Afastamentos - Gestão de Departamento Pessoal

Você pode lançar um histórico de afastamento manualmente ou ele pode ser gerado automaticamente pelo sistema.

Veja como fazer:

Lançar um afastamento

Para inserir um afastamento manualmente, acesse: Gestão de Departamento Pessoal > Dados contratuais > Colaboradores > botão Opções > Históricos eventuais

Na guia Afastamento da tela Históricos Eventuais, clique em Adicionar.

Nota

Quando a hora inicial e a hora final informadas para o afastamento forem 00:00, o horário será ignorado. Nesse caso, somente as datas do afastamento serão consideradas.

Informações adicionais que podem ser solicitadas ao lançar um afastamento

Nota

O Gestão de Departamento Pessoal apresenta campos para informar o CID-10 e o CID-11.

O CID-11 é uma versão mais atualizada da classificação de doenças, definida pela Organização Mundial da Saúde (OMS), e já pode ser informado. Porém, essa versão está prevista para entrar em vigor no Governo brasileiro a partir de 2025. Até lá, o CID-10 será considerado para fins de relatórios e declarações legais.

Dependendo da situação que você informar para o afastamento, informações adicionais serão solicitadas. Estes são alguns exemplos:

Prorrogar um afastamento existente

Acesse a guia Afastamento, na tela de históricos eventuais de um colaborador que está afastado.

Ao lado do histórico do afastamento que você quer prorrogar, clique em Ações e selecione Prorrogar. Nesse momento, será apresentada a tela onde você poderá informar por quanto tempo vai prorrogar o afastamento.

Na mesma tela é possível preencher dados adicionais sobre a prorrogação (Ato, Data de publicação do ato, Laudo médico e o Boletim da publicação). Essas informações são comuns em órgãos públicos e não interferem nas datas do afastamento, pois têm fins cadastrais.

Incluir um afastamento com data retroativa

O eSocial não exige o envio de afastamentos que tenham a duração de até dois dias — nesses casos, o envio é opcional.

Se, por essa razão, a empresa não registrou estes afastamentos e decidir cadastrá-los posteriormente, deve ser usada a guia Afastamento retroativo.

O cadastro do afastamento retroativo será permitido, desde que a duração dele não ultrapasse dois dias.

Afastamentos por acidente ou doença reincidentes

Em caso de reincidência de afastamento dentro do prazo de 60 (sessenta) dias motivado pelo mesmo acidente ou doença, é preciso enviar a situação no evento de afastamentos do eSocial (S-2230). Essa informação é importante para o requerimento do benefício de auxílio-doença pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

Gestão de Departamento Pessoal verifica a ocorrência de reincidência de afastamentos com base no assinalamento Consistir Afastamentos INSS, localizado na tela Definições da Previdência Social (FR026DEF) do Administração de Pessoal (HCM XT).

Se optar pelas opções Sim (Independente da CID ou Somente mesma CID) e houver reincidência do afastamento, ao cadastrar esse afastamento o Gestão de Departamento Pessoal apresentará um aviso alertando sobre a situação.

Tela de afastamentos do GDP - relação de afastamentos dos últimos 60 dias

Verificar disponibilidade de vagas ao retornar do afastamento

Se houver integração com o módulo Quadro de Vagas e Orçamentos, o retorno de um colaborador após o afastamento pode passar por uma validação adicional.

Nesse caso, o sistema permite ou impede prosseguir com o processo, de acordo com a existência de vagas disponíveis no quadro de colaboradores.

Para fazer essa validação, é necessário que a integração com o Quadro de Vagas e Orçamentos esteja configurada.

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