Geração de Incidentes de Ponto
A Geração de Incidentes de Ponto integra a rotina de Gestão de Incidentes de Ponto.
Os incidentes são gerados no dia de cada colaborador somente após a realização dos cadastros e definições dos incidentes na tela do sistema.
Consulte as páginas relacionadas aos processos de configuração da rotina:
- Cadastro de incidentes de ponto;
- Definição de incidentes de ponto;
- Habilitação da rotina na empresa.
Após a definição estar habilitada na empresa, o sistema gera incidentes automaticamente caso estejam dentro do período configurado no histórico.
Observação
A geração de incidentes ocorre apenas para dias cujo expediente do colaborador já tenha sido processado. Não é possível gerar incidentes retroativamente para períodos sem expediente registrado.
Critério de Geração
Antes da geração de incidentes do dia, o sistema verifica:
- Se a data do incidente está dentro do período do histórico da definição;
- Se o colaborador possui expediente registrado para aquela data;
- Se o expediente contém um desvio que se enquadra em um dos incidentes configurados.
Incidentes de Ponto
Cada incidente de ponto é gerado quando artigos da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) são descumpridos. Abaixo estão descritos os incidentes gerados e o detalhamento do cálculo de apuração associado a cada um. Confira a descrição dos incidentes nas seções a seguir
Intervalo de interjornada
Quando há uma diferença inferior a 11 horas entre a última marcação do ponto feita no dia anterior e a primeira marcação do dia atual, e considerando a tolerância cadastrada no incidente.
Exemplo:
Marcações
Tolerância: 15 minutos
05/12/2016 | Saída: 23:00
06/12/2016 | Entrada: 09:40
Incidente Interjornada gerado devido à diferença entre a última marcação do ponto no dia anterior e a marcação de entrada ser de apenas 10h40.
Se a diferença fosse de 10h45, não seria gerado um incidente, considerando a tolerância de 15 minutos.
Intervalo de descanso semanal 35 horas
Incidente gerado no dia de Descanso Semanal Remunerado - DSR quando a diferença de horas entre a última marcação apurada antes do DSR e a primeira marcação apurada no dia de DSR, ou no dia após, for menor que 35 horas.
Para as situações em que ocorrer mais de um dia seguido de descanso, serão consideradas apenas as 35 horas e o primeiro DSR para o cálculo.
Exemplo:
Cenário - Campo Somente DSR habilitado
Vai avaliar dias com DSR e Feriado.
A escala do colaborador possui o seguinte horário:
Horário 1: 08:00-12:00 e 13:30-18:00
Domingo 16/08: Horário 1
Sábado 15/08: Horário 1
Sexta 14/08: Horário 1
Quinta 13/08: Horário 1
Quarta 12/08: Horário 1
Terça 11/08: Horário 1
Segunda 10/08: Horário 1
Domingo 09/08: DSR
Ao apurar o dia 16/08, ele vai avaliar os últimos 7 dias apurados. Como não existe a previsão do DSR nesse intervalo, desde o dia 10, vai gerar 16/08.
Cenário - Campo Somente DSR desabilitado
Vai ser considerado a Folga como Descanso também.
Domingo 16/08: Horário 1
Sábado 15/08: Horário 1
Sexta 14/08: Horário 1
Quinta 13/08: Horário 1
Quarta 12/08: Horário 1
Terça 11/08: Horário 1
Segunda 10/08: Folga
Domingo 09/08: DSR
Ao apurar o dia 16/08, o sistema vai avaliar os últimos 7 dias apurados. Como há uma FOLGA no intervalo e o DSR\Feriado não é considerado, o incidente não será gerado no dia.
Cenário - Rotina de Motoristas
Este incidente é gerado quando o campo Calcular repouso semanal da tela Cadastro de Sindicatos estiver habilitado.
Intervalo intrajornada
-
Entre 4 e 6 horas sem intervalo de repouso/refeição realizado no período mínimo definido na tela Cadastro do Sindicato em Intervalo mínimo para jornada entre 4 e 6 horas;
-
Maior que 6 horas sem intervalo de repouso/refeição realizado no mínimo igual ao definido em Intervalo mínimo para jornada acima de 6 horas no cadastro do sindicato;
- O horário não possuir refeição cadastrada;
- Faltar alguma marcação obrigatória no dia e o horário for diferente de Flexível e Flexível nos intervalos;
- O intervalo mínimo ocorrer quando a jornada for menor do que 4 horas;
- Não existir marcações.
