Lembrete

Observação

Esta configuração de lembretes se aplica exclusivamente para marcações de ponto realizadas através do aplicativo Waapi.

Essa documentação é referente a guia de Lembrete da tela de Configurações.

Acesse a tela de configurações através da Plataforma Senior X, pelo caminho Gestão de Pessoas | HCM > Marcação de Ponto > Configurações > Lembrete.

Por meio desta guia, é possível configurar os avisos de intrajornada e interjornada dos colaboradores e, também, lembretes na Plataforma Senior X.

Permissão Necessária

É necessário adicionar a permissão res://senior.com.br/hcm/pontomobile/entities/pushReminder ao papel dos usuários gestores e/ou RH para possibilitar a configuração de lembretes. Para mais informações, consulte a página de papéis e permissões.

Intrajornada e Interjornada

Intrajornada

A intrajornada é a pausa que ocorre dentro de uma jornada. O intervalo intrajornada tem duração variável, indo de 15min à 2h, dependendo da duração da jornada de trabalho aplicada, conforme a CLT no Art. 71:

III – intervalo intrajornada, respeitado o limite mínimo de trinta minutos para jornadas superiores a seis horas;

Art. 71. Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas.

§ 1o Não excedendo de 6 (seis) horas o trabalho, será, entretanto, obrigatório um intervalo de 15 (quinze) minutos quando a duração ultrapassar 4 (quatro) horas.

§ 2o Os intervalos de descanso não serão computados na duração do trabalho.

§ 3o O limite mínimo de uma hora para repouso ou refeição poderá ser reduzido por ato do Ministro do Trabalho e Previdência Social, quando ouvido o Departamento Nacional de Higiene e Segurança do Trabalho (DNSHT), se verificar que o estabelecimento atende integralmente às exigências concernentes à organização dos refeitórios, e quando os respectivos empregados não estiverem sob regime de trabalho prorrogado a horas suplementares.

Interjornada

O intervalo interjornada estabelece um período de descanso entre o término de uma jornada de trabalho e o início da outra, no dia seguinte ou conforme a escala de trabalho adotada, conforme CLT: Art. 66, Art. 235, Art. 245, Art. 308):

Art. 66. (Trabalhadores em geral): entre 2 (duas) jornadas de trabalho haverá um período mínimo de 11 (onze) horas consecutivas para descanso.

Art. 235. (Operadores Cinematográficos): nos estabelecimentos cujo funcionamento normal seja noturno, será facultado aos operadores cinematográficos e seus ajudantes, mediante acordo ou contrato coletivo de trabalho e com um acréscimo de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o salário da hora normal, executar o trabalho em sessões diurnas extraordinárias e, cumulativamente, nas noturnas, desde que isso se verifique até 3 (três) vezes por semana e entre as sessões diurnas e as noturnas haja o intervalo de 1 (uma) hora, no mínimo, de descanso.

§ 1o A duração de trabalho cumulativo a que alude o presente artigo não poderá exceder de10 (dez) horas.

§ 2o Em seguida a cada período de trabalho haverá um intervalo de repouso no mínimo de doze horas.

Art. 245. (Cabineiros nas Estações de Tráfego Intenso em Serviços Ferroviários): o horário normal de trabalho dos cabineiros nas estações de tráfego intenso não excederá de oito horas e deverá ser dividido em dois turnos com intervalo não inferior a uma hora de repouso, não podendo nenhum turno ter duração superior a 5 (cinco) horas, com um período de descanso entre duas jornadas de trabalho de quatorze horas consecutivas.

Art. 308. (Jornalistas Profissionais): em seguida a cada período diário de trabalho haverá um intervalo mínimo de 10 (dez) horas, destinado ao repouso.

Como funcionam os alertas de interjornada no Marcação de Ponto:

O que você pode fazer:

Para que você possa configurar os lembretes das jornadas dos colaboradores, siga as instruções:

  1. Informe o Código do Lembrete;
  2. Informe a Descrição. Exemplo de descrição que pode ser utilizada: Intrajornada - unidade Santa Catarina.

Logo após você informar o Código e a Descrição, em Configurações de lembretes, você deve realizar as seguintes configurações:

  1. Em Lembrete de interjornada, clique no botão de alternância () e informe a quantidade de horas que são consideradas como interjornada no campo que representa uma pessoa deitada na cama ().
  2. Em Lembrete de intrajornada, clique no botão de alternância () e informe a quantidade de horas que são consideradas como intrajornada no campo com um garfo e faca ().

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