Gestão de Férias
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O módulo Painel de Gestão tem como principal objetivo dar mais agilidade na gestão das férias, permitindo que colaboradores e gestores solicitem férias individuais e por equipe e que consultem as informações pertinentes ao processo.
Algumas etapas do processo de gestão de férias são executadas diretamente pelo Painel de Gestão, enquanto outras são feitas pelo módulo de Administração de Pessoal (on-premise), conforme o fluxo abaixo.
Fluxo do processo
①
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Definição das regras que compõem a política de férias da empresa. Este passo é opcional e, se não for feito, será usada a política padrão.
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⑤
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Cálculo das férias realizado pelo RH, de forma individual ou coletiva e considerando ou não a programação. Também acontece a emissão do recibo de férias.
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②
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Pedido de saída de férias do colaborador para o gestor ou do gestor para a sua equipe, de forma individual ou coletiva.
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⑥
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Os colaboradores podem assinar (através da funcionalidade de Assinatura eletrônica de férias) e consultar o recibo de férias diretamente no Painel de Gestão.
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③
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A solicitação de férias passa por um fluxo de aprovação entre o gestor e o RH, caso a empresa tenha definido dessa maneira.
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⑦
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Pagamento das férias para os colaboradores. Pode ser realizado por depósito (arquivo de exportação para o sistema bancário) ou em dinheiro (com assinatura no recibo).
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④
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Emissão do aviso de férias pelo setor de RH. O colaborador deve receber o aviso por escrito o atestar o recebimento.
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O que você pode fazer:
Definição das permissões dos papéis e usuários
Liberar os recursos de permissão necessários
Para executar o processo de Gestão de Férias, é necessário que os recursos de permissão estejam corretamente configurados na tela Gestão de Papéis, da plataforma senior X.
A configuração de permissões normalmente é feita apenas uma vez, no momento da implantação do módulo. Mas o administrador de sistema pode alterá-la a qualquer momento, se necessário.
Para saber como configurar as permissões na plataforma e ver a relação dos recursos que pertencem ao Painel de Gestão, clique aqui.
Disponibilizar ou bloquear funcionalidades
O usuário que exerce as funções de Administrador do Painel de Gestão precisa parametrizar os assinalamentos que definem quais funcionalidades estarão disponíveis ou bloqueadas para os papéis de colaborador, gestor e RH.
Estes assinalamentos são configurados em: Painel de Gestão > Configurações e gerenciamento > Configurações gerais > Definições gerais > seção Férias.
Importante
- Os cadastros da política de férias no sistema são opcionais. Caso não tenha sido informada a política, a solicitação de férias validará alguma regra somente se ela estiver customizada no sistema de Administração de Pessoal (on-premise). Essa validação ocorre durante o fluxo de aprovação e não bloqueia a solicitação.
- Quando a empresa possui mais de um responsável pela aprovação das solicitações de férias dos Colaboradores, é possível impedir que o usuário com papel RH aprove a própria solicitação pelo assinalamento Permitir que o usuário aprove a própria solicitação.
Exemplos:- Quando um analista de RH realizar a solicitação de férias, e o assinalamento estiver como "Não", somente os demais analistas responsáveis poderão assumir e aprovar essa solicitação.
- Caso o usuário que possui papel RH (responsável pela aprovação das solicitações dos colaboradores) faça uma solicitação de férias e posteriormente assuma ela para análise no mesmo momento em que o Administrador configurar para que não seja possível alguém aprovar a sua própria solicitação, deve-se usar a opção Retornar ao solicitante para que a solicitação volte ao início do fluxo e seja possível continuar o processo.
- Se você estiver configurando a política de férias pela primeira vez, certifique-se de que os fluxos relacionados à rotina de férias foram executados no Integrador - HCM.
Permissões para habilitar e usar a política de férias
O usuário administrador deve conceder permissões aos papéis relacionados ao RH e colaboradores, para estabelecer regras sobre os cadastros e solicitações de férias.
Estas permissões são configuradas em Tecnologia > Administração > Autorização > Gestão de Papéis > Editar > Permissões, no serviço hcm / vacationmanagement:
- RH: liberar a permissão para configurar a política de férias e executar demais ações na gestão de férias. Para isso, os usuários que exercem função de RH devem ter permissões para Editar, Excluir, Incluir e Visualizar os seguintes recursos:
- Empresa
- Política de férias
- Colaboradores: liberar a permissão para fazer a solicitação das férias e executar demais ações essenciais. O colaborador deve ter a permissão de Visualizar o seguinte recurso:
- Usar o cálculo de férias baseado na política
Definição de regras para a política de férias (opcional)
Cadastrar a política de férias
Na política de férias, são definidas as regras levadas em consideração em cada filial para as solicitações de férias dos colaboradores.
O cadastro da política da férias pode ser feito por um usuário (Tenant) que exerça função de administrador ou RH, pelo menu: Painel de Gestão > Configurações e gerenciamento > Configurar política de férias.
As regras definidas na política da filial são validadas no momento da solicitação das férias. Ou seja, não é possível registrar um pedido que não se encaixe na política vigente.
Todas as empresas possuem uma política padrão, predefinida e de abrangência total. Os cadastros de regras diferenciadas para a política de férias no sistema são opcionais. No entanto, a política padrão não pode ser excluída e possui regras de acordo com os assinalamentos descritos nos próximos itens dessa documentação.
Definir regras para a programação de férias
Nota
Apenas o campo Fracionamento é possível ser desativado, e as demais políticas são obrigatórias e não podem ser desabilitadas.
- Fracionamento: esta regra permite utilizar o fracionamento de férias conforme previsto pela legislação trabalhista vigente. É possível selecionar as formas de fracionamento que serão consideradas pela empresa e validadas no momento da solicitação do colaborador. Na Política padrão, as opções Uma parte (30 dias), Duas partes e Três partes vem selecionadas por padrão.