Incidente gerado no dia para o colaborador quando as jornadas previstas ocorrerem:
O incidente não é gerado quando, em um determinado dia:
Exemplo:
Cenário - Intervalo de refeição menor que o previsto
Duração prevista para a refeição na jornada: 1h30. Intervalo realizado: 40 minutos.
| Jornada prevista | Jornada realizada | |
|---|---|---|
| Entrada | 08:00 | 08:00 |
| Intervalo de refeição | 12:00 | 11:10 |
| Intervalo de refeição | 13:30 | 11:50 |
| Saída | 18:00 | 18:00 |
Cenário - Rotina de Motoristas
As marcações com o uso Parada Obrigatória são consideradas como refeição e são paradas obrigatórias. Desta maneira, caso não seja cumprida, um incidente de intervalo intrajornada é gerado.
Observação
Após as seis horas de trabalho consecutivo, se o colaborador já tiver realizado a pausa mínima conforme definido no sindicato, não será gerado nenhum incidente de intervalo intrajornada dentro da sua jornada.
Trabalho em feriado
Incidente gerado quando o dia apurado é um feriado e há marcação de ponto neste dia.
Trabalho em descanso semanal
Quando o dia apurado for um dia de Descanso Semanal Remunerado (DSR) e houver marcação de ponto.
Quando este dia também for um feriado, será gerado somente o incidente Trabalho em feriado.
Trabalho em afastamento
-
A situação do afastamento estiver na abrangência de um incidente;
-
A marcação é apurada em um afastamento que for para o dia inteiro;
-
A marcação for maior que a data/hora inicial do afastamento e menor que a data/hora final do afastamento;
-
O período de horas trabalhadas ou extras sobrepor um período de afastamento (sem considerar tolerância).
- 08:00
- 10:01
- 10:59
- 12:00
- 13:30
- 18:00
Este incidente é gerado quando:
Exemplo:
Cenário - Marcações realizadas em um período de afastamento
Situação: “60 - Ausência Consultas/Exames”
Início: 10:00
Fim: 11:00
Marcações realizadas:
Marcações obrigatórias em um período de afastamento:
Situação: “60 - Ausência Consultas/Exames”
Início: 10:00 Fim: 12:30
Limite diário de horas extras
-
Horas extras ultrapassar a soma da tolerância informada no cadastro do incidente +
2 horas; -
Horas trabalhadas e horas extras ultrapassar
10 horasmais a tolerância cadastrada. - Duração do total de trabalho (trabalho + extras) no dia exceder
10 horas+ a tolerância cadastrada no incidente; - Duração total de extras no dia for maior que
2 horas+ a tolerância cadastrada no incidente.
O incidente será gerado em dias normais quando o total de:
A apuração desse incidente considera a tolerância informada no cadastro do incidente em Gestão de Pessoas | HCM > Gestão do Ponto X > Gestão de incidentes de ponto > Incidentes de ponto > aba Gerais > campo Tolerância.
Em dias especiais, como dia de folga, dia compensado, feriado ou DSR, o incidente será gerado quando as horas extras ultrapassarem o valor informado no campo Horas DSR do cadastro da escala a ser considerada na apuração do dia, somado ao valor de 2 horas.
Quando se tratar de uma escala de revezamento, definida no Cadastro da escala > Definições de ponto > e o campo Escala de revezamento estiver habilitado, este incidente não será gerado.
Exemplos:
Cenário - Quando a escala não é de revezamento, há marcações previstas e o horário é normal
O incidente, nesse caso, será gerado se qualquer uma das duas situações abaixo ocorrerem no dia apurado:
ou
Cenário - Quando a escala não é de revezamento, não há marcações previstas ou o horário não é normal
O incidente será gerado quando o total de trabalho no dia exceder a soma de horas de DSR + 2 horas + a tolerância cadastrada no incidente.
Cenário - Rotina de Motoristas
Este incidente é gerado na rotina de motoristas quando a o total de trabalho (trabalho + extras) no dia exceder a soma do Tempo máximo jornada diaria definido no cadastro do sindicato + a tolerância cadastrada no incidente.
Prorrogação de horas noturnas
- 19:00
- 01:00
- 02:00
- 07:00
- Na tela Sindicato, o campo Prorrogação de Noturno para Trabalho deve estar desabilitado.
- 19:00
- 01:00
- 02:00
- 07:00
- Na tela Sindicato, o campo Prorrogação de Noturno para Trabalho deve estar habilitado e o campo Prorrogação de Noturno para Extras desabilitado.
- 19:00
- 01:00
- 02:00
- 07:15
- Na tela Sindicato, o campo Prorrogação de Noturno para Trabalho deve estar habilitado e o campo Prorrogação de Noturno para Extras também deve estar habilitado.
- 19:00
- 01:00
- 02:00
- 07:00
- Na tela Sindicato, o campo Prorrogação de Noturno para Trabalho deve estar habilitado e o campo Prorrogação de Noturno para Extras também deve estar habiliado.
- 19:00
- 01:00
- 02:00
- 07:15
Este incidente ocorre quando o colaborador trabalha além do fim do período noturno definido no sindicato ou fizer horas extras na saída do expediente.
