Gestão de Férias

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O módulo Painel de Gestão tem como principal objetivo dar mais agilidade na gestão das férias, permitindo que colaboradores e gestores solicitem férias individuais e por equipe e que consultem as informações pertinentes ao processo.

Algumas etapas do processo de gestão de férias são executadas diretamente pelo Painel de Gestão, enquanto outras são feitas pelo módulo de Administração de Pessoal (on-premise), conforme o fluxo abaixo.

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Fluxo do processo

Definição das regras que compõem a política de férias da empresa. Este passo é opcional e, se não for feito, será usada a política padrão.

Cálculo das férias realizado pelo RH, de forma individual ou coletiva e considerando ou não a programação. Também acontece a emissão do recibo de férias.

Pedido de saída de férias do colaborador para o gestor ou do gestor para a sua equipe, de forma individual ou coletiva.

Os colaboradores podem assinar (através da funcionalidade de Assinatura eletrônica de férias) e consultar o recibo de férias diretamente no Painel de Gestão.

A solicitação de férias passa por um fluxo de aprovação entre o gestor e o RH, caso a empresa tenha definido dessa maneira.

Pagamento das férias para os colaboradores. Pode ser realizado por depósito (arquivo de exportação para o sistema bancário) ou em dinheiro (com assinatura no recibo).

Emissão do aviso de férias pelo setor de RH. O colaborador deve receber o aviso por escrito o atestar o recebimento.    

O que você pode fazer:

Definição das permissões dos papéis e usuários

Definição de regras para a política de férias (opcional)

Observações

Solicitação e alteração de férias

A solicitação de férias pelo módulo Painel de Gestão permite indicar a quantidade de dias de férias. Dependendo de como o processo foi configurado pela empresa, permitirá também definir a quantidade de dias de abono pecuniário (mesmo sem informar dias de férias) e se haverá adiantamento de 13º salário no recibo de férias.

Depois que a solicitação é aprovada e concluída, os dados são integrados ao módulo Administração de Pessoal do Gestão de Pessoas | HCM e as férias são programadas. No Administração de Pessoal, a solicitação será integrada com a funcionalidade de programação de férias individual.

Nota

Painel de Gestão não permite que o colaborador ou gestor solicitem dias de férias com números decimais (exemplo: 7,5 dias). Isso é possível somente usando o módulo Administração de Pessoal, do Gestão de Pessoas | HCM (versão 6).

Consulta e acompanhamento dos pedidos de férias

Com exceção do recibo e do aviso de férias — que podem ser consultados pelo colaborador — todas as consultas são realizadas pelos gestores das equipes.

Gestores podem visualizar todos os liderados que estão abaixo da sua hierarquia e que fazem parte da equipe, direta ou indiretamente.

Legislação

Direito de férias

Segundo o Capítulo IV da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), todo empregado tem anualmente o direito a um período de férias, sem prejuízo na remuneração.

Período aquisitivo e direito de férias

Conforme art. 129 da CLT, todo empregado terá direito anualmente ao gozo de um período de férias, sem prejuízo da remuneração. Após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a um período de 30 dias de férias que pode ser reduzido de forma proporcional ao número de faltas injustificadas no período aquisitivo.

Período concessivo

Conforme art. 134 da CLT, a concessão das férias é determinada pelo empregador no período de 12 meses seguintes à aquisição do direito. Este período é chamado de concessivo.

A legislação, entre outros aspectos, prevê que:

Fracionamento de férias

As férias podem ser concedidas de uma só vez ou fracionadas (divididas) em até três períodos. Caso sejam fracionadas, um dos períodos não pode ser inferior a 14 dias, e os demais não podem ser inferiores a cinco dias cada um. O fracionamento das férias não possui restrições relacionadas à idade do colaborador.

Aviso de férias

Conforme art. 135 da CLT, a concessão das férias deve ser comunicada ao empregado por escrito com antecedência de 30 dias*. A comunicação acontece mediante aviso de férias em duas vias, mencionando o período aquisitivo a que se referem e os dias em que serão concedidas. O empregado precisa dar ciência do recebimento do aviso.

* Com a publicação da Medida Provisória nº 927 este prazo foi alterado para 48 horas antes do início das férias. Por ser uma MP, esta legislação pode ser alterada a qualquer momento e voltar ao prazo original de 30 dias de antecedência.

Férias vencidas e pagamento em dobro

Conforme art. 137 da CLT, sempre que as férias forem concedidas após o prazo de que trata o art. 134, o empregador pagará em dobro a respectiva remuneração. Os dias de férias gozados após o período legal de concessão deverão ser remunerados em dobro.

Férias coletivas

Conforme art. 139 da CLT, poderão ser concedidas férias coletivas a todos os empregados de uma empresa ou de determinados estabelecimentos ou setores da empresa. As férias poderão ser gozadas em 2 (dois) períodos anuais desde que nenhum deles seja inferior a 10 (dez) dias corridos.

Abono de férias

Conforme art. 143 da CLT, é facultado ao empregado converter 1/3 (um terço) do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes.

Pagamento das férias

Conforme art. 145 da CLT, o pagamento da remuneração das férias e, se for o caso, o do abono referido no art. 143 serão efetuados até 2 (dois) dias antes do início do respectivo período.

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