No fracionamento, os dias de férias são somados com os dias de abono.
Exemplos:
Opções de fracionamento |
Fracionamento permitido para as solicitações de férias |
Fracionamento desabilitado
(ou Uma parte) |
O pedido de férias deve ser, obrigatoriamente, feito em uma única solicitação.
Exemplos:
- Uma solicitação com 30 dias de férias
- Uma solicitação com 20 dias de férias e 10 dias de abono
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Duas partes
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O pedido de férias deve ser, obrigatoriamente, feito em duas solicitações.
Exemplos:
- Uma solicitação com 20 dias de férias + uma solicitação com 10 dias de férias
- Uma solicitação com 14 dias de férias e 6 dias de abono + uma solicitação de férias com 10 dias de férias
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Três partes
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O pedido de férias deve ser, obrigatoriamente, feito em três solicitações.
Exemplos:
- Uma solicitação com 14 dias de férias + uma solicitação com 10 dias de férias + uma solicitação com 6 dias de férias
- Uma solicitação com 14 dias de férias + uma solicitação com 6 dias de férias + uma solicitação com 10 dias de férias
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Duas partes + Três partes |
O pedido de férias pode ser feito em duas ou três solicitações.
Exemplos:
- Uma solicitação com 15 dias de férias + uma solicitação de férias com 15 dias de férias
- Uma solicitação com 14 dias de férias + uma solicitação com 10 dias de férias + uma solicitação com 6 dias de férias
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Nota
Caso o colaborador já tenha solicitações de férias fora do padrão de fracionamento da política, é porque as férias foram particionadas antes da implantação da política de férias ou a política foi alterada, deixando de existir a forma de fracionamento inicialmente escolhida. Neste caso a opção de fracionamento deve se encaixar de acordo com alguma opção prevista na lei.
- Solicitação de férias: esta regra deve ser usada obrigatoriamente por todas as empresas, informando os Dias de antecedência com os quais as férias devem ser solicitadas (mínimo de 30 dias).
- Alterar solicitação de férias: permite alterar uma solicitação de férias que já foi programada. É possível alterar qualquer informação da programação de férias, desde que respeitando os Dias de antecedência indicados na regra. Não é possível alterar uma programação de férias já calculada.
- Cancelar solicitação de férias: permite que o colaborador cancele uma solicitação de férias que já foi programada, desde que respeitando os Dias de antecedência indicados na regra. Além disso, é necessário que o Administrador habilite o campo Permitir que o colaborador cancele férias programadas, disponível ao acessar Painel de Gestão > Configurações e gerenciamento > Configurações gerais > Definições gerais. Não é possível cancelar uma programação de férias já calculada.
Importante
- A regra Alterar solicitação de férias somente será efetiva caso as opções Necessita aprovação do gestor e Necessita aprovação do RH estejam desabilitadas nas Configurações gerais de férias da empresa - ou seja, cenário no qual as solicitações dos colaboradores não estão sujeitas a nenhum tipo de aprovação;
- A regra Cancelar solicitação de férias, por outro lado, depende apenas do campo Permitir que o colaborador cancele férias programadas. Para entender como as opções Necessita aprovação do gestor e Necessita aprovação do RH se relacionam com o cancelamento de férias, confira o item Alterar ou cancelar minha solicitação de férias abaixo, nesta mesma página de Gestão de Férias.
- Dobra, início e data de retorno: esta regra consiste a data de início da solicitação ou retorno de férias, considerando o período aquisitivo do colaborador e a data de vencimento do período concessivo. Nesta validação, a quantidade de meses do período concessivo a ser considerada é conforme o cadastro de Sindicatos do Administração de Pessoal. Caso o colaborador não usufrua de suas férias até o término do período concessivo, tem direito a receber o valor das férias em dobro.
Importante
Se o colaborador possuir um período de férias vencido, nem colaborador e nem o gestor conseguirão fazer a solicitação de férias. Esta situação deve ser tratada pelo RH por meio do Administração de Pessoal (on-premise).
- Período anterior quitado: esta regra verifica se o período concessivo anterior foi quitado, considerando os dias de férias já usufruídos pelo colaborador para realizar as próximas solicitações. São considerados todos os dias de férias quitados, agendados e solicitados.
Definir regras para a aprovação de férias pelo Gestor
- Limite: Habilitando o recurso de limite, é necessário informar o valor em dias que corresponderá aos Dias de antecedência que o gestor deverá aprovar as férias do Colaborador.
Observação
- Os dias de antecedência são calculados de acordo com a data de início informada na solicitação de férias do Colaborador. Por exemplo:
Se o dia de antecedência para solicitação de férias por definido como 5 dias, e as férias forem marcadas para o dia 15 do mês, o Gestor terá até o dia 10 para aprovar, tendo a aprovação barrada após essa data e o status da solicitação mudado para Expirada;
- A quantidade mínima de dias de antecedência para aprovação são 2 dias. podendo ir até um total de 999.;
- O campo aceita apenas números e o valor não deve ser igual ou superior ao campo "Dias de antecedência para Solicitação de Férias" na seção Programação de Férias;
- Caso as férias não sejam aprovadas até a data limite, será necessário que o Colaborador cancele as férias requisitadas ou edite a data de início para iniciar uma nova solicitação.
Além disso, dois tipos de notificações para que o processo de solicitação seja acompanhado serão enviadas ao Gestor via e-mail e plataforma, informando que há férias pendentes de revisão: uma notificação a cada sete dias a partir da data de solicitação, e outra um dia antes da solicitação expirar. Essas solicitações permitem que o Gestor acompanhe quantas e quais solicitações estão pendentes de revisão.