Caso isso aconteça, este período noturno é verificado conforme o sindicato de cada colaborador nos campos Prorrogação de Noturno para Trabalho e Prorrogação de Noturno para Extras.
Se um desses campos estiver desabilitado, o incidente pode ser gerado.
Cenário
Horário noturno do sindicato: 22:00 às 05:00
Marcações previstas:
Quando o incidente é gerado
Marcações realizadas:
Quando o incidente não deve ser gerado
Marcações realizadas:
Marcações realizadas:
Falta de marcações
- “1 - Entrada/Saída obrigatória”;
- “4 - Refeição obrigatória”;
- “12 - Lanche obrigatório”.
- 07:50
- 15:00
- 16:00
- 18:15 (digitada)
Este incidente é gerado quando existirem marcações obrigatórias não realizadas no dia, considerando os seguintes usos de marcações:
Para que as marcações obrigatórias que foram digitadas sejam consideradas, é necessário que o campo Considerar digitadas na tela de Cadastro de incidentes esteja habilitado.
Exemplo
Cenário - Campo Considerar digitadas desabilitado
Marcações realizadas no dia 05/12/2016:
Incidente gerado, pois a última marcação foi digitada.
Observação
Este incidente não será gerado na rotina de motoristas.
Descanso semanal 7 dias
Este incidente é gerado a partir do sétimo dia, caso o colaborador tenha mais de seis dias consecutivos sem algum descanso semanal previsto na escala. Esse incidente é gerado independentemente de o colaborador ter efetivamente trabalhado ou não, pois ele é baseado no horário apurado no dia.
Quando o campo Somente DSR na tela Cadastro de incidentes estiver desabilitado, serão considerados somente os horários de DSR. Caso esse campo esteja desabilitado, serão considerados apenas horários de DSR e Folga.
Observação
Este incidente não será gerado na rotina de motoristas.
Parada obrigatória para motorista
Este incidente é gerado exclusivamente para motoristas, em situações que a parada obrigatória não for cumprida, conforme valores definidos nos campos Tempo máximo de direção contínua e Tempo mínimo de descanso contínuo, da tela Cadastro de sindicato. Acesse mais informações sobre a lei 13.103 e veja os cálculos possíveis a serem realizados.
O colaborador precisa ter o cargo de motorista.
No sindicato, precisam estar definidos os campos: Tempo máximo de direção contínua e Tempo de pausa obrigatória de direção.
Exemplos
Cenário 1
Tempo máximo de direção continua: 4h00.
O colaborador fez marcações de direção às 08:00 e às 13:00.
Ao apurar o dia, o sistema não deve gerar incidente, pois a direção continua foi maior que o permitido.
Cenário 2
Tempo máximo de direção continua: 4h00.
O colaborador fez marcações de direção às 08:00 e às 12:00.
Ao apurar o dia, o sistema não deve gerar incidente, pois a direção continua não foi maior que o permitido.
Cenário 3
Tempo de pausa obrigatória de direção: 0h30.
O colaborador fez marcações de direção às 08:00 e às 16:00 e marcações de parada obrigatória às 12:00 e às 12:15.
Ao apurar o dia, o sistema deve gerar incidente, pois a pausa obrigatória foi menor que o permitido.
Cenário 4
Tempo de pausa obrigatória de direção: 0h30.
Colaborador fez marcações de direção às 08:00 e às 16:00 e marcações de parada obrigatória às 12:00 e às 12:30.
Ao apurar o dia, o sistema não deve gerar incidente, pois a pausa obrigatória não foi menor que o permitido.
Coincidência de repouso semanal com domingo
Para que este incidente seja gerado, a quantidade de coincidências de horário DSR com cada domingo do mês é verificada.
Caso essa quantidade seja menor do que a informada no Cadastro do incidente, no campo Quantidade de domingos no mês que devem coincidir com DSR da tela Cadastro de incidente de ponto, será gerado um incidente no último domingo do mês civil.
Exemplos
Cenário - Contagem conforme mês civil
Pré-requisito de cadastro:
Um incidente cadastrado do tipo “Coincidência de repouso semanal com domingo” com os campos:
Contagem de domingos: Conforme mês civil
Quantidade de domingos no mês que devem coincidir com DSR: 3
Competência: Abril/2026 possui os domingos 05, 12, 19 e 26.
Dias sem DSR: 05/04 e 12/04, e com DSR: 19/04 e 26/04.
Apenas 2 domingos coincidiram com o DSR, quantidade menor que os 3 exigidos. O incidente será gerado em 26/04 (último domingo).
Observação
O mês civil leva em consideração o primeiro e último dia do mês e não pode ser confundido com o período de apuração adotado pela empresa.
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