Espelho do ponto - Gestão do Ponto X

O espelho de ponto é o documento que consolida as informações da jornada de trabalho de um colaborador em um período específico. Ele apresenta horários de entrada e saída, intervalos, faltas, horas extras e justificativas registradas no sistema, servindo como comprovante oficial das horas efetivamente trabalhadas.

A assinatura eletrônica permite ao colaborador confirmar digitalmente esses dados, registrando sua ciência de forma prática e segura dentro do sistema Gestão do Ponto X.


O processo de assinatura eletrônica do espelho de ponto no Gestão do Ponto X está em conformidade com a legislação brasileira que regulamenta documentos digitais e transações eletrônicas.

A Medida Provisória nº 2.200-2/2001 instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), responsável por garantir a autenticidade, integridade e validade jurídica de documentos eletrônicos. Essa medida assegura que documentos assinados digitalmente com certificados emitidos pela ICP-Brasil possuam o mesmo valor legal de um documento físico.

A Lei nº 14.063/2020 também define três tipos de assinatura eletrônica:


Benefícios

Conformidade Legal

Segue as determinações da legislação trabalhista e das normas que regulamentam documentos eletrônicos, garantindo validade jurídica ao processo.

Segurança da Informação

Armazena dados de assinatura, como IP, data, hora e identificação do usuário, assegurando autenticidade e rastreabilidade.

Agilidade Operacional

Elimina etapas manuais de coleta e conferência de assinaturas, otimizando o fechamento de ponto.

Gestão e Controle

Permite acompanhar o status das assinaturas em tempo real, garantindo visibilidade e transparência no processo.

Fluxo do Processo

Confira abaixo o fluxo do processo de Assinatura Eletrônica do Espelho de Ponto no Gestão do Ponto X.

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Pré-Requisitos

Antes de iniciar o processo de assinatura do espelho de ponto, verifique se os seguintes pré-requisitos estão atendidos:

  1. Associação do Colaborador ao Sistema: o colaborador deve estar associado a um usuário da plataforma Senior X. Para garantir isso, vá até Senior X > Gestão de Pessoas | HCM Cadastros gerais > Colaboradores > Ficha Cadastral (Etapa 4) e associe o colaborador a um usuário da plataforma. Sem essa associação, o colaborador não conseguirá realizar a assinatura do espelho de ponto.

  2. Status de Admissão do Colaborador: o colaborador deve estar admitido no sistema. Apenas colaboradores admitidos podem assinar o espelho de ponto.

  3. Configuração no Histórico de Apuração: para que o colaborador possa assinar o espelho de ponto, é necessário que a opção “Assina Espelho de Ponto” esteja ativada no seu Histórico de Apuração. Acesse Senior X > Gestão de Pessoas | HCM > Gestão do Ponto X > Colaboradores > Históricos > Histórico de Apuração e verifique se a opção está configurada como ligada para o colaborador.

Etapas do Processo

O processo é composto por etapas simples que devem ser seguidas na ordem correta para garantir o funcionamento completo do fluxo.

  1. Acesse Definições de Assinaturas do Espelho de Ponto para ajustar prazos, modelo do espelho e notificações de assinatura.
  2. Em Calcular Apuração do Ponto, consolide as horas trabalhadas do período para preparar os dados do espelho.
  3. Vá até Gerar Pendências de Assinatura para disponibilizar os espelhos aos colaboradores. O sistema enviará as pendências conforme as configurações definidas.
  4. Em Meu Espelho de Ponto, o colaborador revisa suas marcações e realiza a assinatura eletrônica. Se houver divergências, pode reprovar o espelho informando o motivo.
  5. Quando necessário, use Cancelar Pendências de Assinatura para desfazer uma assinatura ou Gestão de Assinaturas de Espelho de Ponto para acompanhar o andamento geral.

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