Importante
- A opção Necessita aprovação do Gestor e o recurso Configurações do fluxo de trabalho precisam estar habilitados para ativar a seção Limite para aprovação de férias;
- A permissão Usar o cálculo de férias baseado na política precisa estar habilitada para os papéis Gestor e Colaborador;
- A programação de férias será bloqueada para aprovação pelo Gestor a partir do número de dias definido antes do início das férias:
Exemplo:
Quando os dias de antecedência para solicitação de férias são definidos como 10 dias, e as férias forem marcadas para o dia 15, o Gestor terá até o dia 5 para aprovar a solicitação. Caso as férias não sejam aprovadas até a data limite (dia 5), será necessário que o Colaborador cancele as férias requisitadas, ou altere a data de início para fazer uma nova solicitação.
Definir regras para a data de início de férias
Estas regras servem para validar a data de início das férias informada pelo colaborador. Quando estão ativas, estas configurações impedem a solicitação de férias cujo início se dá em datas não permitidas pela legislação trabalhista.
- Compensação: garante que os colaboradores não solicitem férias iniciando no mesmo dia de uma compensação de horas.
- Descanso Semanal Remunerado (DSR): garante que os colaboradores não solicitem férias iniciando em um DSR ou no período de dois dias que o antecede.
- Feriado: garante que os colaboradores não solicitem férias iniciando em um feriado ou no período de dois dias que o antecede.
- Folga: garante que os colaboradores não solicitem férias iniciando no mesmo dia de uma folga.
Esta validação ocorre no momento em que o colaborador abre uma solicitação de férias.
Por padrão, todas as opções acima ficam habilitadas. Se quiser que o sistema não faça alguma dessas verificações, basta desabilitar a opção correspondente.
Importante
- As validações do Painel de Gestão para férias iniciando em feriado ou DSR seguem as diretrizes da CLT. Antes de alterar estas configurações, certifique-se de que as novas definições estejam de acordo com a legislação ou Acordos e Convenções Coletivas vigentes.
- Caso o tipo de escala seja 12 x 36, o início das férias deve ser em um dia com horário normal, segundo a escala de trabalho do colaborador. Neste tipo de escala, as férias podem iniciar inclusive em feriados, caso estes sejam em dias de trabalho do colaborador.
- Reforçamos, ainda, que a escala de revezamento 12 x 36 se caracteriza por ser do tipo Permanente, possuindo um dia de trabalho normal que é sempre seguido de uma das opções a seguir: folga, DSR ou dia compensado.
- A verificação do início em período de DSR, Compensação, Feriado ou Folga é feita somente para os tipos de escala Permanente e Busca Automática, e não se aplica aos demais tipos de escala.
Origem dos tipos de horário no sistema
As informações para validar cada tipo de horário (Compensação, DSR, Feriado e Folga) são obtidas a partir do Gestão de Pessoas | HCM - versão 6, nos locais abaixo:
Definir regras para o abono de férias
- Solicitação de abono: esta regra permite o abono de férias aos colaboradores, com a possibilidade de definir um período em meses para os quais ele pode ser solicitado. Caso não seja informado o período em meses, o abono poderá ser solicitado para qualquer momento do ano.
- Tipo de abono: ao utilizar a regra de abono de férias é obrigatório definir um Tipo de Abono para se aplicar à política. Considerando todos os abonos quitados, agendados e solicitados, não poderá ultrapassar o período de 10 dias.
- Até 10 dias: este tipo de abono possibilita o fracionamento entre as solicitações de abono;
- 10 dias fixos: neste tipo de abono, só pode ser feita uma única solicitação;
- 1/3 sobre o n° de dias solicitados: o abono será aplicado sobre 1/3 dos dias da solicitação. Não é obrigatório utilizar este tipo de abono nas solicitações posteriores. Em casos nos quais o abono já era utilizado anteriormente, a política padrão apresenta este tipo de abono.
Definir regras para o parcelamento do desconto de férias
Esta regra habilita o parcelamento do desconto de férias, permitindo que o Gestor ou Colaborador parcele os descontos de férias, definidos pela política da empresa e/ou legislação trabalhista local, na tela de Solicitação de férias.
Ao habilitar a regra, é necessário configurar o Limite de parcelas, que podem ser definidas entre Regra do sindicato e Informar quantidade de parcelas.
Opções de parcelamento |
Parcelamento permitido para o desconto |
Parcelamento desabilitado |
Nenhum parcelamento será possível e o desconto será efetuado integralmente em uma parcela única. |
Regra do Sindicato |
O número de parcelas é pré-definido no módulo Administração de Pessoal | HCM XT, seguindo os números especificados pelos sindicatos relativos aos Colaboradores e configurados na regra. No mais, o parcelamento não poderá ser editado (ter o número de parcelas reduzidas, por exemplo) durante a solicitação das férias. |
Informar quantidade de parcelas |
O número máximo de parcelas é definido pela pessoa com papel RH, de acordo com as regras internas da empresa. Além disso,a quantidade de parcelas em que o desconto será diluído poderá ser definida pelo solicitante das férias no momento da solicitação, indo de 1 (uma) até o limite imposto na regra. |
Além disso, também é possível definir se a opção de parcelamento do desconto de férias virá pré-selecionada por padrão ou não, ao habilitar a função Preenchimento automático: “Deseja parcelar o desconto”.
Importante
- Para que a opção Regra do sindicato tenha efeito no cálculo da folha mensal, é necessário customizar uma regra especial no evento de desconto do adiantamento de férias no módulo Administração de Pessoal | HCM XT, conforme descrito no item Parcelas Desconto na página Recibo de Férias Individual;
- Se o cadastro do sindicato não possuir parcelas configuradas (estabelecidas em Tabelas > Sindicatos > Cadastro > Aba Assinalamentos), o Gestor/Colaborador não conseguirá parcelar o desconto das férias no momento da solicitação.
