previsto Noturno) (07:20 * 2) / (2 + 6) = 1:50
-
DSR Proporcional Noturno: 7:20 - 1:50 = 5:30
-
Pela Maior Hora: as horas de DSR serão lançadas no evento que possuir mais horas proporcionais. Conforme exemplo acima, as horas serão lançadas no evento de DSR Noturno.
A opção Converter Noturnas p/ Cálculo DSR é válida para quando o cálculo do DSR for Proporcional ou pelo Maior. Se for informado “S - Sim”, será efetuada a conversão das horas noturnas somente para calcular o rateio das horas de DSR (no caso Proporcional) ou para verificar se existem mais horas diurnas ou noturnas (no caso Maior).
No campo Calcular DSR Conforme Escala informe como deve ser efetuado o cálculo do evento de DSR. As opções de preenchimento disponíveis são:
- “Sim”: o cálculo do evento de DSR será feito conforme a quantidade de DSR (horário 9999) informados na escala do colaborador;
- “Não”: o evento de DSR será calculado conforme a quantidade de domingos existentes no período.
Importante
- Este assinalamento somente será considerado quando for informado em Calcular DSR Conforme Escala existente no cadastro de filiais;
- Independentemente do que for informado neste campo, o sistema sempre irá considerar os feriados (horário especial tipo = feriado) que ocorrerem dentro do período.
Em Pagar DSR da Última Semana indique como a empresa trata o desconto do DSR quando o colaborador tem falta na última semana do período, sendo que o dia de DSR correspondente está no próximo período.
O período termina numa quarta-feira. O colaborador falta na terça-feira e é determinado que ele irá perder o DSR da semana. Neste caso, existem duas opções: descontar o DSR ainda neste período (opção Atual), ou então, descontar no período seguinte (opção Próximo).
A perda de Feriado será realizada no período da falta, junto com a perda de DSR.
No período seguinte, caso a falta não tenha sido realizada na integração passada, não será perdida, visto que, para o sistema, ela já deveria ter sido descontada. Ou seja, para o sistema, a perda de feriado tem o mesmo comportamento que a perda de DSR, verifica o campo Pagar DSR da Última Semana na definição de integração, guia DSR.
Se estiver definida a opção “A - Na Geração Atual”, significa que o desconto do DSR e do Feriado ocorrerá dentro do mês corrente.
Exemplo:
- Período: 16/09 a 15/10
- Falta: 14/10.
Se o campo Perde DSR da Última Semana estiver assinalado com a opção “Na Geração Atual”, a falta do dia 14/10 fará com que ocorra a perca do feriado do dia 20/10 e do DSR do dia 22/09.
Ainda com a opção “Na Geração Atual” definida no campo, as horas normais do próximo mês serão influenciadas pelo campo Pagar DSR da Última Semana.
Exemplo:
- Período: 01/04 a 30/04/2019;
- Faltas: 29 e 30/04/2019.
Em 04/2019, o colaborador irá ganhar 4 (quatro) DSRs (07/04, 14/04, 21/04 e 28/04) e perderá o DSR do dia 05/05, pois teve falta na última semana.
Em 05/2019, o colaborador irá ganhar 3 (três) DSRs (12/05, 19/05 e 26/05), pois o dia 05/05 foi perdido e pago o desconto na competência anterior. E o dia 02/06 será pago na competência de junho.
Porém, caso na competência de abril não houver faltas na última semana, o dia 05/05 será pago ainda na competência de maio.
Em Pagar Feriado em Dia de Folgaindique se a empresa considera o feriado ocorrido em dia de folga (horário especial = feriado) como DSR ou não.
Pagar Feriado em Dia Compensadoindique se a empresa considera o feriado em dia compensado (horário especial = compensado) como DSR ou não.