Definir regras para o saldo de férias
- Férias com início anterior ao período concessivo: esta regra permite que o colaborador programe o início de gozo das férias antes de completar o período aquisitivo total e iniciar o concessivo, ou seja, 12 meses completos que dão direito a 30 dias de férias. Se esta regra não for utilizada, a data de início das férias deverá ser posterior ao fim do período aquisitivo e o número de dias não poderá ultrapassar a projeção feita até o fim do período aquisitivo (considerando dias quitados, agendados e solicitados).
- Férias superiores ao saldo do período aquisitivo em curso: ao utilizar esta regra, será possível solicitar um número de dias de férias superior ao saldo do período aquisitivo selecionado. O limite de dias que podem ser solicitados é definido por um cálculo de projeção até a data de início das férias. Com esta regra habilitada, é possível que os colaboradores tenham um saldo de férias negativo.
- A programação de férias coletivas não impacta no saldo do período que é exibido no sistema. Ela é exibida no período mais antigo (desde que fique dentro do período aquisitivo ou concessivo) porém ela pode ser calculada em um período diferente de acordo com o saldo na hora do cálculo.
Observação
Uma vez que a programação de férias coletivas não possui vínculo direto com o período enquanto estiverem apenas programadas e não calculadas, o módulo não a considerará para o cálculo do fracionamento de férias.
Funcionamento do cálculo de projeção da Política de Férias
Apesar do sistema apresentar um saldo de férias em tela, a Política de Férias realiza o cálculo da projeção de direito de férias. O objetivo desse cálculo é garantir que a solicitação de férias realizada pelo Painel de Gestão será executada corretamente na versão on-premise (versão 6) do Gestão de Pessoas | HCM.
O cálculo da projeção é realizado com base na data inicial e final do período aquisitivo. São avaliados os afastamentos que o tipo da situação possui o assinalamento Perde férias. Nesse caso, é somada a quantidade total de dias de faltas que, por sua vez, será utilizada na regra de direito de dias de férias, cadastrado no sindicato.
Também são considerados os que possuem o campo Perde direito de férias (configurado no tipo de situação do afastamento):
- interrompe e continua no retorno (Serviço militar);
- perde avo correspondente ao mês.
A Política de Férias respeita apenas as configurações de faltas x direito que estiverem cadastradas no sindicato quando o campo Mudou Direito (presente na guia Cadastro, da tela Sindicatos, da versão on-premise/versão 6 do Gestão de Pessoas | HCM) estiver igual a N - Não. Isso acontece, pois atualmente a política não tem suporte para o controle de faltas x direito com históricos de alteração.
Por padrão, a rotina busca o que estiver no sindicato, se não é utilizado o padrão da CLT (regra abaixo).
- se faltas < 6 então são 30 dias de direito a férias;
- se faltas < 15 então são 24 dias de direito a férias;
- se faltas < 24 então são 18 dias de direito a férias;
- se faltas < 33 então são 12 dias de direito a férias;
- senão são 0 dias de direito a férias.
Importante
O relatório FPPF002.COL - Programação de férias individuais é pré-requisito para atualizar a data final do período concessivo dos períodos de férias dos colaboradores — porém, ele terá efeito sobre o saldo de férias do colaborador, resultando em um saldo futuro.
Para realizar o ajuste do saldo de férias, é necessário gerar o relatório FPFE002.COL - Aviso de férias com os parâmetros:
- Recibo calculado = P;
- Data inicial: Informe a data de contratação do colaborador;
- Data final, Data de documento e Data do pagamento: Informe a data do momento da geração do relatório;
- Data do início das férias: Informe uma data futura;
- Dias de férias: Informe a quantidade de dias;
- Empresa, Tipo colaborador e Colaborador: Defina os parâmetros do colaborador em questão;
- Enviar o aviso de férias para o HCM = N (Não).
Definir regras para o 13º salário
- Adiantamento: esta regra permite que os colaboradores solicitem o adiantamento do 13º salário. É possível definir um período em meses para os quais o adiantamento pode ser solicitado, quando o período não for informado, o adiantamento pode ser solicitado para qualquer momento do ano.
Observações
- Após definir as regras, é preciso selecionar as empresas/filiais sobre as quais a política de férias será efetiva. Somente estarão disponíveis para seleção as empresas que possuem hierarquia de postos de trabalho definida;
Ao definir uma nova política para a filial, ela será removida de outra política definida anteriormente, evitando duplicidade;
- Customizações — para definições específicas, como a criação de campos e validações, pode-se utilizar as customizações. Na documentação sobre a customização de processos da gestão de férias, consta um passo a passo completo para efetuar estas implementações;
- A política sempre verificará situações de sobreposição de férias, sendo essa regra imutável — confira o Importante no tópico Solicitar minhas férias, abaixo.
Solicitação e alteração de férias
A solicitação de férias pelo módulo Painel de Gestão permite indicar a quantidade de dias de férias. Dependendo de como o processo foi configurado pela empresa, permitirá também definir a quantidade de dias de abono pecuniário (mesmo sem informar dias de férias) e se haverá adiantamento de 13º salário no recibo de férias.
Depois que a solicitação é aprovada e concluída, os dados são integrados ao módulo Administração de Pessoal do Gestão de Pessoas | HCM e as férias são programadas. No Administração de Pessoal, a solicitação será integrada com a funcionalidade de programação de férias individual.
Solicitar minhas férias
Ação desempenhada pelo colaborador
Colaborador
O colaborador pode solicitar as próprias férias por meio da tela Minha programação de férias, em Painel de Gestão > Meu painel > Férias > Minhas férias.
Na tela de programação de férias é possível:
- Visualizar os períodos em aberto e quitados.
- Selecionar o período aquisitivo desejado.
- Solicitar as férias — que serão encaminhadas para aprovação de um usuário que exerce o papel de Gestor e, posteriormente, RH (se houver) dependendo da política da empresa.
- Pedir o adiantamento de décimo terceiro salário, parcelamento do desconto de férias e abono de 1/3 do direito de férias, desde que a política da empresa permita.
- Anexar um documento (por exemplo: um e-mail do gestor onde foi aprovada uma situação particular sobre a solicitação). O anexo pode ter até 2Mb de tamanho.
- Alterar ou cancelar um pedido de férias Expirado.
Em relação ao período aquisitivo selecionado para fazer a solicitação de férias, deve-se considerar:
- É possível fazer mais de uma solicitação para o mesmo período aquisitivo;
- Não é possível fazer uma solicitação de férias se houver um período aquisitivo anterior ao selecionado que esteja em aberto. É necessário quitar o saldo desse período anterior antes de solicitar no período selecionado;
- Caso o usuário com papel de Gestor já tenha solicitado férias para o período, o Colaborador será informado e não poderá cancelar as férias programadas;
- Colaboradores que possuem o tipo de escala intermitente, geração automática ou definida na data de início das férias solicitadas, devem passar por uma validação relacionada ao início das férias, evitando inconsistências.
O fluxo da solicitação de férias possui as seguintes situações:
- Aceitar: acontece quando a solicitação do Colaborador é aprovada tanto pelo Gestor quanto pelo RH (caso possua). Neste momento o Colaborador é notificado com a aprovação.
- Rejeitar: acontece quando o Gestor ou RH (caso possua) rejeita a solicitação, neste momento o Colaborador e/ou Gestor são notificados.
- Retornar ao solicitante: acontece quando o Gestor, RH (caso possua), ou a integração com o Gestão de Pessoas | HCM encontra algum erro na solicitação ou a solicitação expira e retorna para o Colaborador alterar e enviar para a aprovação novamente. Neste momento o Colaborador é notificado.
Importante
O Painel de Gestão sempre realizará uma verificação de sobreposição de férias, que impedirá que solicitações de férias entrem em conflito com férias já programadas — sejam elas individuais ou coletivas; além de considerar solicitações de férias em processo de aprovação com o status diferente de aprovada (2), rejeitada (3), cancelada (5) e cancelada por exclusão do sistema legado (13).
Essa verificação já ocorre na programação de férias individuais no Administração de Pessoal (on premise), e não é possível alterá-la. Para mais informações, acesse a documentação Programação de Férias - Individual.
Alterar ou cancelar minha solicitação de férias
Ação desempenhada pelo colaborador
Colaborador
Ambas as ações – alterar ou cancelar férias – podem ser realizadas pelo próprio colaborador.
Para alterar a solicitação de férias, o colaborador deve acessar Painel de Gestão > Meu painel > Férias > Minhas férias > Detalhar > Ajustar programação. Fazê-lo, porém, dependerá:
- da validação das condições impostas pela Política de férias, pelas quais a solicitação de alteração férias sempre passará;
- das opções Necessita aprovação do gestor e Necessita aprovação do RH estarem desabilitadas nas Configurações gerais - caso contrário, o colaborador não poderá alterar a solicitação de férias já realizada.
Já quando o colaborador deseja cancelar as férias que solicitou, é necessário acessar Painel de Gestão > Meu painel > Férias > Minhas férias > Detalhar > Cancelar programação. E, assim como a alteração do pedido de férias, o cancelamento também possui suas observações:
- A existência de fluxos de aprovação. A tabela abaixo ilustra todos os cenários possíveis, de acordo com as Configurações gerais:
- Cenário 1: opções Necessita aprovação do gestor e Necessita aprovação do RH estão ambas habilitadas;
- Cenário 2: apenas a opção Necessita aprovação do gestor está habilitada;
- Cenário 3: apenas a opção Necessita aprovação do RH está habilitada;
- Cenário 4: opções Necessita aprovação do gestor e Necessita aprovação do RH estão ambas desabilitadas.
Colaborador cancelando uma solicitação de férias
|
Cenários de configuração do fluxo de aprovação |
Situação da solicitação |
Opções |
Permite o cancelamento? |
Valida a política de férias? |
1. Colaborador Gestor RH |
Aguardando aprovação do Gestor
|
Sim
|
Não
|
Retornado pelo Gestor para ajustes do colaborador |
Sim
|
Não
|
Aguardando revisão do RH |
Sim
|
Sim
|
Em análise com o RH
|
Não
|
- |
Retornado pelo RH para ajustes do solicitante |
Sim
|
Sim
|
2. Colaborador Gestor |
Aguardando aprovação do gestor |
Sim
|
Não
|
Retornado pelo gestor para ajustes do colaborador |
Sim
|
Não
|
3. Colaborador RH |
Aguardando revisão do RH |
Sim
|
Não
|
Em análise com o RH |
Não
|
- |
Retornado pelo RH para ajustes |
Sim
|
Não
|
4. Colaborador |
Aguardando aprovação |
Sim
|
Não
|
Notas
- No cenário 4 - onde para o fluxo existe apenas a solicitação do Colaborador, sem passar pelo Gestor ou RH - a situação Aguardando aprovação refere-se apenas ao tempo em que a solicitação está sendo processada pelo sistema em si;
- Quando a solicitação de férias passar pelo fluxo e encontrar-se aprovada no Painel de Gestão, a possibilidade de cancelamento é concedida apenas se a opção Permitir que o colaborador cancele férias programadas estiver habilitada. Para configurá-la, acesse Painel de Gestão > Configurações e gerenciamento > Configurações gerais > Definições gerais e busque pela seção de Férias;
- Com a opção Permitir que o colaborador cancele férias programadas ativa, esse cancelamento não passará por aprovação do Gestor ou RH, independente das configurações de aprovação.