Considerar Faltas p/ Perda Feriado informe se as faltas ocorridas causarão a perda do feriado:
- “1 - Não Considera”: as faltas ocorridas não interferem na perda do feriado;
- “2 - Faltas Antes”: quando houver falta antes do feriado o colaborador não terá direito de receber o feriado;
- “3 - Faltas Após”: quando houver falta após o feriado o colaborador não terá direito de receber o feriado;
- “4 - Faltas Antes e Após”: quando houver faltas na semana, antes ou após o feriado, o colaborador não receberá as horas correspondentes ao feriado.
- Exemplo:
- Período de competência: 01/06 a 30/09
- Período de apuração : 01/06 a 30/09
Data | Situações |
|---|---|
01/09 | Trabalho |
02/09 | Falta |
03/09 | Trabalho |
04/09 | Trabalho |
05/09 | Trabalho |
06/09 | DSR |
07/09 | Feriado |
08/09 | Trabalho |
09/09 | Trabalho |
10/09 | Falta |
11/09 | Trabalho |
12/09 | Trabalho |
13/09 | DSR |
Neste cenário, se houver integração até o dia 11/09, considerando o campo Gerar Até Término Última Semana com a opção “S - Sim”, da tela Geração de Eventos, serão gerados no evento de perda de DSR nos dias 06/09, 07/09 e 13/09.
Considerar Horas de FeriadoAo encontrar um feriado, o Novo Ponto pode considerar as horas de DSR informadas na escala do colaborador ou as horas previstas para trabalho no dia.
Perda DSRDefine as situações em que haverá perda do DSR. Se estas situações forem apuradas e ultrapassarem os limites estabelecidos nesta guia, o sistema gerará na Integração os eventos de perda de DSR Diurno ou Noturno definidos em Gestão do ponto->Calculos->Geração de eventos>Definição de geração de eventos->, aba DSR. É possível inserir até 100 situações na grade.
SituaçãoInforme o código das situações que causam a perda de DSR.
Código e Descrição (Cmp. Falta)Este dado está relacionado com os dados tipo e quantidade. Indique o período em que esta situação deve ocorrer para que o DSR seja perdido.
Permite que seja informado a mesma situação e mesma competência, mas com tipo de limite diferente.
Código e Descrição (Tp. Limite)Indique se esta situação causa a perda do DSR somente quando for integral ou por alguma quantidade de horas, dentro do período indicado em Descrição (Cmp. Falta).
- “Horas”: perde se faltar mais que o valor informado no dado quantidade;
- “Integral”: perde se faltar todo o período informado em Descrição (Cmp. Falta);
- “Ocorrência”: perde se ocorrer mais vezes que a quantidade informada.
Informe a quantidade que o colaborador deve ter dentro do período indicado em competência da falta, acima da qual o DSR será perdido.
Este dado somente é solicitado quando o Tipo for “Horas” ou “Ocorrência”. No caso de ocorrências, se informar “Integral”, o colaborador deverá ter acima de uma ocorrência na semana. Quando informado “Ocorrência” a perda de DSR é gerada normalmente.
Exemplo:
O colaborador deve perder o DSR se faltar mais que 02:00 horas na semana. Neste caso informa-se:
- Competência da falta = S;
- Tipo = H;
- Quantidade = 02:00.
O colaborador deve perder o DSR se a situação ocorrer mais que 2 (duas) vezes na semana, independente das horas. Neste caso informa-se:
- Competência da falta = S;
- Tipo = O;
- Quantidade = 02.
Observação
Quando o tipo de limite é definido como mensal, ele trabalha em paralelo com os demais tipos de limite.
Definições:
Situação | Cmp. Falta | Tip. Limite | Lim. Horas |
|---|---|---|---|
15 - Faltas | D | I | 00:00 |
103 - Atraso|M||H|00:00|
Situações do colaborador no período de apuração:
- 09/12/2024 - Faltas
- 10/12/2024 - Atraso
Dias com DSR no período:
- 13/12/2024
- 20/12/2024
Neste caso, os dois DSR serão perdidos, pois houve uma falta integral que causou a perda do DSR do dia 13/12/2015 e um atraso no mês que resultou na perda do dia 20/12/2015.
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