Integração com o Administração de Pessoal (on-premise)
No caso de um eventual problema de integração do pedido de cancelamento com o módulo on-premise, será exibido o botão Excluir a solicitação de cancelamento, que permitirá fazer a exclusão desse pedido.
Basta clicar no botão, regularizar a situação que impediu a integração e efetuar o pedido de cancelamento novamente.
Exemplo:
Caso exista uma regra customizada para o processo de exclusão de programação de férias no módulo Administração de Pessoal (on-premise), essa regra pode impedir a integração do pedido de cancelamento.
Nesse caso será exibido o botão para excluir o pedido de cancelamento e a regra deverá ser removida ou ajustada, para então efetuar o pedido.
Solicitar férias para a equipe
Ação desempenhada pelo gestor
Gestor
O gestor de uma equipe pode programar férias para um ou mais colaboradores em:
- Painel de Gestão > Painel do gestor > Férias da equipe > Programar férias ou em Painel de Gestão > Painel do gestor > Férias da equipe > Períodos em aberto > botão Programar férias.
Essa solicitação de férias pode ser realizada coletivamente, ou seja, incluindo vários colaboradores na mesma solicitação: que, obrigatoriamente, compartilharão uma única configuração de férias (com a mesma data de inicio, mesma quantidade de dias, mesmo abono etc), não sendo possível programar mais de um período de férias por colaborador nessa mesma ação.
É possível, porém, editar programações de férias individuais, fazendo-as em ações separadas com um colaborador de cada vez.
Além da solicitação de férias, é possível pedir o adiantamento de décimo terceiro salário, o parcelamento do desconto de férias e abono de 1/3 do direito de férias, desde que a política da empresa permita.
Caso a empresa possua a opção de aprovação do setor de RH (Configurações gerais) o fluxo possui as seguintes situações:
- Aceitar: acontece quando a solicitação do Gestor é aprovada pelo RH. Neste momento o Gestor é notificado e a solicitação de férias passa de Aguardando aprovação para Programada.
- Rejeitar: acontece quando RH rejeita a solicitação, neste momento o Gestor é notificado com o motivo da rejeição e deve ser iniciado um novo processo de solicitação de férias.
- Retornar ao solicitante: acontece quando RH, ou a integração com o Gestão de Pessoas | HCM, encontra algum erro na solicitação e retorna para o Gestor alterar e enviar para a aprovação novamente. Neste momento o Gestor é notificado e a pendência fica disponível para a consulta em: Painel de Gestão > Painel do gestor > Férias da equipe > Aguardando aprovação > Guia Pendências retornadas do RH.
Pode-se ajustar ou cancelar uma programação de férias que ainda não foi calculada. Ao alterá-la, a programação é cancelada no módulo Administração de Pessoal e é iniciado um novo fluxo de solicitação de férias pelo Painel de Gestão.
Importante
- A rotina de edição de férias programadas está disponível a partir da versão 6.2.32 do módulo Administração de Pessoal.
- As informações incluídas nos campos de filtro das telas não ficam salvas como padrão. O filtro padrão deve ser configurado nos campos do Analytics do Gestor. Caso ele já esteja configurado, automaticamente os campos da tela serão preenchidos.
Nota
O Painel de Gestão não permite que o colaborador ou gestor solicitem dias de férias com números decimais (exemplo: 7,5 dias). Isso é possível somente usando o módulo Administração de Pessoal, do Gestão de Pessoas | HCM (versão 6).
Consulta e acompanhamento dos pedidos de férias
Com exceção do recibo e do aviso de férias — que podem ser consultados pelo colaborador — todas as consultas são realizadas pelos gestores das equipes.
Gestores podem visualizar todos os liderados que estão abaixo da sua hierarquia e que fazem parte da equipe, direta ou indiretamente.
Consultar o calendário de férias da equipe
Ação desempenhada pelo gestor
Gestor
As férias dos liderados de um usuário que exerce função de gestor podem ser consultadas pelo calendário, em Painel de Gestão > Painel do gestor > Férias da equipe > Calendário. Nele são apresentadas:
- Percentual de colaboradores em férias no período exibido no calendário;
- Programações de férias iniciadas a partir do mês atual;
- Recibos de férias iniciadas a partir do mês atual;
- Solicitações de férias pendentes de aprovação do Gestor;
- Solicitações de férias pendentes de aprovação do RH.
Consultar os períodos de férias em aberto, programados e calculados da equipe
Ação desempenhada pelo gestor
Gestor
Consultar os períodos de férias em aberto
O usuário com função de gestor pode acompanhar os períodos de férias dos seus liderados diretos e indiretos através do Analytics da equipe ou através da tela Painel de Gestão > Painel do gestor > Férias da equipe > Períodos em aberto.
Em cada período aquisitivo são listadas as programações de férias ordenadas pela data de vencimento do período concessivo, divididas entre férias vencidas, férias a vencer nos próximos 90 dias e férias a vencer a partir de 90 dias e até 180 dias.
Observação
Para consultar os períodos aquisitivos em aberto, o gestor deve entrar na tela Solicitar férias para a equipe em Férias > Programar férias, no momento em que solicita as férias para seu colaborador.
Consultar férias programadas e calculadas
Nas telas Férias programadas e Férias calculadas o Gestor consegue consultar as férias que foram aprovadas pelo setor de RH e as férias que já estão calculadas pelo módulo Administração de Pessoal do Gestão de pessoas | HCM.
Observação
Na consulta de férias calculadas e férias programadas são apresentadas apenas as informações do dia atual em diante. Não são exibidos dados das férias de períodos anteriores.
Avaliar as solicitações de férias dos liderados
Ação desempenhada pelo gestor
Gestor
O usuário que exerce a função de gestor de uma equipe avalia as solicitações de férias dos seus liderados, desde que a empresa determine, através da tela Aguardando aprovação de férias. Nela são apresentadas as guias:
- Minhas pendências, que traz a lista com as solicitações dos Colaboradores que ainda não foram avaliadas pelo Gestor. Essa guia também apresenta a data limite para aprovação de férias;
- Pendentes com o RH após aprovação do Gestor, caso seja uma definição da empresa, as solicitações são encaminhadas para a aprovação do setor de RH e deve -se aguardar a aprovação;
- Pendências retornadas do RH, caso o RH retorne para o Colaborador efetuar algum ajuste.
- e a aba Pendências expiradas, que permite ao gestor visualizar todas as solicitações de férias expiradas.
A cada nova solicitação de algum colaborador o gestor é notificado, desde que as solicitações necessitem de sua aprovação. Além disso, é possível configurar uma visão dinâmica para o papel RH acompanhar todas as férias pendentes de aprovação.
Observações
- O gestor recebe esta notificação e avalia as solicitações somente dos liderados diretos ou se foi delegada a ele a responsabilidade de avaliação em nome de outro gestor.
- Se o colaborador não tem um gestor direto na hierarquia, o gestor indireto será notificado para aprovar a solicitação.
- Se a opção Definir um número mínimo de dias de antecedência para o Gestor aprovar a programação de fériasestiver habilitada, o Gestor irá receber notificações de aviso um dia antes das solicitações expirarem e após as férias vencerem, descrevendo os possíveis passos para uma nova solicitação.
Emitir os avisos e os recibos de férias da organização
Ação desempenhada pelo RH
RH
Após o usuário gestor aprovar as solicitações de férias dos colaboradores, a aprovação pode passar para o setor de RH (caso seja a definição da empresa) que visualiza na tela de solicitações e valida se a programação está correta para emissão do aviso de férias.
O módulo Painel de Gestão disponibiliza a funcionalidade de Assinatura eletrônica de férias: onde o colaborador tem a possibilidade de realizar a assinatura do recibo de férias eletronicamente, e o RH pode fazer o acompanhamento dessas assinaturas para verificar quais colaboradores já assinaram os recibos. Para conhecer esse processo, consulte a documentação da Assinatura eletrônica de férias.
O aviso e o recibo de férias são emitidos pelo módulo Administração de Pessoal do Gestão de Pessoas | HCM (on-premise). Isto é feito pelas seguintes telas:
- Emitir o aviso: Colaboradores > Férias > Listar > Doctos. Férias > 002 - Aviso de Férias (FPFE002.COL)
- Para que os colaboradores sejam notificados e acessem o aviso pelo Painel de Gestão, é necessário informar "Sim" no campo Enviar o aviso de férias para o HCM
- Emitir o recibo: Colaboradores > Férias > Listar > Doctos. Férias > 003 - Recibo de Férias (FPFE003.COL)
- Para que os colaboradores sejam notificados e acessem o recibo pelo Painel de Gestão, é necessário informar "Sim" no campo Enviar o recibo de férias para o HCM
- Para ambos os documentos, também é necessário cadastrar a mensagem de orientação da notificação no campo Mensagem da notificação.
Cabe também ao RH tratar determinadas exceções, como quando o colaborador possui um período de férias vencido, por exemplo. Neste caso, colaborador e gestor não conseguirão fazer a solicitação de férias, situação que deve ser tratada pelo RH através do Administração de Pessoal.
Importante
Caso o usuário que possui papel RH (responsável pela aprovação das solicitações dos Colaboradores) faça uma solicitação de férias e posteriormente assuma ela para análise no mesmo momento em que o Administrador do sistema configurar para que não seja possível alguém aprovar a sua própria solicitação, deve -se usar a opção Retornar ao solicitante para que a solicitação volte ao início do fluxo e seja possível continuar o processo.
Calcular recibo de férias
O cálculo do recibo de férias é efetuado de forma individual ou coletiva pelo módulo Administração de pessoal do Gestão de Pessoas | HCM em:
- Colaboradores > Férias > Recibos > Individual (FRFERIND)
- Colaboradores > Férias > Recibos > Coletivas (FRFERCOL)
Consultar recibo e aviso de férias
Ação desempenhada pelo colaborador
Colaborador
Você pode consultar os recibos de férias e os avisos de períodos programados ou quitados. Os relatórios para consulta ficam disponíveis em Painel de Gestão > Meu painel > Férias > Minhas férias > Período aquisitivo:
- Recibo
- Aviso de Férias
- Solicitação de abono de férias (se houver abono)
Caso a empresa utilize a funcionalidade da Assinatura eletrônica de férias, os colaboradores podem consultar seus documentos pendentes de assinatura e os já assinados. Para verificar o passo a passo de como fazê-lo, consulte a documentação de Assinatura eletrônica de férias .
Notificações
Como os usuários recebem as notificações de férias
Todas as notificações do Painel de Gestão sempre são enviadas ao usuário em forma de notificação da plataforma senior X.
Para recebê-las no e-mail, é preciso que o usuário habilite a opção Receber notificação por e-mail em: Painel de Gestão > Configurações > Opções gerais.
Notificações enviadas pelo Painel de Gestão para o processo de férias
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Detalhes da notificação |
Tipo de notificação |
Quem recebe |
Quando é enviada |
Período concessivo de férias de um liderado está próximo do vencimento
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Gestor
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O gestor é notificado quando o período concessivo de férias de um liderado completa um ano e nove meses.
Esta notificação é enviada mesmo que o colaborador já tenha uma programação de férias para o período.
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Solicitação de férias
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Colaborador
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O colaborador é notificado quando:
- Uma solicitação de férias dele é aprovada ou rejeitada (pelo gestor ou pelo RH);
- Uma solicitação de férias dele apresenta algum problema e retorna para que sejam realizados ajustes;
- Quando cancela sua solicitação de férias;
- Quando sua solicitação de férias expira.
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Gestor
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O gestor é notificado quando:
- Ele recebe uma solicitação de férias de um liderado que precisa de sua aprovação;
- Uma solicitação de férias de um liderado é aprovada ou rejeitada pelo RH. Esta notificação é enviada somente se o Gestor fizer parte do fluxo de aprovação das férias;
- Quando um liderado realiza o cancelamento de suas próprias férias.
- A cada sete dias a partir da data de solicitação;
- Quando uma solicitação de férias está prestes a expirar.
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Aviso de férias
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Colaborador
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O colaborador é notificado quando o aviso de férias está disponível para consulta (depois de a solicitação de férias ter sido aprovada).
Esta notificação só é enviada quando o RH configurou o envio pelo campo Enviar notificação de aviso de férias para o HCM no Administração de Pessoal (tela de emissão do aviso de férias).
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Recibo de férias
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Colaborador
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O colaborador é notificado quando o recibo de férias dele está disponível para consulta (depois de a solicitação de férias ter sido aprovada).
Esta notificação só é enviada quando o RH configurou o envio pelo campo Enviar notificação de recibo de férias para o HCM no Administração de Pessoal (tela de emissão do aviso de férias).
Para as empresas que utilizam a funcionalidade da Assinatura eletrônica de férias, o RH precisa gerar o relatório FPFE008.COL, após realizar a conferência das férias dos colaboradores. Depois desse processo, o recibo de férias é liberado na XPlatform, e então é gerada para o colaborador a pendência de assinatura do recibo.
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Período concessivo de férias de um liderado iniciou
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Gestor
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O Painel de Gestão verifica diariamente se há colaboradores iniciando o período concessivo. Quando há, o gestor é notificado sobre o início de um novo período concessivo de férias de seus liderados — diretos ou indiretos.
Sempre é gerada uma única notificação, agrupando os liderados por gestor.
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Atualmente, o Painel de Gestão não permite escolher quais dessas notificações os usuários vão receber.
Além dessas notificações, o Painel de Gestão também possui o Insight de Férias próximas, onde os gestores recebem uma notificação (via XPlatform e por e-mail) de acompanhamento dos membros da equipe que estão saindo ou retornando de férias na semana seguinte.
Para mais informações sobre Insights, você pode consultar a página Insights.
Legislação
Direito de férias
Segundo o Capítulo IV da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), todo empregado tem anualmente o direito a um período de férias, sem prejuízo na remuneração.
Período aquisitivo e direito de férias
Conforme art. 129 da CLT, todo empregado terá direito anualmente ao gozo de um período de férias, sem prejuízo da remuneração. Após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a um período de 30 dias de férias que pode ser reduzido de forma proporcional ao número de faltas injustificadas no período aquisitivo.
Período concessivo
Conforme art. 134 da CLT, a concessão das férias é determinada pelo empregador no período de 12 meses seguintes à aquisição do direito. Este período é chamado de concessivo.
A legislação, entre outros aspectos, prevê que:
- Menores de 18 anos que são estudantes têm direito a coincidir suas férias com as escolares.
- O colaborador pode converter um terço do seu direito de férias em abono pecuniário, conhecido como "venda de férias", desde que solicite até 15 dias antes de encerrar o período aquisitivo.
- O empregado pode acordar com o empregador que efetue o pagamento da primeira parcela do décimo terceiro salário junto com suas férias, através de uma solicitação por escrito.
Fracionamento de férias
As férias podem ser concedidas de uma só vez ou fracionadas (divididas) em até três períodos. Caso sejam fracionadas, um dos períodos não pode ser inferior a 14 dias, e os demais não podem ser inferiores a cinco dias cada um. O fracionamento das férias não possui restrições relacionadas à idade do colaborador.
Aviso de férias
Conforme art. 135 da CLT, a concessão das férias deve ser comunicada ao empregado por escrito com antecedência de 30 dias*. A comunicação acontece mediante aviso de férias em duas vias, mencionando o período aquisitivo a que se referem e os dias em que serão concedidas. O empregado precisa dar ciência do recebimento do aviso.
* Com a publicação da Medida Provisória nº 927 este prazo foi alterado para 48 horas antes do início das férias. Por ser uma MP, esta legislação pode ser alterada a qualquer momento e voltar ao prazo original de 30 dias de antecedência.
Férias vencidas e pagamento em dobro
Conforme art. 137 da CLT, sempre que as férias forem concedidas após o prazo de que trata o art. 134, o empregador pagará em dobro a respectiva remuneração. Os dias de férias gozados após o período legal de concessão deverão ser remunerados em dobro.
Férias coletivas
Conforme art. 139 da CLT, poderão ser concedidas férias coletivas a todos os empregados de uma empresa ou de determinados estabelecimentos ou setores da empresa. As férias poderão ser gozadas em 2 (dois) períodos anuais desde que nenhum deles seja inferior a 10 (dez) dias corridos.
Abono de férias
Conforme art. 143 da CLT, é facultado ao empregado converter 1/3 (um terço) do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes.
Pagamento das férias
Conforme art. 145 da CLT, o pagamento da remuneração das férias e, se for o caso, o do abono referido no art. 143 serão efetuados até 2 (dois) dias antes do início do respectivo período.